Curso Online de VIGISOLO
SEJA BEM VINDO AO CURSO VIGISOLO. CURSO COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS AULA. CURSO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS, ESTUDANTES E INTERES...
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 40 horas
Por: R$ 24,90
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Vigilância sanitária: vigisolo
40 HORAS
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INTRODUÇÃO
SUS
Sistema Único de Saúde. Promulgado pela Lei n. 8080 de 19 de setembro de 1990.Podemos refletir que é relativamente recente o encadeamento da lei que possibilita mesmo que teoricamente o direito a saúde a TODOS.
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Saúde é um direito social estabelecido constitucionalmente e considerada essencial para a humanidade.
Um ser vivo sem saúde não tem as mesmas condições necessários de sobrevivência. Consideramos saúde um direito básico, essencial e primordial.
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Ao se pensar em vigilância sanitária contemplamos inúmeras circunstâncias voltadas para a fiscalização de organizações. Podem ser empresariais, organizações sem fins lucrativos e inclusive pessoas físicas.
A vigilância não simplesmente um trabalho de fiscalização, mas educativo. Objetivando a melhor qualidade de vida em relação a saúde coletiva.
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A vigilância trabalha com riscos relacionados a saúde coletiva. Riscos com graus diferentes e que não podem ficar alheios ao interesse público.
Cabe a fiscalização e a promoção em saúde desenvolver um programa projeto de saúde.
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Os contaminantes em saúde advindos do solo são essenciais para a saúde pública.
O vigisolo é desenvolvido para estudar, entender e fiscalizar o solo. O solo é essencial para a saúde pública.
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O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
A lei estabelece não simplesmente um modelo que possibilita a universalização da sistemática da saúde.
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VALIDADE DO SUS??
Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. (Lei 8080/90)
O SUS deve ser conferido á TODOS os interessados em todo o território nacional.
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DIREITO E DEVER: SAÚDE
Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
(Lei 8080/90)A saúde deve ser atribuída a todos os seres humanos. Cabe ao ESTADO o dever de prover condições para que a saúde seja proporcionada a todos.
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QUAL O DEVER DO ESTADO?
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
(LEI 8080/90) -
TODOS TEM O DIREITO E DEVER
§ 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
(Lei 8080/90)
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Capítulos
- Vigilância sanitária: vigisolo
- INTRODUÇÃO
- O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??
- VALIDADE DO SUS??
- DIREITO E DEVER: SAÚDE
- QUAL O DEVER DO ESTADO?
- TODOS TEM O DIREITO E DEVER
- DETERMINANTES E CONDICIONANTES
- O QUE É O SUS?
- ESFERAS DE ATUAÇÃO
- E A INICIATIVA PRIVADA??
- QUAIS OS OBJETIVOS DO SUS?
- QUAIS OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS?
- O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
- O QUE É VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA?
- O QUE É SAÚDE DO TRABALHADOR?
- O QUE ABRANGE A SAÚDE DO TRABALHADOR?
- QUAIS OS PRINCÍPIOS DO SUS?
- DIREÇÃO DAS AÇÕES
- DIREÇÃO DO SUS
- E CONSÓRCIOS EM SAÚDE???
- COMISSÕES INTERSETORIAIS - ATIVIDADES
- COMISSÕES PERMANENTES
- OBJETIVOS - Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
- CONASS E CONASEMS
- COSEMS
- ATRIBUIÇÕES COMUNS - SUS
- COMPETÊNCIA NACIONAL SUS
- COMPETÊNCIA DIREÇÃO ESTADUAL
- COMPETÊNCIA DIREÇÃO MUNICIPAL
- ATRIBUIÇÕES DO DF?
- SAÚDE INDÍGENA
- ATENDIMENTO E INTERNAÇÃO DOMICILIAR
- PARTO E PÓS PARTO
- ASSISTÊNCIA TERAPEUTICA
- SERVIÇOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
- EMPRESAS CAPITAL ESTRANGEIRO - PARTICIPAÇÃO
- PARTICIPAÇÃO COMPLEMENTAR
- RECURSOS HUMANOS
- FINANCIAMENTO - RECURSOS
- OUTRAS FONTES
- RECEITAS GERADAS
- GESTÃO FINANCEIRA
- AUDITORIA
- PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- LEI 8142/90
- CONFERÊNCIA DE SAÚDE
- CONSELHO DE SAÚDE
- CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIOS DE SAÚDE
- CONSELHO DE SAÚDE PARTICIPAÇÃO PARITÁRIA
- REGIMENTO
- RECURSOS FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
- FUNDO DE SAÚDE
- AÇÕES VIGISOLO
- DADOS ESTATÍSTICOS VIGILOSO
- CONTAMINANTES
- MERCÚRIO
- AMIANTO
- CHUMBO
- BENZENO
- LEGISLAÇÃO
- RESOLUÇÃO Nº 420, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
- RESOLUÇÃO Nº 460, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013
- SISSOLO
- FICHA SISSOLO
- DIRETRIZES
- AGRADECIMENTO