Curso Online de Alojamento conjunto

Curso Online de Alojamento conjunto

O alojamento conjunto tem como função proporcionar o contato 24 horas do recém-nascido sadio com a mãe, logo após o nascimento. Diante di...

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O alojamento conjunto tem como função proporcionar o contato 24 horas do recém-nascido sadio com a mãe, logo após o nascimento. Diante disso, o presente curso tem o intuito de desenvolver os conhecimentos dos profissionais da área, no que tange a preocupação materna e os cuidados como bebê.



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    Alojamento conjunto

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  • O alojamento conjunto tem como função proporcionar o contato 24 horas do recém-nascido sadio com a mãe, logo após o nascimento. Diante disso, o presente curso tem o intuito de desenvolver os conhecimentos dos profissionais da área, no que tange a preocupação materna e os cuidados como bebê.

  • ALOJAMENTO COLETIVO

  • O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, Interino, no uso das suas atribuições CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a lactação e o aleitamento materno, favorecendo o relacionamento mãe/filho e o desenvolvimento de programas educacionais; CONSIDERANDO a necessidade de diminuir o risco de infecção hospitalar, evitar as complicações maternas e do recém-nascido; CONSIDERANDO a necessidade de estimular a integração da equipe multiprofissional de saúde nos diferentes níveis; CONSIDERANDO ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente no capítulo 1, art. 10°, inciso V, estabelece que: "os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe", resolve: 1 - Aprovar as Normas Básicas para a implantação do sistema "Alojamento Conjunto" contidas no anexo I.

  • 2 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando, estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para sua adoção em todas as Unidades Médico-Assistenciais, integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde-SIH/SUS. 3 - Revoguem-se as disposições em contrário.

  • NORMAS BÁSICAS DE ALOJAMENTO CONJUNTO I Introdução 1 - Estas normas deverão ser observadas nas Unidades Médico-Assistenciais integrantes do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde-SUS. As Unidades que já possuem o alojamento conjunto deverão manter o que vêm fazendo, introduzindo apenas novas adaptações no sentido de melhorar a eficiência e eficácia do sistema. 2 - As recomendações que se seguem devem ser compreendidas como um mínimo ideal para que o binômio mãe-filho tenha condições adequadas de atendimento. Entretanto, reconhecemos que na maior parte do território brasileiro, mesmo que tais condições não sejam atingidas, o mais importante é manter o recém-nascido junto à mãe, logo após o nascimento.

  • II - Definição 1 - ALOJAMENTO CONJUNTO é um sistema hospitalar em que o recém-nascido sadio, logo após o nascimento, permanece ao lado da mãe, 24 horas por dia, num mesmo ambiente, até a alta hospitalar. Tal sistema possibilita a prestação de todos os cuidados assistenciais, bem como a orientação à mãe sobre a saúde do binômio mãe e filho. 2 - A colocação do recém-nascido junto à mãe de forma descontínua não oferece as vantagens citadas e não é, por definição, considerada como "Alojamento Conjunto".

  • III Vantagens A permanência do recém-nascido sadio com sua mãe, com a prática de ações que configuram o sistema conhecido como "Alojamento Conjunto", tem por vantagens: a) estimular e motivar o aleitamento materno, de acordo com as necessidades da criança, tornando a amamentação mais fisiológica e natural. A amamentação precoce provoca a contração do útero e de seus vasos, atuando como profilaxia das hemorragias pós-parto;

  • b) favorecer a precocidade, intensidade, assiduidade do aleitamento materno, e sua manutenção por tempo mais prolongado; c) fortalecer os laços afetivos entre mãe e filho, através do relacionamento precoce; d) permitir a observação constante do recém-nato pela mãe, o que a faz conhecer melhor seu filho e possibilitar a comunicação imediata de qualquer anormalidade; e) oferecer condições à enfermagem de promover o treinamento materno, através de demonstrações práticas dos cuidados indispensáveis ao recém-nascido e à puérpera; f) manter intercâmbio biopsicossocial entre a mãe, a criança e os demais membros da família; g) diminuir o risco de infecção hospitalar;


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