Curso Online de Introdução ao Direito Tributário
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O curso Introdução ao Direito Tributário tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: tributo: conceito e espécies, sistema tributário nacional, sistema constitucional tributário.
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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
A obrigação tributária consiste no pagamento de tributos pelo contribuinte, podendo ser principal ou acessória;
Para uma gestão tributária eficiente, é necessário que empreendedor e contador trabalhem juntos. Nesse sentido, é muito importante que o dono do negócio conheça os tributos, valores e prazos para pagamentos;
Para que nenhuma obrigação fiscal seja esquecida, conte com a Conta Azul Mais para acompanhar todos os prazos de pagamento dos tributos da sua carteira de clientes! Tudo online, com menos falhas e retrabalho. -
Você que é contador sabe que precisa entender sobre as obrigações tributárias. Esse conhecimento mais aprofundado pode ser a diferença entre atrair e manter uma demanda recorrente.
Isso porque, quando as pessoas percebem que o profissional contratado entende profundamente sobre uma área, passam a confiar mais no serviço prestado.
Outro aspecto importante é o relacionamento com os clientes, por meio de uma postura consultiva. Afinal, você também deve orientá-los sobre as tomadas de decisões nos negócios, bem como deixá-los cientes de assuntos mais técnicos, como as obrigações tributárias.
Lembre-se que o seu sucesso depende do sucesso dos clientes que você atende e ambos precisam estar na mesma página para alcançar bons resultados. -
Como o próprio nome já diz, a obrigação tributária trata-se do pagamento de tributo obrigatório, determinado pela legislação, por um contribuinte. Nessa relação, é importante ressaltar a presença do Fisco, órgão que faz o controle e a cobrança dos pagamentos desses impostos.
A obrigação tributária pode ser aquele imposto que recebemos através de um boleto ou documento de arrecadação, bem como uma exigência dos órgãos públicos. Segundo o artigo 113 do Código Tributário Nacional, as obrigações tributárias podem ser divididas em duas categorias: -
1. Obrigação tributária principal
Esse tipo de obrigação se refere exclusivamente ao pagamento de impostos e taxas ao Fisco (seja de uma instituição federal, estadual ou municipal) e é concluído quando o contribuinte quita o valor estipulado. São exemplos de obrigação tributária principal:
Imposto de Renda (IR);
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
Imposto sobre Serviços (ISS). -
2. Obrigação tributária acessória
Já a obrigação tributária acessória tem a finalidade de auxiliar a fiscalização e a arrecadação dos impostos. Sendo assim, não significa o pagamento em si, mas o meio para chegar nele. Ficou difícil? Vamos esclarecer!
Sabe as notas fiscais e a declaração de bens? Esses são alguns exemplos de obrigações tributárias acessórias. Não realizada essa obrigação, o Fisco impõe o que chamamos penalidades pecuniárias que são não tributos, mas multas por descumprimento. -
As obrigações tributárias sempre são de responsabilidade do contribuinte responsável, ou seja, do empreendedor. Porém, os contadores são parceiros estratégicos e auxiliam o dono do negócio no que diz respeito às documentações, prazos, declarações e dos tipos de tributos a serem pagos.
Afinal, os empreendedores precisam focar nas estratégias da empresa e seria muito desgastante se preocupar também com as demandas tributárias. Só para você ter uma ideia, entre as obrigações tributárias principais e acessórias, uma pequena ou média empresa deve apresentar ao Fisco:
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP);
Balanço Patrimonial;
Demonstração do Resultado de Exercício (DRE). -
Os prazos de envio das obrigações tributárias acessórias são definidos pela Receita Federal e inseridos na Agenda Tributária anual, que fica disponível no portal da instituição. Como essas datas sofrem constantes mudanças, é essencial ficar atento ao calendário.
As principais obrigações tributárias acessórias que as empresas precisam enviar ao Fisco são:
GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social);
Alvarás para construção civil e documentos de habite-se;
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita;
EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
DCTF Mensal Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie);
DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).
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Capítulos
- Introdução ao Direito Tributário
- OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
- LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
- VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
- SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
- PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO FRENTE AO INTERESSE PARTICULAR
- PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PÚBLICOS
- OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E SEUS FUNDAMENTOS
- INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE CRIAM OS TRIBUTOS
- LEGISLAÇÃO
- PRINCÍPIOS
- PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRIBUTÁRIOS
- PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS GERAIS
- PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS
- PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE DO IPI E DO ICMS
- O DIREITO TRIBUTÁRIO E SEUS PRINCÍPIOS
- PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
- INSTRUMENTOS QUE REGULAM A LEI
- PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
- PRINCÍPIO DA CERTEZA DO DIREITO
- FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
- PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
- LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
- PRINCÍPIO DA IGUALDADE
- RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
- PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
- CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
- CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
- ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
- REFERÊNCIA
- AGRADECIMENTO