Curso Online de Gestão da Assistência Farmacêutica

Curso Online de Gestão da Assistência Farmacêutica

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O curso Gestão da Assistência Farmacêutica tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam aprimorar seu conhecimento sobre as principais características da área, tais como: trabalho e saúde, planejamento estratégico, seleção e aquisição de equipamentos, seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos.



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  • Gestão da Assistência Farmacêutica

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    Gestão da Assistência Farmacêutica

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  • O curso Gestão da Assistência Farmacêutica tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam aprimorar seu conhecimento sobre as principais características da área, tais como: trabalho e saúde, planejamento estratégico, seleção e aquisição de equipamentos, seleção, programação, aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos.

  • DAF

    O Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF) tem como principal objetivo a execução de ações que garantam e ampliem o acesso da população a medicamentos que tenham qualidade, segurança e eficácia, promovendo o seu uso racional, sob orientação técnica e em estreita consonância com a Política Nacional de Saúde e de Assistência Farmacêutica. O departamento é responsável por subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na formulação de políticas, diretrizes e metas para as áreas e temas estratégicos, necessários à implementação da Política Nacional de Saúde, no âmbito de suas atribuições.
    A gestão das Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos também é função do DAF, incluindo sangue, hemoderivados, vacinas e imunobiológicos, na qualidade de partes integrantes da Política Nacional de Saúde, observados os princípios e as diretrizes do SUS. Programar a aquisição e a distribuição de insumos estratégicos para a saúde, em particular para a assistência farmacêutica, em articulação com o Departamento de Logística em Saúde da Secretaria-Executiva.

  • POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

    O Anexo XXVII da Portaria de Consolidação n. 2 de 28/09/2017 organiza a Política Nacional de Medicamentos , e, ainda em vigor, as Portarias GM/MS nº 1.554 e 1553, de 30/07/2013, definem as normas de financiamento execução dos Componentes  Especializado e Básico da Assistência Farmacêutica no SUS.
    A mesma Portaria estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME, no âmbito do SUS, organizada em Componente Básico da Assistência Farmacêutica, Componente Estratégico, Componente Especializado, Insumos e Medicamentos de Uso Hospitalar. A relação, porém, é submetida a permanente revisão.
    Os medicamentos básicos ou essenciais são aqueles destinados à Atenção Primária à Saúde, satisfazendo as necessidades prioritárias de cuidados da saúde da população. Entre eles, destacamos analgésicos, antitérmicos, antibióticos e anti-inflamatórios. Para aquisição do elenco de medicamentos está previsto o financiamento pelas três esferas de gestão (União, Estados e Municípios), sendo que dois grupos de medicamentos e insumos são financiados integralmente pelo Ministério da Saúde e entregues aos estados, sendo eles: medicamentos injetáveis para diabetes (insulinas NPH e Regular), anticoncepcionais e insumos para contracepção.

  • Entretanto, apenas estados e municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos destinados aos usuários insulino-dependentes (tiras para medição da glicemia, lancetas e seringas).
    Os medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica são indicados para o tratamento de doenças crônicas e/ou raras, em nível ambulatorial, dispensados em farmácias especializadas. Tendo em vista as características das doenças e do custo dos medicamentos atendidos, seguem critérios específicos definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
    Os procedimentos para o acesso aos medicamentos do CEAF são definidos pelo Ministério da Saúde, e constam nas Portaria GM/MS 1.554 de 30 de julho de 2013, Anexos: I, II, III, IV e V, ainda usados como referência.
    Para ter acesso gratuito aos medicamentos, o usuário deverá conferir se o medicamento solicitado e a patologia constam na relação atendida pelo Componente. Lembrando que cada Estado define a lista de medicamentos a serem dispensados no Componente Especializado, de forma a atender todas as linhas de cuidado nele abrangidas.

