Curso Online de Introdução à Criminologia

Curso Online de Introdução à Criminologia

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O curso de Introdução à criminologia tem a finalidade de expor reflexões sobre a criminologia crítica e a reforma da legislação penal, bem como apontamentos sobre apostila de criminologia, por que a criminologia explica, criminologia e psicanálise, a criminologia no Brasil, resumo de criminologia.



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  • Introdução à Criminologia

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  • O curso de Introdução à criminologia tem a finalidade de expor reflexões sobre a criminologia crítica e a reforma da legislação penal, bem como apontamentos sobre apostila de criminologia, por que a criminologia explica, criminologia e psicanálise, a criminologia no Brasil, resumo de criminologia.

  • A CIÊNCIA CRIMINOLOGIA

    Genericamente, considera-se ciência o conjunto de conhecimentos relativos á um determinado objeto, em especial os obtidos mediante a observação, a experiência dos fatos e um método próprio.
    Para os filósofos, há dificuldades e divergências acerca do que deve ser considerado ciência. Muitos exigem que para uma disciplina de conhecimentos poder ser considerada uma ciência, deve ter um objeto específico, seguir um método determinado e ter uma aplicação universa.
    Em decorrência disso, discute-se se a Criminologia seria ou não uma ciência, sob a alegação de que não possui objeto, não tem um método determinado, tampouco é universal.
    Para os que não consideram a Criminologia como ciência, esta carece de objeto, porquanto estuda o delito, que pertence ao Direito Penal. Porém, sabemos que não é bem assim, pois como visto, ambas as disciplinas enfocam o delito de ângulos diferentes.

  • Com relação ao método, os contrários afirmam não ser a Criminologia uma ciência, por não ter um método determinado, uma vez que ela se vale de dois métodos, o biológico e o sociológico. Abordando o assunto em sua obra Manual de Criminologia, Israel Drapkin argumenta dizendo, inicialmente, que a Criminologia efetivamente usa os métodos biológico e sociológico e exemplifica:
    “se a Biologia é uma ciência, não há razão para que não o seja a Criminologia, que usa o seu método”. E acresce: “A Criminologia usa o método experimental, naturalístico, indutivo, para o estudo do delinqüente, o que não basta para conhecer as causas da criminalidade. Por isso, recorremos aos métodos estatísticos, históricos e sociológicos”.
    O fato da Criminologia usar vários métodos pode tirar-lhe a categoria de ciência? É claro que não. A Criminologia não é um campo de conhecimento empírico, que vive a carecer de método científico para a comprovação de suas experiências e experimentos. Ao contrário, ao invés de um, a Criminologia possui dois métodos de trabalho: o biológico e o sociológico.

  • Por último, aqueles que negam o caráter científico à Criminologia, que esta não é universal, pois o que num país pode ser estabelecido como uma verdade incontestável, noutro poderá ser diferente, a ponto de existirem as chamadas Criminologia nórdica, européia, americana, etc., que guardariam aspectos diferentes entre si.
    Contudo, quanto á condição de não universalidade da Criminologia, para ser considerada uma ciência, de recordar que, em Congresso Internacional de Criminologia realizado há menos de 20 anos em Belgrado, no país então chamado Iuguslávia, consensuou-se o seguinte: “A delinqüência é um fenômeno social complexo que tem suas próprias leis e que aparece num meio sociocultural determinado, não podendo ser tratada com regras gerais, mas particulares a cada região”. Diante dessa conclusão a que chegaram mais de 700 criminólogos, representando cerca de meia centena de países no Congresso Internacional antes mencionado, de aceitar ser inteiramente desnecessário o requisito da aplicação universal para erigir a Criminologia á categoria de ciência.
    A esse respeito, aliás, é oportuno citar ainda uma vez Vitorino Prata, que reconhecendo a condição de ciência da Criminologia, sublinha:

  • “Embora o homem seja o mesmo em qualquer parte do mundo, os crimes têm características diferentes em cada continente,devido á cultura e á história própria de cada um. Há, pois, uma Criminologia brasileira, como uma Criminologia chinesa, uma Criminologia iuguslava, enfim, uma Criminologia própria de cada raça ou nacionalidade”.
    Destarte, malgrado alguns que lhe neguem o caráter científico, aflora pacífico que a Criminologia é ciência. Ciência que aborda o acontecimento delitivo em seus aspectos individual e anti-social e na sua causação, inclusive destacando seus provocativos no intento de atenuar a incidência delituosa.

