Curso Online de Introdução aos Direitos do Consumidor

Curso Online de Introdução aos Direitos do Consumidor

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O curso de Introdução aos direitos do consumidor tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam aprimorar seu conhecimento sobre as principais características da área, tais como: código de defesa do consumidor, responsabilidade civil e direitos do consumidor, contrapropaganda ? CDC, publicidade enganosa à luz do CDC, as teorias sobre o conceito de consumidor.



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  • Introdução aos Direitos do Consumidor

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  • O curso de Introdução aos direitos do consumidor tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam aprimorar seu conhecimento sobre as principais características da área, tais como: código de defesa do consumidor, responsabilidade civil e direitos do consumidor, contrapropaganda CDC, publicidade enganosa à luz do CDC, as teorias sobre o conceito de consumidor.

  • CONTRAPROPAGANDA - CDC

    A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer os efeitos negativos originários da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva, de modo a corrigir a informação dada ao consumidor sobre a aquisição de determinado produto ou a prestação de determinado serviço.

  • A contrapropaganda é uma das medidas que o Código de Defesa do Consumidor coloca à disposição dos legitimados à defesa de interesses difusos, para combate de publicidade enganosa ou abusiva.
    Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
    1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • A força psicológica da comunicação não pode ser ignorada, evidenciada o desvio de sua finalidade na publicidade, com a utilização de mensagens ocultas, ou mesmo por ser uma publicidade enganosa e/ou abusiva, nos termos do artigo 37, do CDC, não podemos nos contentar apenas com a imposição de indenização e a retirada da publicidade de veiculação.
    Dever-se assim, buscar anular ou contrabalançar os efeitos ruidosos da publicidade ilícita, utilizando-se para tanto a imposição de contrapropaganda, nos termos dos artigos 56, XII e 60, 78, II, todos do Código de Defesa do Consumidor.
    A imposição da contrapropaganda é medida que se impõe de forma judicial ou administrativa, como meio de efetiva prevenção e reparação dos danos dos consumidores, nos termos do inciso VI do artigo 6º da lei consumeirista, por tal razão não se trata de medida para denegrir a imagem do fornecedor ou de seu produto, mas sim apagar ou pelo menos tentar os reflexos negativos no comportamento do consumidor criados pela publicidade veiculada, por tal razão não se trata de contrapublicidade.

  • Sendo sanção a ser imposta ao fornecedor possui duas funções que devem ser perseguidas: a função corretiva, de forma a corrigir o desvio cometido na publicidade antijurídica e a função preventiva, para evitar a ocorrência de danos decorrentes da publicidade e para que não haja mais a utilização de mensagens ocultas.
    Para a realização da contrapropaganda, deverá no caso concreto analisar a publicidade antijurídica veiculada para poder determinar os fatores de influência da publicidade nos consumidores, para a aferição da mais adequada sanção, de forma a tornar justa e eficaz.
    Sem dúvida, no mínimo a contrapropaganda deverá ser veiculada no mesmo tempo, espaço e local em que foram veiculadas as publicidades, presumindo-se dessa forma que o alcance aos consumidores atingidos pela publicidade antijurídica, contudo, dependendo do tipo de lesão, não poderá haver limites para a veiculação da contrapropaganda.

  • Interessante sobre esse aspecto analisar a importância da atuação do Ministério Público com vistas a firmar compromissos de ajustamento de conduta para que imponha ao fornecedor a contrapropaganda de formas diferenciadas, obrigando-o a ter atitudes de valorização dos bens jurídicos que foram lesados pela incidência da publicidade antijurídica.
    Difícil assim, a estipulação de critérios objetivos para a imposição da contrapropaganda, cujo objetivo maior sempre será a reparação do mal causado, tomando-se o cuidado de não transformar a contrapropaganda em uma publicidade a favor do fornecedor.
    De qualquer forma, evidencia-se que o juiz não está preso a nenhuma formalidade para a determinação da realização da contrapropaganda, sempre pautados nos objetivos de reparação dos ilícitos cometidos, e a manutenção dos valores lesados.

  • PORTAL DO CONSUMIDOR - PROCONS

    Como usar o Portal do Consumidor? Basta criar um perfil informando o seu CPF, nome e sobrenome, data de nascimento, nome da sua mãe, e-mail e senha. Lembrando que o acesso só pode ser realizado com o número do seu CPF. Ou seja, você só pode acessar informações do seu próprio documento.

  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    O código do consumidor inclui diversas regras em relação à compra e venda de produtos e serviços. Nesse sentido, é importante conhecer quais são os principais direitos estabelecidos neste conjunto de normas.
    Os direitos básicos estão colocados no Artigo 6 da Lei nº 8.078, referente ao Código de Defesa do Consumidor. Nesse artigo, as principais normas vigentes são:
    Proteção da vida, saúde e segurança no fornecimento de produtos e serviços;
    Educação e informação sobre o melhor uso de produtos ou serviços;
    Liberdade de escolha e de igualdade no fechamento do negócio;
    Ter acesso adequado da informação dos produtos e serviços. Nesse caso, é preciso especificar as quantidades, composição, características, preço, impostos, etc.
    Proteção de propaganda enganosa ou abusiva;
    Informação sobre os preços dos produtos por unidade de medida;
    Produtos comprados pela internet ou telefone podem ser cancelados em até 7 dias, após ter recebido o item ou realizado alguma assinatura.


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  • AS TEORIAS SOBRE O CONCEITO DE CONSUMIDOR
  • LEI Nº 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
  • SISTEMA DE PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
  • RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITOS DO CONSUMIDOR
  • PRINCÍPIOS REFERENTES À PUBLICIDADE EM FACE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
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