  • Para tanto, são exigidos documentos, em especial o Laudo para Solicitação de Medicamentos (LME) adequadamente preenchido pelo Médico e a Prescrição Médica, de unidades SUS ou particulares, desde que inscritos no CNES.
    Após a solicitação, o processo passará por uma avaliação técnica e se estiver de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas PCDT específicos para as doenças autorizadas pelo Ministério da Saúde, o paciente será aprovado para a retirada dos medicamentos.
    Uma vez aprovado, a retirada se dá na RIOFARMES Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais, situada à Rua Júlio do Carmo, 175 Cidade Nova (ao lado do metrô da Praça Onze).
    Cada LME tem validade de 03 meses, sendo um LME para cada doença (CID). A renovação do LME é realizada com documentos exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas específicos para as doenças autorizadas pelo Ministério da Saúde, se necessária a continuidade do tratamento por indicação médica.
    Por fim, há ainda os medicamentos estratégicos, definidos pelo Ministério da Saúde como medicamentos utilizados para tratamento de um grupo de agravos específicos, agudos ou crônicos, sendo doenças de perfil endêmico e que tenham impacto socioeconômico, tais como tuberculose, hanseníase, diabetes entre outras. Os medicamentos estratégicos são contemplados em programas do Ministério com protocolos e normas estabelecidas.

  • Tais Programas são coordenados pelo Ministério da Saúde, que também é responsável pela aquisição e financiamento da maior parte dos itens. Esses medicamentos são repassados pelo ministério aos estados ou municípios, de acordo com previsão de consumo. A distribuição é de responsabilidade dos estados e municípios, enquanto que a dispensação fica a cargo dos municípios, através das Unidades Básicas de Saúde.
    O Programa Farmácia Popular do Brasil vem a ser uma iniciativa do Governo Federal que cumpre uma das principais diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Portaria de Consolidação 2/2017, anexos XXVII e VIII, Portaria de consolidação 5/2017, anexo LXXVII e Portaria de Consolidação 6/2017, art. 535 e seguintes). Foi implantado por meio da Lei 10.858, de 13 de abril de 2004, que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e pelo Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004, que regulamenta a Lei 10.858 e institui o Programa Farmácia Popular do Brasil.
    O programa consiste na disponibilização de medicamentos e correlatos, à população, pelo Ministério da Saúde, seja através de rede própria (Farmácias Populares, em parceria com Estados e Municípios), seja através de convênios com rede privada de farmácias e drogarias (“Aqui tem Farmácia Popular”). Na Rede Própria, a FIOCRUZ é a executora das ações inerentes à aquisição, estocagem e dispensação de medicamentos, podendo firmar convênios com os Entes Públicos e instituições. O elenco de medicamentos é previamente disponibilizado no programa, assim como os valores de referência e os preços de dispensação.

  • Além dos medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma, o Programa oferece mais 11 itens, entre medicamentos e a fralda geriátrica, com preços até 90% mais baratos utilizados no tratamento de dislipidemia, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária.
    O “Aqui Tem Farmácia Popular” visa a atingir aquela parcela da população que não busca assistência no SUS, mas tem dificuldade para manter tratamento medicamentoso devido ao alto preço dos medicamentos. Neste sentido, uma das ações do Plano Brasil Sem Miséria, criado em 2011, com o objetivo de elevar a renda e as condições de bem-estar da população, rompendo barreiras sociais, políticas, econômicas e culturais, consiste na distribuição de medicamentos para hipertensos e diabéticos por meio do Programa Farmácia Popular do Brasil.

  • b) Parcialmente centralizada no estado Os recursos financeiros dos níveis federal e estadual são depositados no fundo estadual de saúde, cabendo ao estado a aquisição e distribuição aos municípios dos medicamentos pactuados, nos prazos previamente definidos e nos valores correspondentes a esses recursos. Caberá aos municípios a aquisição de medicamentos em valores equivalentes às suas respectivas contrapartidas. c) Totalmente descentralizada no município Os recursos financeiros dos níveis federal, estadual e municipal são depositados no fundo municipal de saúde, e os medicamentos são adquiridos pelo município. d) Parcialmente descentralizada no município Os recursos financeiros dos níveis federal e municipal são depositados no fundo municipal de saúde e o estado faz a aquisição dos medicamentos pactuados, em valores equivalentes à sua contrapartida, e os repassa aos municípios nos prazos previamente definidos.


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