  • Não haverá qualquer exagero em afirmar que a Criminologia praticamente se relaciona com todas as ciências e áreas do conhecimento humano, desde que propiciadoras de maior percepção ao fenômeno do cometimento criminal e a personalidade do delinquente.
    Verdadeiramente, a Criminologia se vincula a todas as demais ciências que se ocupam do crime, do criminoso e da pena. Por isso, todas essas ciências, e inclusive a Criminologia, compõem a chamada “Enciclopédia das Ciências Penais” que, consoante a lúcida compreensão de Luis Jimenez de Asúa, subdivide-se em 4 grupos, a saber:
    a) Ciências Histórico-Filosóficas: História do Direito Penal, Filosofia do Direito Penal e Direito Penal Comparado;
    b) Ciências Causal-Explicativas: Criminologia, Antropologia Criminal, Sociologia Criminal, Biologia Criminal, Psicologia Criminal e Psicanálise Criminal;
    c) Ciências Jurídico-Repressivas: Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Penitenciário;

  • d) Ciências Auxiliares e de Pesquisa: Penologia, Política Criminal, Medicina Legal, Psiquiatria Forense, Polícia Judiciária Científica, Criminalística, Psicologia Judiciária e Estatística Criminal.
    As disciplinas integradoras da Enciclopédia das Ciências Penais, ou “Síntese Criminológica”, destinam-se à perquirição, enfrentamento e aplicação interativa dos princípios e normas dos três elementos do episódio criminal propriamente dito, a saber: o crime, o criminoso e a pena.
    Não será despiciendo recordar a conceituação sucinta das ciências que integralizam a “Síntese Criminológica”. Vejamos:
    a) Ciências Histórico-Filosóficas:- História do Direito Penal: Vem a ser a pesquisa conexa dos fenômenos jurídico-penais de cada povo;
    - Filosofia do Direito Penal: se resuma na análise e crítica do Direito Penal naquilo pertinente ao sseus princípios, causas e modificações;

  • - Direito Penal Comparado: é a pesquisa sistematizada e em cotejo das legislações penais dos diversos países;
    b) Ciências Causal-Explicativas:- Criminologia: é a ciência que estuda a causação do fenômeno criminal;
    - Antropologia Criminal: perquire as características orgânicas e biológicas do delinqüente;
    - Biologia Criminal: estuda o crime como acontecimento da vida do indivíduo;
    - Sociologia Criminal: pesquisa o fenômeno delituoso sob o prisma da influencia ambiental na conduta criminosa;
    - Psicologia Criminal: estuda os caracteres psíquicos do delinqüente que influem na gênese do crime;

  • - Psicanálise Criminal: atenta para a personalidade do criminoso e para os processos íntimos que oexcitam á prática delitiva.
    c) Ciências Jurídico-Repressivas:- Direito Penal: é a ciência jurídica de reação social contra o crime;
    - Direito Processual Penal: é a atividade estatal de tutela penal através de normas próprias;
    - Direito Penitenciário: representa o compacto de regras jurídicas reguladoras da atividade jurídico-carcerária.
    d) Ciências Auxiliares e de Pesquisa:- Política Criminal: tem por finalidade a análise e a crítica das leis penais a partir de propostas criminológicas;
    - Penologia: tem por objeto o estudo da pena, das medidas de segurança e da funcionalidade das instituições destinadas á readaptação dos egressos dos presídios;
    - Medicina Legal: tem por propósito a aplicação dos conhecimentos científicos na esfera da Justiça Criminal;


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  • Introdução à Criminologia
  • A CIÊNCIA CRIMINOLOGIA
  • NOÇÕES DE CRIMINOLOGIA
  • RESUMO DE CRIMINOLOGIA
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  • HISTÓRIA DA CRIMINOLOGIA
  • DEFINIÇÃO DE CRIMINOLOGIA
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