Curso Online de Introdução ao Direito Eletrônico Via Web

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O advento da Globalização acarretou em diversas mudanças no mundo jurídico. Uma delas está ligada ao estudo dos materiais eletrônicos usados para buscar uma justiça próxima da realidade e da atualidade. Assim sendo, o presente curso tem a finalidade de aproximar, os juristas, legisladores,advogados e profissionais da área, dessa nova realidade.



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  • O advento da Globalização acarretou em diversas mudanças no mundo jurídico. Uma delas está ligada ao estudo dos materiais eletrônicos usados para buscar uma justiça próxima da realidade e da atualidade. Assim sendo, o presente curso tem a finalidade de aproximar, os juristas, legisladores,advogados e profissionais da área, dessa nova realidade.

  • internet

    A Internet é um sistema global de redes de computadores interligadas que utilizam um conjunto próprio de protocolos (Internet Protocol Suite ou TCP/IP) com o propósito de servir progressivamente usuários no mundo inteiro.

  • DIREITO ELETRÔNICO

    A informática jurídica ou direito eletrônico é a ciência que estuda a utilização dos elementos físicos eletrônicos, como o computador, no Direito; isto é, a ajuda que este uso presta ao desenvolvimento e aplicação do direito. Em outras palavras, é o instrumental necessário a utilização da informática no Direito.

  • Como todos sabemos, nos últimos vinte anos, a digitalização, com grande influência da comunicação eletrônica, entrou no domínio das relações jurídicas, alterando e afetando os hábitos dos profissionais, da jurisprudência e, claro, da sociedade em geral. Uma das principais ferramentas de trabalho dos advogados, a máquina de escrever, foi rapidamente substituída por computadores. Alguns programas monitoram atrasos processuais e até elaboram petições a fim de facilitar o trabalho, melhorar e agilizar o atendimento prestado. Além disso, foram criados sites institucionais para que os usuários possam obter informações sobre seus processos em segundos. Portanto, a tecnologia da informação foi e está trazendo uma infinidade de vantagens que criaram relações de consumo, comerciais, contratuais e assim por diante. Por outro lado, o desenvolvimento econômico baseado no próprio mundo virtual mudou profundamente. O conhecimento pode ser disseminado remotamente, sem a necessidade de consultores no local. O comércio passou a ser feito pelo mundo eletrônico, não sendo mais as transações comerciais e bancárias realizadas individual e exclusivamente em balcões comerciais ou bancos. Nesse caso, por exemplo, o tempo de resposta das transações bancárias foi significativamente estendido, alterando as rígidas regras do Banco Central.

  • As relações jurídicas formadas a partir de relações virtuais, principalmente devido ao uso da internet - a rede mundial de computadores, não têm recebido até o momento a atenção necessária para sair da posição secundária em que se encontram, pelo fato de que essa relação ainda está associada apenas aos tradicionais galhos da lei.
    As relações virtuais são uma realidade hoje, e a cada dia demonstra a tendência de substituir gradativamente o ambiente físico pelo eletrônico, o que vem e está acontecendo e justifica a adaptação, responder e interpretar as normas regulatórias neste novo ambiente. É necessário, portanto, estabelecer diretrizes para garantir que as relações estejam presentes no campo virtual, levando em consideração sua especificidade.
    Com o rápido crescimento do mundo digital, muitas atividades realizadas antes da Internet mudavam conforme surgia. Com esse avanço no ciberespaço, não apenas as atividades diárias foram alteradas, mas também o crime. Até novas formas de crime aparecem.
    Ações passadas na Internet geralmente não são consideradas crimes, afinal, não existe crime sem lei pré-definida (nullum crimen nulla poena sine lege). Com isso, muitos casos de intrusões no sistema, revelando fotos íntimas, são, entre outros, não considerados crimes, deixando os policiais ilesos pelo que estão fazendo.

  • A tecnologia da informação jurídica ou direito eletrônico é a ciência que estuda o uso de elementos eletrônicos físicos, como computadores, no direito; ou seja, o suporte que esse uso fornece para a aplicação da lei e desenvolvimento. Em outras palavras, é a ferramenta necessária para o uso da tecnologia da informação no direito. O direito eletrônico, digital ou informático não se dedica apenas ao estudo da utilização dos dispositivos informáticos como meio auxiliar do direito, tal como definido pela informática jurídica, mas, inversamente, constitui um conjunto de normas, aplicações, processos, relações jurídicas. são o resultado da aplicação e do desenvolvimento da informática, ou seja, da informática em geral deste ponto de vista e da forma como é regulamentada por lei.
    Portanto, entendemos o direito eletrônico como “uma ciência jurídica autônoma e atípica, os mais diversos conjuntos de normas e instituições jurídicas que regem as relações jurídicas estabelecidas no meio jurídico. Virtual”.
    Portanto, entendemos que o Direito Eletrônico visa regular as relações estabelecidas entre os indivíduos no ambiente virtual, de forma a propor o controle e monitoramento das relações dos meios de transporte. Comunicações mais diversas, inclusive a do computador em si.
    Estamos agora sendo colocados em um contexto em que temos que dar conta da existência de duas realidades diferentes: a real, a física e a digital.

  • Assim como existem regras para manter todos no plano físico, também existem regras específicas que precisam ser aplicadas neste mundo virtual em expansão.
    O direito eletrônico ou da informática ou o direito digital, como tem sido denominado, apesar de sua relativa autonomia, tradicionalmente não é o mesmo com outros ramos do direito. Devido à sua amplitude, esse direito permeia necessariamente todas as outras áreas, assim como a tecnologia da informação penetrou em todas as áreas da atividade e do conhecimento humano.
    Assim, apesar do direito eletrônico ter caráter próprio, pois existem muitas situações de sua própria natureza, como contratos eletrônicos, contratos de informática, comércio eletrônico, documentos eletrônicos, etc. um número incontável de figuras jurídicas está no setor privado ou privado, onde o acordo cerebral é permitido, que é necessário para determinar a existência do direito da informática privada. Podemos compreender a natureza jurídica do direito eletrônico ou digital, sabendo que é um ramo atípico do direito e que nasce da evolução e do impacto da tecnologia na sociedade; assim como a tecnologia permeia todos os campos, tanto no direito público quanto no privado, o direito da informática se infiltrou nos setores público e privado.

  • E-law ou digital law, portanto, em nossa opinião, é uma lei multifacetada e com suas peculiaridades pertence tanto ao direito público quanto ao privado.
    Quanto ao direito constitucional, a relação é ampla e bastante clara, pois mesmo sem levar em conta as leis em vigor em cada país, a Constituição ainda é a essência da lei em vigor, mesmo sem direito constitucional específico. No que diz respeito ao direito eletrônico, o estudo e a importância do texto constitucional, que serve de base ao estudo e atenção dos aplicadores da lei, deve ser sempre que a Constituição entre em vigor primeiro.
    O direito eletrônico está intimamente relacionado ao direito constitucional porque orienta a forma e o direcionamento da estrutura e órgãos integrantes do Estado, ou seja, a questão constitucional. Deve-se observar que essa orientação e o método de controle da estrutura e organização dos órgãos estaduais são realizados em grande parte pelo uso da tecnologia da informação, trazendo os direitos eletrônicos para o centro das atenções, pois 'com o uso justo que é gerado a partir dessas TI ferramentas, isso levará a uma organização e controle confiável e eficiente dessas entidades.


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