Curso Online de TECNOLOGIA ASSISTIVA
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Carga horária: 30 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 20 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 2 no total
- Lucas Lima Toneto
- Maria Aparecida Marques Simões
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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TECNOLOGIA ASSISTIVA
CURSO 30 HORAS
TECNOLOGIA ASSISTIVA
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SEJA BEM VINDA (O)
CURSO
TECNOLOGIA ASSISTIVA
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CURSO SEM PRE REQUISITO.
CURSO COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS AULA.
CURSO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS, ESTUDANTES E PESQUISADORES DA AREA DA EDUCAÇÃO.
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CONCEITO
CONCEITO
Tecnologia Assistiva é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com deficiência e consequentemente promover Vida Independente e Inclusão.
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ARSENAL DE RECURSOS E SERVIÇOS QUE VISAM PROPORCIONAR, POSSIBILITAR E AMPLIAR A INCLUSÃO SOCIAL E EDUCACIONAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
RECURSOS E SERVIÇOS DIVERSOS QUE ENVOLVEM UM NOVO OLHAR PARA A EDUCAÇÃO INCLUSIVA.
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SE A TECNOLOGIA TEM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR A VIDA MAIS FÁCIL E POSSIBILITAR NOVAS MANEIRAS DE VIVENCIAR EXPERIÊNCIAS INOVADORAS.
A EVOLUÇÃO É CLARA E NECESSÁRIA E A EDUCAÇÃO NÃO PODERIA FICAR ALHEIA A TENDÊNCIA TECNOLOGICA.
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ALGUNS PENSAM QUE PARA AS PESSOAS SEM DEFICIÊNCIA A TECNOLOGIA TORNA AS COISAS MAIS FÁCEIS E PARA AS COM DEFICIENCIA TORNA AS COISAS POSSÍVEIS.
O ACESSO A EDUCAÇÃO ESPECIAL É GARANTIDO PELA LDB.
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LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
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TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. -
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. -
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Pagamento único
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Capítulos
- TECNOLOGIA ASSISTIVA
- CONCEITO
- LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
- DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
- DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009
- DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
- DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
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