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  • Saber cuidar dos pacientes, ter dimensão desse processo são funções inerentes ao profissional de enfermagem. Por isso, é necessário o aperfeiçoamento dessas técnicas diante de um espaço em transformação pelas novas tecnologias. 

  • TECNOLOGIAS DE SAÚDE

    O desenvolvimento, a incorporação e a utilização de tecnologias nos sistemas de saúde, bem como a sua sustentabilidade, estão inseridos em contextos sociais e econômicos, que derivam da contínua produção e consumo de bens e produtos. Após a Segunda Guerra Mundial, o acentuado desenvolvimento científico e tecnológico contribuiu para que o complexo econômico da saúde se constituísse como um dos setores de maior desenvolvimento, ao mesmo tempo, a saúde dos indivíduos e das populações passou a ser considerada um direito a ser preservado, contribuindo para a expansão dos sistemas de saúde e da medicalização das sociedades. Nas últimas décadas, em vários países, em menor ou maior grau, os sistemas de saúde, ainda que inseridos em economias de mercado, foram fortemente influenciados por políticas públicas com perspectivas diversas, bem como pelo fortalecimento do papel de seus profissionais e usuários que, juntos, exercem uma forte pressão pela incorporação de novas tecnologias.

  • No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a Lei 8.080/90 tem por objetivo garantir a universalidade e a integralidade à saúde, possibilitando maior acesso da população às redes de atenção. No entanto, constata-se que os recursos existentes nem sempre são utilizados da forma mais efetiva e equitativa para que este objetivo seja atingido. Dessa forma, para a garantia do princípio da integralidade a incorporação de novas tecnologias deve ser realizada no sentido de privilegiar a incorporação daquelas que forem eficazes e seguras, cujos danos ou riscos não superem os seus benefícios e que, beneficiando a todos os que delas necessitem, não causem prejuízo para o atendimento de outros segmentos da população. O processo de gestão de tecnologias em saúde implica em uma reflexão sobre o princípio da equidade, visto que o SUS é um sistema hierarquizado, no qual a tomada de decisão para incorporação tecnológica envolve 27 unidades federativas e cerca de 5.600 municípios, com necessidades específicas e diferentes tetos financeiros. Agregado a isto a regionalização que é uma diretriz do SUS e um eixo estruturante do Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. O que demonstra a complexidade do processo decisório entre e nas instâncias gestoras do SUS.

  • É importante ressaltar que todos os programas e as ações a serem implantados e operacionalizados no SUS são pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), composta paritariamente por representantes do Ministério da Saúde (MS) e dos órgãos de representação dos Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e dos Secretários Municipais de Saúde (Conasems). Ademais a Lei 8142/90 garante a participação popular nos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde. Além dessas instâncias colegiadas de controle social, os Ministérios Públicos Federal e Estaduais vêm fiscalizando o desempenho do SUS. Atualmente, os seguintes setores estão envolvidos no processo de gestão de tecnologias em saúde:

  • Administração direta do Ministério da Saúde nas áreas de ciência, tecnologia e inovação; insumos estratégicos; atenção à saúde; vigilância em saúde; gestão participativa; gestão do trabalho e educação em saúde, entre outras; Agências de Vigilância Sanitária e de Saúde Suplementar; Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde; Universidades, hospitais de ensino e centros de pesquisa; Prestadores de serviço de saúde; Ministério Público; Poder Judiciário e Legislativo; Entidades do controle social, como Conselhos de Saúde; Órgãos do Executivo envolvidos com ciência, tecnologia e produção industrial;

  • Sociedades Científicas; Operadoras de plano de saúde; Associações, conselhos e sociedades de profissionais; Câmaras setoriais e entidades representativas da indústria. Em 2003 foi instituído pela Portaria nº 1.418/GM de 24 de julho de 2003 o Conselho de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde (CCTI/ MS). Este Conselho, coordenado pela SCTIE, possui entre as suas atribuições: implantar a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; definir

  • Para operacionalizar esta responsabilidade, em novembro do mesmo ano, foi criado o Grupo de Trabalho Permanente de Avaliação de Tecnologias em Saúde (GT ATS), coordenado pelo Departamento de Ciência e Tecnologia, com o objetivo de coordenar e acompanhar as atividades de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) de interesse para o sistema de saúde. Em 2006 foi criada, por meio das Portarias n° 152/06 e 3.323/06, a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (Citec), coordenada pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS). No ano de 2008, a Portaria n° 2.587/08 transferiu a coordenação da Citec para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. É de responsabilidade da Citec gerenciar o processo de incorporação de tecnologias, elaborar rotinas, fluxos e recomendações para apoiar a decisão gestora.

  • Os órgãos da administração direta possuem papel estratégico na incorporação de tecnologias relacionadas às políticas de prevenção, controle e vigilância em saúde, atenção primária, secundária e terciária, de assistência farmacêutica, de atenção a grupos populacionais específicos e vulneráveis. Geralmente, são estabelecidos grupos assessores para auxiliar na elaboração de diretrizes assistências e no processo decisório sobre o emprego de tecnologias em saúde. Na administração indireta, a Anvisa tem a missão de regular as tecnologias, normatizando a entrada no mercado brasileiro dos produtos oriundos do complexo industrial da saúde e o seu correspondente uso público e privado nos diferentes setores de serviço, além de participar da construção do acesso a estas tecnologias.


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