Curso Online de ÉTICA E CIDADANIA

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  •  Ética e Cidadania

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     Ética e Cidadania

  • Curso livre

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    O curso Ética e cidadania tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam aprimorar seu conhecimento sobre as principais características da área, tais como: ética e cidadania na sociedade tecnológica, a crise dos valores do mundo contemporâneo, os constituintes do campo ético, filosofia moral.

  • ÉTICA E CIDADANIA NA SOCIEDADE TECNOLÓGICA

    O advento das tecnologias injeta todos os dias na sociedade um conjunto de novas oportunidades e desafios valiosos para enriquecer os conhecimentos dos cidadãos. Os significativos ganhos e os avanços tecnológicos permitem que o cidadão tenha acesso a uma quantidade maior de informações importantes para o seu dia-a-dia.

  • Pergunta certamente feita a esta altura dos acontecimentos: Que tem que ver isso tudo, Bíblia e Constituição, com “Ética e Cidadania”, o tema da palestra? Resposta que se pode dar: Tudo. Tem tudo que ver. Ética diz respeito, em última análise, ao que cada pessoa de boa índole tem na mente e no coração e externa em seus relacionamentos. Cidadania diz respeito à relação do indivíduo com o Estado, participando como sujeito de direitos e obrigações.
    Ouve-se, a cada instante, que este ou aquele indivíduo não tem ética. Outras vezes, que fulano é uma pessoa de ética ou, ainda, uma pessoa ética. Que é preciso ter ética, agir com ética, agir dentro da ética. E assim por diante. Da mesma forma é com a cidadania. Diz-se que isto ou aquilo é cidadania ou, ainda, que constitui o exercício da cidadania. Que é preciso exercer a cidadania. E assim por diante. Mas, afinal, o que é ética? O que é cidadania?
    Se queremos chegar a algum lugar, precisamos, antes de tudo, saber o caminho. Isso é óbvio até demais, mas quem disse que, às vezes, não é necessário dizer, escrever ou falar o óbvio? Pois bem. Se queremos falar de ética e cidadania, devemos começar por sabermos o que é ética e o que é cidadania. Assim, a coisa se tornará palpável, mais assimilável.

  • Comecemos, pois, pela ética. No dia a dia, em sentido amplo, emprega-se ética como sinônimo de moral. Daí, nesse sentido, Marilena Chaui (1995, p. 340) ensinar que “ética e moral referem-se ao conjunto de costumes tradicionais de uma sociedade e que, como tais, são considerados valores e obrigações para a conduta de seus membros”. É que a palavra portuguesa costume se diz, em grego, ethos, de onde vem ética, e, em latim, se diz mores, de onde vem moral.
    Ocorre, todavia, que, como continua ensinando Chaui, a palavra grega ethos é escrita de duas formas, porque há duas letras gregas que representam a nossa vogal e: uma vogal breve, chamada epsilon, e uma vogal longa, chamada eta. Ethos com a inicial eta, vogal longa, significa costume; com a inicial epsilon, vogal breve, significa caráter, índole natural, temperamento, ou seja, o conjunto de disposições físicas e psíquicas do indivíduo[1].
    Pode-se dizer, pois, com segurança que ética como sinônimo de moral é igual a costumes. Já ética em sentido restrito não é sinônimo de moral. Aliás, no último sentido, tem mais de um emprego, cuja discussão e aprofundamento fogem ao escopo da palestra.

  • Pode-se, enfim, dizer em sentido técnico, porém bem mais amplo, que a ética é, em suma, a ordenação da conduta ou teoria normativa da ação, havendo assim diversas modalidades de conduta ética, quais sejam, a religiosa, a moral, a política, a jurídica (REALE, 1994). A despeito disso, nem toda norma é norma ética: há, por exemplo, norma técnica. Nesse sentido, por exemplo, a lição de Daniel Coelho de Souza (1994, p. 58), ao falar da divisão e subdivisão das regras de normatividade social, verbis:
    A primeira divisão distingue normas técnicas de éticas. Todos estamos, em princípio e por intuição, habilitados a diferenciá-las. Quando lemos uma receita para preparar um alimento, sabemos que se trata de uma norma técnica que nos diz o que fazer para lograr um determinado fim. Ao tomarmos conhecimento de um dispositivo legal, de uma regra moral, intuitivamente compreendemos que esta não se confunde com a precedente, é ética.
    Bem esclarecedora quanto à diferença entre ética e moral é a lição de Leonardo Boff (2010, p. 37), verbis:

  • A ética é parte da filosofia. Considera concepções de fundo acerca da vida, do universo, do ser humano e de seu destino, estatui princípios e valores que orientam pessoas e sociedades. Uma pessoa é ética quando se orienta por princípios e convicções. Dizemos, então, que tem caráter e boa índole.
    A moral é parte da vida concreta. Trata da prática real das pessoas que se expressam por costumes, hábitos e valores culturalmente estabelecidos. Uma pessoa é moral quando age em conformidade com os costumes e valores consagrados. Estes podem, eventualmente, ser questionados pela ética. Uma pessoa pode ser moral (segue os costumes até por conveniência), mas não necessariamente ética (obedece a convicções e princípios).

  • A cidadania constitui um dos fundamentos do Estado do Brasileiro, por previsão expressa do art. 1.º, inciso II,
    da Constituição de 1988, como já se viu na introdução. Convém, pois, perguntar: O que é Estado? Estado, na definição mais simples, é um povo politicamente organizado sobre um território. Seus elementos são: povo, governo e território.
    Ensinam Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres (2015, p. 28):
    Tradicionalmente, podemos considerar o Estado como uma instituição, organizada social, jurídica e politicamente, detentora de personalidade jurídica de direito público e de poder soberano para, através de suas instituições e de um Governo, dentro de uma área territorial, gerir os interesses de um povo.

  • Cidadania é a qualidade ou condição de cidadão do nacional de um Estado. Não se confunde com nacionalidade, mas desta depende e a ela se une: só pode adquirir e exercer a cidadania quem tem a nacionalidade, por nascimento ou naturalização[2]. Cidadania diz respeito aos direitos e deveres inerentes à participação da pessoa na vida do Estado e vai, por conseguinte, bem mais além do votar e ser votado. Daí ser necessário distinguir cidadania como fundamento do Estado Brasileiro de cidadania como gozo dos direitos políticos, pois aquela tem significado mais abrangente do que esta.
    Na lição de José Afonso da Silva (2014, p. 349-350):
    Cidadania qualifica os participantes da vida do Estado, é atributo das pessoas integradas na sociedade estatal, atributo político decorrente do direito de participar no governo e direito de ser ouvido pela representação política. Cidadão, no direito brasileiro, é o indivíduo que seja titular dos direitos de votar e ser votado e suas consequências. Nacionalidade é conceito mais amplo do que cidadania, e é pressuposto desta, uma vez que só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão.

  • Os direitos de cidadania se adquirem com o alistamento eleitoral, nos termos da lei, embora a Constituição estabeleça outras condições para o gozo integral dos direitos políticos, cujo ápice se atinge aos 35 anos de idade, nos termos do art. 14, § 3.º, da Constituição Federal. Releva anotar, todavia, que como, noutra parte (2014, p. 106-107), ensina o mesmo autor, a cidadania como fundamento do Estado Brasileiro tem sentido mais amplo do que o de titular de direitos políticos, dizendo, pois, respeito à ampla participação do indivíduo na vida do Estado, como pessoa integrada na sociedade estatal, incluindo a dignidade da pessoa humana e seus desdobramentos.


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