Curso Online de Introdução ao Cadastro Ambiental Rural-Car

Curso Online de Introdução ao Cadastro Ambiental Rural-Car

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O curso Introdução ao cadastro ambiental Rural ? Car tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam aprimorar seu conhecimento sobre as principais características da área, tais como: introdução ao CAR, apresentação do CAR/SICAR, estudo das informações que serão pedidas pelo CAR, classificação dos imóveis rurais para fins de aplicação da lei.



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  • O curso Introdução ao cadastro ambiental Rural Car tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam aprimorar seu conhecimento sobre as principais características da área, tais como: introdução ao CAR, apresentação do CAR/SICAR, estudo das informações que serão pedidas pelo CAR, classificação dos imóveis rurais para fins de aplicação da lei.

  • IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS DE TOPO DE MORRO E DEMAIS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

    É muito comum, ouvirmos falar sobre áreas de preservação permanente, devido a existência recursos hídricos, mas estas não são as únicas áreas protegidas por lei.
    Você sabia que morros com altura superior a 100 m e com declividade média superior a 25º, possuem o terço superior protegido por lei, devido a classificação como Área de Preservação Permanente (APP)?
    O atual código florestal brasileiro, Lei Federal nº 12.651/2012, trouxe diferentes parâmetros para a definição das áreas de preservação permanente (APP), e uma delas, com relação aos topos de morros, chama a atenção. Antigamente, a Lei Federal 4771/65 considerava, de uma maneira genérica, os topos de morros como Área de Preservação Permanente, que era regulada pela resolução 303/02 do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA.
    A publicação da Lei Federal nº 12.651/2012, não somente alterou tais parâmetros, como também alterou a forma de calcular sua delimitação, uma vez que a linha imaginária que define a base do morro, passou a ser dada pela cota do ponto de cela mais próximo à elevação.

  • Embora houvesse interpretações divergentes da resolução 303/02, o ponto de cela já era considerado por alguns como a base do morro (CORTIZO, 2007). No entanto, este entendimento não era pacífico e causou insegurança jurídica com relação a estas áreas.
    Atualmente os parâmetros dispostos na Lei nº 12.651/2012 para a delimitação das APPs em topos de morros são a altura da elevação (topo) em relação à base (definida pelo ponto de cela) e a declividade média do morro. A altura deve ser superior a 100m e a declividade média deve ser superior a 25º. Em tese, estes parâmetros são responsáveis por caracterizar a elevação topográfica como morro ou não.

  • A resolução CONAMA 303, embora devesse apresentar os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente tem se configurado inconstitucional, afinal, em vez de apenas regulamentar as áreas de preservação permanente, como lhe seria curial, a mesma teria extrapolado os limites impostos pela lei, disciplinando matéria não prevista em norma infraconstitucional, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade (art. 5º, II, da CF/88), o que nos infere a interpretação de aplicabilidade da definição de morro ou não apenas pela Lei nº 12.651/2012.
    A demarcação destas áreas em campo, é um procedimento inviável que demanda conhecimento técnico e instrumentos específicos (GPS, altímetro, clinômetro, mapas topográficos etc.), além de grande esforço por se tratar muitas vezes de áreas de difícil acesso, o que mesmo que possível repercutiria em elevado índice de erros amostrais (OLIVEIRA; FERNANDES FILHO, 2013).
    Por isso, se irá apresentar aqui, aos nossos leitores, uma alternativa metodológica para se definir a classificação de uma elevação em morro e consequente existência de APP ou não.

  • Como alternativa à demarcação destas áreas em campo, a delimitação em sistemas de informação geográfica (SIG) apresenta maior celeridade e padronização nas medições, permitindo gerar um banco de dados georreferenciado e confiável com menores custos (OLIVEIRA; FERNANDES FILHO, 2013).
    De acordo com a definição de “base” ou “plano horizontal” apresentada na Lei nº 12.651/2012, observa-se a divisão em duas categorias de relevo:
    Relevo plano; e
    Relevo ondulado.
    Na primeira categoria (Relevo plano), a referência para a determinação da base de morro ou montanha é dividida em dois grupos:
    Planície; e
    Superfície de lençol d’água adjacente.

  • Na segunda categoria de relevo, o ondulado, a localização da base de morro ou montanha é caracterizada pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação. Onde tal cota altimétrica representa o término de uma elevação e o início de outra.
    Esta definição infere que os relevos onde seja possível identificar diversos cumes e pontos de sela, a identificação do tipo de relevo será representada imediatamente por relevo ondulado (ROCHA, 2008).

  • A aplicação metodológica para identificar a existência de APP, por topo de morro restringe-se à cinco etapas:
    Identificação do tipo de relevo: a identificação do tipo de relevo é crucial à determinação, ou não, da APP por topo de morro. Ela permite que o avaliador utilize os parâmetros adequados para caracterizar a elevação.
    Identificação dos cumes: Caso seja o relevo identificado como ondulado, é importante apontar os cumes das elevações encontradas na área objeto da pesquisa, para comprovar, se de fato o relevo é mesmo ondulado ou são apenas diversas ondulações isoladas.
    Identificação das selas: Sendo considerado um complexo de morros em um relevo ondulado, será possível identificar as selas. Esta identificação é fundamental para a análise, pois é um dos principais parâmetros para definir se a elevação é morro ou não. De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 para que seja caracterizado morro a diferença de cota entre a sela e o cume deverá ser superior a 100 m.

  • Calculo da altura, com base na cota da sela: Com a identificação das selas será elencada, a sela mais próxima para calculo da altura da elevação, tomando a cota da sela como o plano horizontal, ou base da elevação.
    Identificação da declividade média: este parâmetro junto com a identificação das cotas dos pontos de sela é crucial para caracterização da elevação, pois se a diferença de cota entre a sela e o cume for ser superior a 100 m e a elevação possuir inclinação média maior que 25º, esta será caracterizada como morro e 2/3 da sua altura serão APP.
    Estas etapas corroboram exatamente ao que o legislador preconiza na Lei nº 12.651/2012 e vai de encontro ao Art. 5º, II, da CF/1988.


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  • Introdução ao Cadastro Ambiental Rural-Car
  • IDENTIFICAÇÃO DE ÁREAS DE TOPO DE MORRO E DEMAIS ÁREAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
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