Curso Online de TECNOLOGIA ASSISTIVA
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Curso Online de TECNOLOGIA ASSISTIVA

SEJA BEM VINDA (O) CURSO TECNOLOGIA ASSISTIVA CURSO SEM PRE REQUISITO. CURSO COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS AULA. CURSO DESTINADO A...

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Carga horária: 30 horas


Por: R$ 23,00
(Pagamento único)

Mais de 20 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

SEJA BEM VINDA (O)

CURSO

TECNOLOGIA ASSISTIVA


CURSO SEM PRE REQUISITO.

CURSO COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS AULA.

CURSO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS, ESTUDANTES E PESQUISADORES DA AREA DA EDUCAÇÃO.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Lucas Lima Toneto

- Maria Aparecida Marques Simões

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • TECNOLOGIA ASSISTIVA

    CURSO 30 HORAS

    TECNOLOGIA ASSISTIVA

  • SEJA BEM VINDA (O)

    CURSO

    TECNOLOGIA ASSISTIVA

  • CURSO SEM PRE REQUISITO.

    CURSO COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS AULA.

    CURSO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS, ESTUDANTES E PESQUISADORES DA AREA DA EDUCAÇÃO.

  • CONCEITO

    CONCEITO

    Tecnologia Assistiva é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover Vida Independente e Inclusão.

  • ARSENAL DE RECURSOS E SERVIÇOS QUE VISAM PROPORCIONAR, POSSIBILITAR E AMPLIAR A INCLUSÃO SOCIAL E EDUCACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

    RECURSOS E SERVIÇOS DIVERSOS QUE ENVOLVEM UM NOVO OLHAR PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA.

  • SE A TECNOLOGIA TEM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR A VIDA MAIS FÁCIL E POSSIBILITAR NOVAS MANEIRAS DE VIVENCIAR EXPERIÊNCIAS INOVADORAS.

    A EVOLUÇÃO É CLARA E NECESSÁRIA E A EDUCAÇÃO NÃO PODERIA FICAR ALHEIA A TENDÊNCIA TECNOLOGICA.

  • ALGUNS PENSAM QUE PARA AS PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA A TECNOLOGIA TORNA AS COISAS MAIS FÁCEIS E PARA AS COM DEFICIENCIA TORNA AS COISAS POSSÍVEIS.

    O ACESSO A EDUCAÇÃO ESPECIAL É GARANTIDO PELA LDB.

  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

    Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

  • TÍTULO I
    Da Educação
    Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
    § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
    § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

  • TÍTULO II
    Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;
    X - valorização da experiência extra-escolar;
    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.  (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)


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  • CONCEITO
  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
  • DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
  • DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
  • DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
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