Curso Online de Coleta seletiva de lixo

Curso Online de Coleta seletiva de lixo

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O curso de Coleta seletiva de lixo tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: aterros, destinação final dos resíduos, implantação de coleta seletiva, problemas ambientais causadas pelo lixo.



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    Coleta seletiva de lixo

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  • O curso de Coleta seletiva de lixo tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: aterros, destinação final dos resíduos, implantação de coleta seletiva, problemas ambientais causadas pelo lixo.

  • LIXÕES

    Lixão ou lixeira se refere a uma forma inadequada de disposição final de resíduos sólidos, que se caracteriza pelo simples depósito do material sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública, o mesmo que descartar resíduos a céu aberto.

  • Os resíduos lançados causam problemas à saúde pública, como a proliferação de vetores de doenças (moscas, mosquitos, baratas, ratos etc.), geração de maus odores e, principalmente, a poluição do solo e das águas subterrânea e superficial pela infiltração do chorume, o líquido de cor preta, mau cheiroso e de elevado potencial poluidor, produzido pela decomposição da matéria orgânica contida no resíduo descartado.[2]

  • Os lixões também apresentam um total descontrole dos tipos de resíduos recebidos, sendo encontrado até mesmo dejetos originados de serviços de saúde e de indústrias, além da presença de animais e pessoas (catadores), as quais, algumas vezes, residem no próprio local.[2]
    Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as regiões Norte e Nordeste dispõem 75% dos resíduos em locais inadequados, como lixões e aterros controlados. Já a região Sudeste dispõe 45% do seu lixo de maneira inadequada

  • Embora seja previsto como crime ambiental, a presença dos lixões urbanos em locais inadequados é uma constante nos municípios brasileiros, decorrente do desinteresse e o despreparo das administrações municipais. A Carta Magna, prevê em seu art. 24, a competência concorrente da União, dos Estados e Municípios, para legislar sobre o meio ambiente, visando sua proteção e combatendo a poluição. Salienta-se ainda, que no art. 225 da mesma Carta, estabelece-se que todos têm direito a um meio ambiente equilibrado, cabendo ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presentes e futuras gerações.  No parágrafo 3º do mesmo artigo, lê-se que as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, as sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano.[4] A legislação atual prevê duras sanções aos gestores negligentes. “A Lei nº 12.305/2010, o Decreto nº 7.404/2010 e a Lei nº 9.605/98 preveem sanções como multa e prisão para os gestores municipais que descumprirem a lei. [5]
    Na legislação infraconstitucional, a Lei nº 9.605/98 trata dos crimes ambientais, cabendo-nos relevar o art. 54, o qual traz o seguinte, “in verbis”:
    “Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora - Pena: reclusão, de um ano a quatro anos, e multa.

  • V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos - Pena: reclusão, de um a cinco anos.” [4]

  • Para entender a diferença entre lixão e aterro sanitário é preciso entender que existem quatro tipos de resíduos: seco, úmido, perigoso e rejeito.[6]
    lixo seco: é composto por materiais potencialmente recicláveis, como papel, vidro, metal e plástico. Para que a matéria-prima seja aproveitada, no entanto, não deve ser misturada ao lixo úmido
    lixo úmido: são os resíduos orgânicos descartados, como as sobras de alimentos, cascas de frutas e legumes.
    resíduos perigosos: devem ser descartados de forma adequada, pois contém características que o tornam perigoso ao meio ambiente, por serem materiais inflamáveis, corrosivos ou tóxicos, como por exemplo medicamentos, agrotóxicos e pilhas ou baterias.
    rejeitos: são os resíduos que não têm nenhuma aplicação que seja técnica e economicamente viável podendo até ser algo reciclável, mas cujo aproveitamento é inviável.

  • Diferenciar um lixão de um aterro sanitário é, ainda, uma grande dificuldade para a população em geral. No entanto, trata-se de duas estruturas muito diferentes, sendo que o aterro sanitário é a única opção adequada para a destinação correta dos resíduos. O aterro sanitário é uma obra de engenharia projetada sob critérios técnicos, cuja finalidade é garantir a disposição dos resíduos sólidos urbanos sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.[7] É considerado uma das técnicas mais eficientes e seguras de destinação de resíduos sólidos, pois permite um controle eficiente e seguro do processo e quase sempre apresenta a melhor relação custo-benefício. Pode receber e acomodar vários tipos de resíduos, em diferentes quantidades, e é adaptável a qualquer tipo de comunidade, independentemente do tamanho.
    Nos aterros, os resíduos são depositados em solo que recebeu tratamento para tal, ou seja, foi impermeabilizado e possui sistema de drenagem para o chorume que é levado para tratamento, sendo depois devolvido ao meio ambiente sem risco de contaminação, além de captação dos gases liberados, como metano, seguida da sua queima. Os aterros são cobertos com solo e compactados com tratores, o que dificulta o acesso de agentes vetores de doenças e de oxigênio e, consequentemente, a proliferação de determinadas bactérias. Há, também, poços de monitoramento para que se avalie constantemente a qualidade da água e haja verificação de eventuais contaminações. No Brasil, é o sistema mais adequado, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente.


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