Curso Online de Vigilante Armamento e Tiro
Este Curso está Voltado para o profissional de Segurança (Vigilante) que está amparado na Lei nº 7.102 - de 20 de Junho de 1983, este cur...
Continue lendoAutor(a): Fundação Século Xxi
Carga horária: 5 horas
Por: R$ 40,00
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Mais de 300 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 8 no total
- Giovani Silveira
- Alan Rezende De Oliveira
- Adriano Cordeiro Pereira
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Armamento e tiro
Para VigilantesFundação século XXI
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Vamos iniciar!? Esse curso vai elevar a sua qualificação Profissional parabéns pela sua escolha!!!
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Desejo Paz para todos e peço a
Jesus Cristo que as informações
Contidas aqui sirvam para Salvar
Vidas ! -
Lembro-me com orgulho e felicidade o inciso II do Artigo 206 da nossa carta magna diz que todos tem o direito de - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
De acordo IX do Artigo 5 da Constituição Federal: É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Este Curso está
Voltado para o profissional de Segurança (Vigilante) que está amparado na Lei nº 7.102 - de 20 de Junho de 1983, este curso foi elaborado para qualificar quem já é profissional da área pois não temos autorização nem competência para forma Vigilantes, por isso elaboramos este manual teórica, pois eu não seria insano ao ponto compactuar com algo que fosse Ilícito, Ilegal ou Fraudulento.
Jesus esteja sempre ao lado dos meus Colegas Vigilantes. -
O PORTE DE ARMA PARA VIGILANTES
Entenda como a legislação brasileira trata o assunto e em que caso o uso da arma de fogo é permitido. As escolas de formação de vigilantes abrigam uma série de dúvidas quanto ao uso de armas por parte de seus alunos, os futuros vigilantes. Alguns desses questionamentos são mais freqüentes em vigilantes já formados, que trabalham habitualmente armados, mas desconhecem os procedimentos básicos quanto ao porte de arma. Para minimizar essas dúvidas, resolvi escrever sobre o porte de arma por esses profissionais, tema amplamente discutido entre os vigilantes e supervisores. -
Direito ao uso da arma:
Quando está em serviço o vigilante tem o direito ao porte de arma. Entretanto, é preciso esclarecer alguns pontos sobre o porte em si. Entre as dúvidas mais freqüentes está o questionamento se o vigilante pode trabalhar com sua própria arma. A resposta é óbvia: não. A arma particular é para uso pessoal e restrito e não para efetuar trabalhos. Além disso, a legislação da segurança privada (Lei 7.102/83), artigo 21, prevê que a arma usada pelo vigilante seja de propriedade e responsabilidade da empresa para a qual ele presta serviços, sendo a contratante obrigada a possuir uma autorização de funcionamento emitida pelo Departamento de Polícia Federal.
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Na Portaria 387 de 01/09/2006, o artigo 117 assegura ao vigilante o porte de arma em efetivo exercício. Contudo, isso também não significa que o vigilante tenha que trabalhar armado. Por essa razão existem diversos postos de trabalho onde o profissional atua sem o uso de armas. A arma só poderá ser utilizada se o profissional em questão estiver a serviço da empresa. Isso significa que, caso o mesmo precise se ausentar temporariamente, a arma deverá permanecer dentro do perímetro da contratante. Entretanto, faz-se uma exceção aos casos de escolta armada, transporte de valores e segurança pessoal.
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Vamos analisar um exemplo de uma guarnição de carro-forte que supostamente vai a uma loja no décimo andar de um edifício. Ao descer do veículo os vigilantes passam pelos corredores e pegam o elevador, visando sempre a prestação de serviços e o transporte de valores. Se essa mesma guarnição sair do prédio e se locomover até uma padaria para a compra de um maço de cigarros, por exemplo, será motivo suficiente para que os profissionais em questão sejam presos por porte ilegal de arma. Isso ocorre porque a legislação autoriza o porte de arma apenas em serviço, fato que não ocorreu na situação anterior.
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A mesma orientação pode ser aplicada à escolta armada em uma situação semelhante, como o almoço ou jantar. Sobre esse tema, o artigo 125º da Portaria 387/06 prevê multa de 2.501 a 5.000 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) por “permitir que o vigilante utilize armamento ou munição fora do serviço”. O mesmo artigo ainda diz “permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço, respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal”.
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Porte e tipos de armas
O uso da arma não é obrigatório. Essa decisão depende do risco existente em cada posto de trabalho. No entanto, sabe-se que a Portaria 387/06 prevê penalizações em forma de multas às empresas especializadas ou prestadoras de serviço orgânico de segurança que utilizem vigilantes desarmados em estabelecimentos financeiros (guarda de valores ou movimentação de numerário) ou em serviços de transportes de valores. Nesse caso, fica claro que o vigilante que trabalha em carro-forte, escolta armada ou instituição financeira, obrigatoriamente, deverá atuar armado.
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Capítulos
- O Porte de Armas para Vigilantes
- Porte e Tipos de Armas
- Armamento e Tiro (AT)
- Como Funciona o Revólver?
- Munições
- Orlas e Zonas de Contorno
- Identificação da Arma pelo Estojo
- Identificação da Arma pela Pólvora
- Distância do Tiro
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