Curso Online de Fundamentos da Geologia

Curso Online de Fundamentos da Geologia

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O curso Fundamentos da Geologia tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: disposição de resíduos; riscos geológicos; características geológicas.

Profissional ricamente capacitada com formação superior na área da pedagogia com pós graduação em Neuropsicologia.



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  • O curso Fundamentos da Geologia tem a intenção de promover o aprimoramento dos profissionais e estudiosos da área no que tange seus principais conteúdos, tais como: disposição de resíduos; riscos geológicos; características geológicas.

  • CRIMES AMBIENTAIS

    Um crime ambiental ou crime de lesa-natureza é um ato ilegal que prejudica diretamente o meio ambiente. Tais atividades ilegais envolvem o meio ambiente, a vida selvagem, a biodiversidade e os recursos naturais. Órgãos internacionais como G8, Interpol, União Europeia, Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Instituto Inter-regional de Pesquisa sobre Crime e Justiça das Nações Unidas reconheceram os seguintes crimes ambientais:

  • Crime contra a vida selvagem: Comércio ilegal de animais selvagens de espécies ameaçadas de extinção em violação à Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora (CITES);
    Mineração ilegal : Contrabando de substâncias que destroem a camada de ozônio (SDO) em violação ao Protocolo de Montreal de 1987 sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio;
    Crimes de poluição : Despejo e comércio ilícito de resíduos perigosos em contravenção à Convenção de Basileia de 1989 sobre o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos e Outros Resíduos e seu Descarte ;
    Pesca ilegal : Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada em violação dos controlos impostos por várias organizações regionais de gestão das pescas;

  • Extração ilegal de madeira: extração ilegal de madeira e o comércio associado de madeira roubada em violação às leis nacionais.

  • Os crimes ambientais compõe quase um terço dos crimes cometidos por organizações como corporações, parcerias, sindicatos, trusts, fundos de pensão e organizações sem fins lucrativos. É a quarta maior atividade criminosa do mundo e está aumentando de cinco a sete por cento a cada ano. Esses crimes são passíveis de acusação. A Interpol facilita a cooperação policial internacional e auxilia seus países membros na aplicação efetiva das leis e tratados ambientais nacionais e internacionais. A Interpol começou a combater o crime ambiental em 1992.

  • Gangues criminosas internacionais e grupos militantes lucram com a pilhagem de recursos naturais e esses lucros ilegais estão aumentando. Terrorismo e guerras civis podem ser desencadeadas como consequência do crime ambiental. De acordo com o PNUMA e a Interpol, em junho de 2016 o tamanho de mercado do crime ambiental é 26% maior do que as estimativas anteriores, de US$ 91 a 258 bilhões, comparado a US$ 70 a 213 bilhões em 2014, superando o comércio ilegal de armas pequenas . Mais da metade desse valor pode ser atribuído à extração ilegal de madeira e ao desmatamento.

  • Em setembro de 2016, foi anunciado que o Tribunal Penal Internacional localizado em Haia processará governos e indivíduos por crimes ambientais. De acordo com os Critérios de Seleção de Casos anunciados no Documento de Política sobre Seleção e Priorização de Casos pela ICC em 15 de setembro de 2016, o Escritório dará atenção especial ao julgamento de crimes do Estatuto de Roma cometidos por meio de, ou que resultem em, "inter alia, a destruição do meio ambiente, a exploração ilegal de recursos naturais ou a desapropriação ilegal de terras".

  • Dentro da União Europeia o caminho para uma aplicação efetiva da legislação sobre Crimes Ambientais tem encontrado complicações. Um papel importante é desempenhado pela Diretiva de Crimes Ambientais, um instrumento de 2008 destinado a proteger o meio ambiente através do uso do direito penal. Embora alguns estudos demonstrem que houve um declínio no incumprimento da política ambiental por parte dos Estados-Membros, após mais de uma década desde a publicação da primeira diretiva, no âmbito do Pacto Ecológico Europeu, a Comissão Europeia apresentou um proposta  de uma nova Diretiva com o objetivo de fortalecer a aplicação e repressão de crimes ambientais através do uso de definições e sanções mais claras, além das típicas penas de multas e prisão.


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