Curso Online de SAÚDE DO TRABALHADOR
NÃO EXISTE O MUNDO SEM O TRABALHO E NÃO EXISTE O TRABALHO SEM O HOMEM. A SAÚDE DO TRABALHADOR É EVIDENCIADA NA CONSTITUIÇÃO E NA LEI ORG...
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 12 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 10 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 1 no total
- Amanda Eloísa Silva Sales
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
SAÚDE DO TRABALHADOR
SAÚDE DO TRABALHADOR
-
Introdução
Introdução
A SAÚDE DO TRABALHADOR É FUNDAMENTAL PARA O TRABALHADOR, EMPRESÁRIO E SOCIEDADE.
NÃO EXISTE O MUNDO SEM O TRABALHO E NÃO EXISTE O TRABALHO SEM O HOMEM.
-
MARCOS LEGAIS
MARCOS LEGAIS
Constituição Federal de 1988
Art. 200 – Ao SUS compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
•Inciso II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
•Inciso VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. -
Lei nº 80.080, de 19/9/90 – Lei Orgânica da Saúde
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
Inciso I - a execução de ações:
c) de saúde do trabalhador; -
SAÚDE DO TRABALHADOR
SAÚDE DO TRABALHADOR
LEI 8080, ART 6, § 3
Conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
-
Politica Nacional de Saúde do Trabalhador
Politica Nacional de Saúde do Trabalhador
“ A Política Nacional de Saúde do Trabalhador no SUS deve ser entendida como o instrumento definidor da atuação do Sistema Único de Saúde no campo da Saúde do Trabalhador. Como garantia da integralidade da atenção, esta Política assume os referenciais da promoção e da proteção da saúde, da vigilância das condições, dos ambientes, dos produtos e dos processos de trabalho, da vigilância epidemiológica dos agravos à saúde deles decorrentes e da articulação das ações de cuidado individual (diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação) às ações coletivas.”
FONTE SAUDE .GOG.BR -
OPERACIONALIZAÇÃO DA PNST
A operacionalização das diretrizes e estratégias desta Política deve ser garantida nos planos de saúde nacional, estadual e municipal, conforme as atribuições e responsabilidades precípuas de cada nível de gestão do SUS, para o que concorrem os investimentos na qualificação e educação permanente das equipes técnicas e gerenciais e a clara definição dos mecanismos de financiamento. -
Sendo assim, a Política Nacional de Saúde do Trabalhador tem por propósito definir os princípios, as diretrizes e as estratégias a serem observados nas três esferas de gestão do SUS - federal, estadual e municipal, para o desenvolvimento da atenção integral à Saúde do Trabalhador, tendo como eixo central a estruturação da vigilância em Saúde do Trabalhador, visando à promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores e a redução da morbimortalidade decorrente dos modelos de desenvolvimento e dos processos produtivos
FONTE SAUDE .GOV.BR -
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DA PNST
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DA PNST
Suas diretrizes e as estratégias são:
DIRETRIZ 1 - Fortalecimento da Vigilância em Saúde do Trabalhador e integração com os demais componentes da Vigilância em Saúde;
DIRETRIZ 2 - Promoção da saúde e de ambientes e processos de trabalho saudáveis;
DIRETRIZ 3 - Garantia da integralidade na atenção à Saúde do Trabalhador.
ESTRATÉGIA 1 - Integração da Vigilância em Saúde do Trabalhador junto aos demais componentes da Vigilância em Saúde e com a Atenção Primária em Saúde;
ESTRATÉGIA 2 - Análise do perfil produtivo e da situação de Saúde dos Trabalhadores;
ESTRATÉGIA 3 - Estruturação da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST; -
ESTRATÉGIA 3.1 - Ações de Saúde do Trabalhador junto à Atenção Primária em Saúde - APS;
ESTRATÉGIA 3.2 - Ações de Saúde do Trabalhador junto à Rede de Urgência e Emergência (pré-hospitalar e hospitalar);
ESTRATÉGIA 3.3 - Ações de Saúde do Trabalhador junto aos Serviços de Especialidades;
ESTRATÉGIA 3.4 - Centros de Referência em Saúde do Trabalhador na Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST.
ESTRATÉGIA 4 - Fortalecimento e ampliação da articulação Intersetorial;
ESTRATÉGIA 5 - Estímulo à participação da comunidade, dos trabalhadores e do Controle Social; -
ESTRATÉGIA 6 - Desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
ESTRATÉGIA 7 - Apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas;
ESTRATÉGIA 8 - Garantia do financiamento das ações de Saúde do Trabalhador.FONTE SAUDE.GOV.BR
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- SAÚDE DO TRABALHADOR
- Introdução
- MARCOS LEGAIS
- SAÚDE DO TRABALHADOR
- Politica Nacional de Saúde do Trabalhador
- DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS DA PNST
- RENAST
- VÍDEO CEREST
- VÍDEO SAÚDE DO TRABALHADOR
- Definição cerest
- OBJETIVOS DO CEREST
- PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
- DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011.
- PORTARIA Nº 2.728, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009