Curso Online de RELIGIÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

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O curso online de Religião nas Escolas Públicas oferece uma formação abrangente sobre a importância e o papel da religião no contexto educacional. Os participantes aprenderão a promover o respeito à diversidade religiosa, a abordar questões éticas e morais, e a lidar de forma sensível com as diferentes crenças e valores presentes na comunidade escolar.



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    RELIGIÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

  • O curso online de Religião nas Escolas Públicas oferece uma formação abrangente sobre a importância e o papel da religião no contexto educacional. Os participantes aprenderão a promover o respeito à diversidade religiosa, a abordar questões éticas e morais, e a lidar de forma sensível com as diferentes crenças e valores presentes na comunidade escolar.

  • A Atual Prática Do Ensino Religioso

    Atualmente, o Ensino Religioso tem por objetivo propor reflexões sobre fundamentos, costumes e valores das diferentes religiões existentes na sociedade, explorando os conteúdos de maneira interdisciplinar, com atividades que estimulem o diálogo e o respeito entre religiões.

  • Historicamente, o Ensino Religioso era uma disciplina curricular da Educação Básica, de caráter confessional, ou seja, tinha o objetivo de professar uma religião específica e estimular as pessoas a seguirem tal crença.
    Desde o Brasil Colônia, o Ensino Religioso está inserido na educação, com o intuito de catequizar índios e negros na religião católica, professada pelos portugueses que colonizaram o país.
    Essa realidade passou a mudar com a proposta de implementação do Estado Laico, a partir da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891) e as que a sucederam, tornando o Ensino Religioso facultativo nas escolas.
    O Estado Laico foi oficialmente estabelecido com a Constituição Federal de 1988, que decretou a proibição da promoção e defesa de doutrinas de qualquer religião por parte do Estado.
    A laicidade é observada no artigo 5 da Constituição Federal:
    “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: []”

  • Desse modo, ficou que definido que a disciplina do Ensino Religioso é facultativa, ou seja, ninguém pode ser obrigado a cursá-la e ela também não tem influência no desempenho escolar do aluno.
    Em 1961, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina, com a Lei n.º 4.024, a matrícula facultativa no Ensino Religioso, mas ainda era ministrado por uma autoridade religiosa.
    As versões seguintes da LDB determinaram:
    1971: matrícula facultativa, mas sem indicação de quem ministra a disciplina;
    1996: escolha do ensino religioso entre confessional ou interconfessional;
    1997: na versão vigente até hoje, proíbe qualquer tipo de proselitismo religioso, retira a opção de escolha entre confessional ou interconfessional, mantendo a disciplina apenas em modelo não confessional, para preservar e assegurar a liberdade e diversidade religiosa.

  • “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”.
    “§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores”.
    “§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso”.
    A publicação dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) para essa disciplina, em 1996 e 2009, estabeleceu influência nas versões preliminares da Base Nacional Comum Curricular, em que o Ensino Religioso foi tratado como uma área específica, com eixos de formação e objetivos de aprendizagem.

  • Um tempo depois, a Resolução CNE/CEB n.º 04/2010 e a Resolução CNE/CEB n.º 07/2010 reconheceram o Ensino Religioso como uma das cinco áreas de conhecimento do Ensino Fundamental de nove anos.
    Atualmente, o Ensino Religioso tem por objetivo propor reflexões sobre fundamentos, costumes e valores das diferentes religiões existentes na sociedade, explorando os conteúdos de maneira interdisciplinar, com atividades que estimulem o diálogo e o respeito entre religiões.
    Desta forma, a disciplina pode ser ministrada de duas maneiras:
    Confessional: aborda conhecimentos exclusivamente de uma determinada religião, muitas escolas particulares têm esse modelo de ensino, condicionado à livre escolha de quem realiza a matrícula, ciente dessa modalidade;
    Interconfessional: são ministrados conteúdos sobre os principais grupos religiosos.

  • Considerando a escola enquanto uma instituição plural, o foco do Ensino Religioso é despertar a espiritualidade e a religiosidade nos alunos, para escolherem qual religião seguir, caso tenham interesse. Ressaltando as religiões como objeto de conhecimento, devido a sua relevância na sociedade.

  • A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) inclui o Ensino Religioso entre as cinco áreas do conhecimento a serem desenvolvidas ao longo do Ensino Fundamental, visando promover mais respeito à diversidade de religiões existentes no país.
    A abordagem pedagógica da disciplina deve considerar os conhecimentos da área a partir de pressupostos éticos e científicos, ressaltando que nenhuma crença deve ser privilegiada, ou seja, as diversas culturas, filosofias e tradições religiosas, devem ser integradas ao currículo.

  • Os objetivos do Ensino Religioso na BNCC:
    Proporcionar a aprendizagem dos conhecimentos religiosos, culturais e estéticos, a partir das manifestações religiosas percebidas na realidade dos educandos;
    Propiciar conhecimentos sobre o direito à liberdade de consciência e de crença, no constante propósito de promoção dos direitos humanos;
    Desenvolver competências e habilidades que contribuam para o diálogo entre perspectivas religiosas e seculares de vida, exercitando o respeito à liberdade de concepções e o pluralismo de ideias, de acordo com a Constituição Federal;
    Contribuir para que os educandos construam seus sentidos pessoais de vida a partir de valores, princípios éticos e da cidadania.


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