Curso Online de Introdução à Lei de Crimes Hediondos

Curso Online de Introdução à Lei de Crimes Hediondos

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O curso Introdução à Lei de Crimes Hediondos tem como pressuposto auxiliar os profissionais, interessados e estudiosos da área no aprimoramento do saber em relação ao conjunto de normas que disciplinam os tipos penais considerados com crimes hediondos, bem como as consequências penais e processuais da Lei dos Crimes Hediondos e a inaplicabilidade da Lei nº 8072/90 aos Crimes Militares.



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  • O curso Introdução à Lei de Crimes Hediondos tem como pressuposto auxiliar os profissionais, interessados e estudiosos da área no aprimoramento do saber em relação ao conjunto de normas que disciplinam os tipos penais considerados com crimes hediondos, bem como as consequências penais e processuais da Lei dos Crimes Hediondos e a inaplicabilidade da Lei nº 8072/90 aos Crimes Militares.

  • CRIMES HEDIONDOS LEI 8.072/90

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

  • I homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VII, VIII e IX); (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)

  • I-A lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

  • II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I-B feminicidio (art. 121-A); (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

  • III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º); (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

  • V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    VII-A (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
    IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
    X - induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º); (Incluído pela Lei 14.811, de 2024)
    XI - sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 (


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  • Introdução à Lei de Crimes Hediondos
  • CRIMES HEDIONDOS LEI 8.072/90
  • DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
  • POSSIBILIDADE DE APELAÇÃO EM LIBERDADE (ART. 2º, § 2º)
  • EMBASAMENTO CONSTITUCIONAL DOS CRIMES HEDIONDOS
  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL BRASILEIRO
  • INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 8.072/90 AOS CRIMES MILITARES
  • OS TIPOS PENAIS CONSIDERADOS COMO CRIMES HEDIONDOS
  • ABRANGÊNCIA DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS DELITOS EQUIPARADOS
  • CONSEQUÊNCIAS PENAIS E PROCESSUAIS DA LEI DOS CRIMES HEDIONDO
  • PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CARÁTER PENAL - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  • AGRADECIMENTO