Curso Online de Introdução ao Direito Tributário

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  • O curso Introdução ao Direito Tributário tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: tributo: conceito e espécies, sistema tributário nacional, sistema constitucional tributário.

  • OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    A obrigação tributária consiste no pagamento de tributos pelo contribuinte, podendo ser principal ou acessória;
    Para uma gestão tributária eficiente, é necessário que empreendedor e contador trabalhem juntos. Nesse sentido, é muito importante que o dono do negócio conheça os tributos, valores e prazos para pagamentos;
    Para que nenhuma obrigação fiscal seja esquecida, conte com a Conta Azul Mais para acompanhar todos os prazos de pagamento dos tributos da sua carteira de clientes! Tudo online, com menos falhas e retrabalho.

  • Você que é contador sabe que precisa entender sobre as obrigações tributárias. Esse conhecimento mais aprofundado pode ser a diferença entre atrair e manter uma demanda recorrente.
    Isso porque, quando as pessoas percebem que o profissional contratado entende profundamente sobre uma área, passam a confiar mais no serviço prestado.
    Outro aspecto importante é o relacionamento com os clientes, por meio de uma postura consultiva. Afinal, você também deve orientá-los sobre as tomadas de decisões nos negócios, bem como deixá-los cientes de assuntos mais técnicos, como as obrigações tributárias.
    Lembre-se que o seu sucesso depende do sucesso dos clientes que você atende e ambos precisam estar na mesma página para alcançar bons resultados.

  • Como o próprio nome já diz, a obrigação tributária trata-se do pagamento de tributo obrigatório, determinado pela legislação, por um contribuinte. Nessa relação, é importante ressaltar a presença do Fisco, órgão que faz o controle e a cobrança dos pagamentos desses impostos.
    A obrigação tributária pode ser aquele imposto que recebemos através de um boleto ou documento de arrecadação, bem como uma exigência dos órgãos públicos. Segundo o artigo 113 do Código Tributário Nacional, as obrigações tributárias podem ser divididas em duas categorias:

  • 1. Obrigação tributária principal
    Esse tipo de obrigação se refere exclusivamente ao pagamento de impostos e taxas ao Fisco (seja de uma instituição federal, estadual ou municipal) e é concluído quando o contribuinte quita o valor estipulado. São exemplos de obrigação tributária principal:
    Imposto de Renda (IR);
    Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
    Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
    Imposto sobre Serviços (ISS).

  • 2. Obrigação tributária acessória
    Já a obrigação tributária acessória tem a finalidade de auxiliar a fiscalização e a arrecadação dos impostos. Sendo assim, não significa o pagamento em si, mas o meio para chegar nele. Ficou difícil? Vamos esclarecer!
    Sabe as notas fiscais e a declaração de bens? Esses são alguns exemplos de obrigações tributárias acessórias. Não realizada essa obrigação, o Fisco impõe o que chamamos penalidades pecuniárias que são não tributos, mas multas por descumprimento.

  • As obrigações tributárias sempre são de responsabilidade do contribuinte responsável, ou seja, do empreendedor. Porém, os contadores são parceiros estratégicos e auxiliam o dono do negócio no que diz respeito às documentações, prazos, declarações e dos tipos de tributos a serem pagos.
    Afinal, os empreendedores precisam focar nas estratégias da empresa e seria muito desgastante se preocupar também com as demandas tributárias. Só para você ter uma ideia, entre as obrigações tributárias principais e acessórias, uma pequena ou média empresa deve apresentar ao Fisco:
    Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
    Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP);
    Balanço Patrimonial;
    Demonstração do Resultado de Exercício (DRE).

  • Os prazos de envio das obrigações tributárias acessórias são definidos pela Receita Federal e inseridos na Agenda Tributária anual, que fica disponível no portal da instituição. Como essas datas sofrem constantes mudanças, é essencial ficar atento ao calendário.
    As principais obrigações tributárias acessórias que as empresas precisam enviar ao Fisco são:
    GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social);
    Alvarás para construção civil e documentos de habite-se;
    Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita;
    EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);
    Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
    DCTF Mensal Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
    DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie);
    DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias).


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  • Introdução ao Direito Tributário
  • OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
  • VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
  • SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO
  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO FRENTE AO INTERESSE PARTICULAR
  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS INTERESSES PÚBLICOS
  • OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E SEUS FUNDAMENTOS
  • INSTRUMENTOS NORMATIVOS QUE CRIAM OS TRIBUTOS
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  • PRINCÍPIOS
  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E TRIBUTÁRIOS
  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS GERAIS
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  • PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE DO IPI E DO ICMS
  • O DIREITO TRIBUTÁRIO E SEUS PRINCÍPIOS
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  • LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
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