Curso Online de Introdução à Direito Processual, penas e as provas
O curso de Introdução ao direito processual, penas e as provas tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos ...
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- Introdução à Direito Processual, penas e as provas
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Introdução à Direito Processual, penas e as provas
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O curso de Introdução ao direito processual, penas e as provas tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: medidas cautelares probatórias, a conceituação e características da ação penal, provas.
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provas
O meio que possibilita a formação da convicção do magistrado acerca dos fatos são as provas. Assim, é de suma importância a apreciação das evidências no processo penal, cabendo ao juiz analisar cada uma delas conforme o sistema adotado no ordenamento jurídico.
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As provas podem ser classificadas de quatro maneiras divergentes, sendo a primeira forma, as classificadas Quanto ao Objeto, podendo estas serem Prova Direta, quando relacionada diretamente com o fato criminoso, ou Prova Indireta, quando a prova não está diretamente ligada ao fato, mas possui nexo de causalidade que gera o fato probando.
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As provas podem também ser classificadas Quanto à Forma, podendo ser Prova Material que consistem nos instrumentos do crime, sendo obtidas também através de exames e vistorias. Ademais há as Provas Testemunhais que são apuradas com a oitiva das testemunhas em juízo, bem como, as Provas Documentais anexadas nos autos.
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Outro meio de classificação probatório, são aquelas classificadas Quanto ao Sujeito, podendo ser Prova Real, quando relacionadas a coisas ou bens que resultam do fato, como por exemplo, pegadas presentes no local do crime ou fotografias. Também podem ser provas classificadas Quanto ao Sujeito as chamadas Provas Pessoais, as quais são extraídas através das análise pessoal do indivíduo.
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vNão obstante, as provas podem ser classificadas Quanto ao Efeito, podendo ser Prova Plena, quando não restam dúvidas acerca da veracidade dos fatos alegados, ou podem ser Prova não Plena, quando permitem indagações acerca dos fatos mas há a possibilidade de procedência das alegações.
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Os institutos probatórios são regidos por cinco princípios legais, sendo o primeiro deles o princípio do Livre Convencimento Motivado, o qual exige do magistrado decisão fundamentada ante a relatividade das provas e do princípio da verdade real. Já o princípio da Comunhão das Provas significa que toda e qualquer prova produzida por uma parte pode ser usada pela outra.
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O princípio do Contraditório também norteia a produção de provas, cabendo ao réu se manifestar sobre todas as provas produzidas no processo. Não obstante, o princípio da Autorresponsabilidade das Partes, o qual rege que cabe a cada parte apresentar as provas que entenderem necessárias.
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Por fim, o princípio da Oralidade aluz que as provas deve ser realizadas em uma única audiência de instrução e julgamento, exceto em casos de perícias, sendo praticadas oralmente na presença dos participantes processuais.
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Capítulos
- Introdução à Direito Processual, penas e as provas
- provas
- Ação penal
- HABEAS CORPUS E SUA UTILIZAÇÃO
- O QUE É UM INQUÉRITO POLICIAL
- PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA
- PRINCÍPIOS DO DIREITO PROCESSUAL
- MEDIDAS CAUTELARES PROBATÓRIAS
- INTERROGATÓRIO E DELAÇÃO PREMIADA
- A CONCEITUAÇÃO E CARACTERÍSTICAS DA AÇÃO PENAL
- FIANÇA
- PRISÕES
- JURISDIÇÃO
- AÇÃO PENAL
- TRIBUNAL JÚRI
- INQUÉRITO POLICIAL
- PERSECUÇÃO PENAL
- BUSCA E APREENSÃO
- AÇÃO PENAL PÚBLICA
- AÇÃO PENAL PRIVADA
- DENUNCIA OU QUEIXA
- CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
- LEI PROCESSUAL EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS
- PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PÚBLICA E DA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA
- REFERÊNCIA
- AGRADECIMENTO