Curso Online de EDUCAÇÃO E A CULTURA AFRO-BRASILEIRA
SEJA BEM VINDO AO CURSO EDUCAÇÃO E A CULTURA AFRO-BRASILEIRA. PÚBLICO ALVO: EDUCADORES, ESTUDANTES, PROFISSIONAIS E PÚBLICO ALVO INTERES...
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Carga horária: 30 horas
Por: R$ 23,00
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EDUCAÇÃO E A Cultura Afro-Brasileira
30 HORAS
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SEJA BEM VINDO(A) AO CURSO
EDUCAÇÃO E A CULTURA AFRO-BRASILEIRA
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CURSO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS, ESTUDANTES, EDUCADORES E PÚBLICO EM GERAL.
NÃO EXISTE PRÉ REQUISITO PARA PARTICIPAÇÃO.
CURSO ÁREA EDUCAÇÃO.
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INTRODUÇÃO
O BRASIL É UM DOS PAÍSES COM MAIOR ÍNDICE DE POPULAÇÃO NEGRA NO MUNDO.
OS ESCRAVOS CONSIGUIRAM A ABOLIÇÃO, MAS CONTINUAM EM PLENO SÉCULO XXI SOFRENDO DE RACISMO, SEGREGAÇÃO SOCIAL E DESIGUALDADE SOCIAL.
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LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B: -
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)" -
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACristovam Ricardo Cavalcanti Buarque -
A lei 10 639 é uma lei do Brasil que estabelece a obrigatoriedade do ensino de "história e cultura afro-brasileira" dentro das disciplinas que já fazem parte das grades curriculares dos ensinos fundamental e médio. Também estabelece o dia 20 de novembro como o dia da consciência negra no calendário escolar. Foi promulgada em 9 de janeiro de 2003 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva.[1]
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Em 10 de março de 2008, a lei 11 645 veio a ampliar a ação da lei 10 639, ao incluir, dentro da temática obrigatória, a temática "história e cultura indígena".
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O objetivo de ambas as leis é combater o racismo no país, ao acentuar a participação de negros e índios na construção da identidade nacional.
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Capítulos
- EDUCAÇÃO E A Cultura Afro-Brasileira
- INTRODUÇÃO
- LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
- LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008
- Racismo
- Racismo no Brasil
- Afro no Brasil
- LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010
- OS AFRO-BRASILEIROS
- Escravidão no Brasil
- Gastronomia
- Dia da Consciência Negra
- Museu Afro Brasil
- AGRADECIMENTO