Curso Online de Introdução ao Contrato Individual do Trabalho
O curso Introdução ao contrato individual do trabalho tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área n...
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Introdução ao Contrato Individual do Trabalho -
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O curso Introdução ao contrato individual do trabalho tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: mensalistas, horistas e comissionistas, conceitos de empregado e empregador, a relação de emprego e o contrato de experiência.
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
O “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”, v. art. 442 da CLT, podendo ser acordado “verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado” (art. 443 da CLT). Quais são as característica do contrato de trabalho? 1. Um contrato de direito privado, dada a igualdade jurídica dos contratantes; 2. sinalagmático: dele resultam obrigações contrárias e equivalentes; 3. consensual: a lei, via de regra, não lhe exige forma especial; 4. intuitu personae em relação à pessoa do empregado, que se obriga a prestar, pessoalmente, os serviços contratados; 5. sucessivo: a relação jurídica de trabalho pressupõe o elemento continuidade na duração; 6. oneroso: à prestação de trabalho corresponde a contraprestação salarial.
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Quais os documentos necessários para efetivar a contratação? Para efetivar a contratação de empregado, o empregador deverá solicitar os seguintes documentos: 1. Carteira de Trabalho e Previdência Social; 2. Cédula de Identidade; 3. Título de Eleitor; 4. CPF Cadastro de Pessoa Física;
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5. Certificado de Reservista (somente para sexo masculino); 6. Fotografias; 7. Cartão do PIS; 8. Exame Médico Admissional; 9. Certidão de Casamento; 10. Certidão de Nascimento de filhos com idade até 14 anos, ou inválidos com qualquer idade. Quais os requisitos do contrato escrito? Feita a opção pelo contrato escrito, alguns elementos devem constar do contrato de trabalho para maior segurança das partes: 1. Identificação completa do empregador e do empregado; 2. Função do empregado; 3. Período do contrato (exceto para o contrato por prazo indeterminado); 4. Salário; 5. Os descontos que, autorizados por lei, serão efetuados; 6. A periodicidade dos pagamentos (semanal, quinzenal ou mensal); 7. Os adiantamentos e sua periodicidade; 8. Condições de moradia e alimentação; 9. Os horários de trabalho e os períodos de descanso; 10. A especificação das tarefas;
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11. A proibição da ajuda de familiares, principalmente menores de 16 anos; 12. E demais condições de interesse das partes, permitidas em lei. Quais os tipos de contratos de trabalho existentes? Diversos tipos de contrato são aplicáveis nas atividades rurais: 1. por prazo indeterminado; 2. por prazo determinado; 3. experiência; 4. substituição; 5. por safra; 6. dualidade de contrato de trabalho; 7. contrato de locação no âmbito rural. O que é o contrato por prazo indeterminado? Contrato por prazo indeterminado é a regra geral de contratação. Neste caso, não se determina, por ocasião da celebração do contrato, a condição ou termo para sua cessação (v. art. 443 da CLT). Saliente-se que todo contrato de trabalho presumese de prazo indeterminado até prova em contrário (v. Súmula 212 do TST). Portanto, aquele que alegar existência de contrato a prazo deverá provar a sua existência.
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O que é o contrato por prazo determinado? É o que estabelece predeterminação de prazo para sua extinção. Ao seu término, não há indenização e nem aviso prévio (v. art. 443, §1º da CLT). O contrato por prazo determinado por ser estipulado por prazo superior a dois anos? Não. O Contrato por prazo determinado “não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos” (v. art. 445 da CLT). O contrato por prazo determinado pode ser prorrogado por mais de uma vez?
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Não. Este contrato, por sua vez poderá ser prorrogado, apenas uma vez (a soma dos períodos não pode ultrapassar dois anos), sob pena de vigorar sem a determinação do prazo (v. art. 451 da CLT). Quais os requisitos de validade do contrato por prazo determinado? O contrato por prazo determinado só é válido tratando-se de uma destas situações: 1. serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo; 2. atividades empresariais de caráter transitório; 3. experiência. A prefixação do término pode ser certa quanto ao fato e quanto ao tempo de sua duração, e pode ser certa quanto ao fato e incerta quando ao tempo de sua duração, como ocorre, por exemplo, nos contratos de safra. Tipos de contrato por prazo determinado. Abaixo, alguns exemplos: Contrato de experiência; Contrato de safra; Contrato de substituição; Contrato por prazo determinado.
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O que é o contrato de experiência? É o contrato firmado antes do contrato por prazo indeterminado. Qual o objetivo da fixação deste tipo de contrato? O objetivo do contrato de experiência é possibilitar que empregado e empregador avaliem-se mutuamente, para vir a ser estabelecido um vínculo empregatício duradouro. Qual o prazo máximo de duração? O prazo máximo de duração é de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, desde que a soma dos dois períodos não ultrapasse os 90 (noventa) dias (v. Súmula 188 do TST).O que é o contrato de trabalho?
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Capítulos
- Introdução ao Contrato Individual do Trabalho
- CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO
- A RELAÇÃO DE EMPREGO E O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CONCEITOS DE EMPREGADO E EMPREGADOR
- MENSALISTAS, HORISTAS E COMISSIONISTAS
- CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
- CIDADANIA E DIREITO AO TRABALHO
- CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- DESCONTOS NO SALÁRIO
- CÁLCULO TRABALHISTA
- DIREITO DO TRABALHO
- OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA PROPORCIONALIDADE E AS RELAÇÕES DE TRABALHO
- DIREITO DO TRABALHO E AS AÇÕES AFIRMATIVAS
- DANOS MORAIS E O DIREITO DA PERSONALIDADE
- POSITIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
- ASSÉDIO MORAL NA RELAÇÃO DE TRABALHO
- DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
- QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
- DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
- DIREITO MATERIAL DO TRABALHO
- DIREITOS FUNDAMENTAIS
- RELAÇÕES DE TRABALHO
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