Curso Online de Introdução aos Princípios Constitucionais da Administração Pública

Curso Online de Introdução aos Princípios Constitucionais da Administração Pública

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Regidas pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, a Administração Pública destina-se a atender direta e eficazmente as necessidades da coletividade, priorizando a Supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Por isso, quem pretende se especializar ou concorrer a cargo público deverá entender e compreender esse ramo do Direito.



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  • Regidas pelos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, a Administração Pública destina-se a atender direta e eficazmente as necessidades da coletividade, priorizando a Supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Por isso, quem pretende se especializar ou concorrer a cargo público deverá entender e compreender esse ramo do Direito.

  • TEORIA DO ESTADO

    Teoria Geral do Estado é a disciplina central do Direito Constitucional brasileiro. Identifica-se com a Ciência do Estado, mas com essa não se confunde (apesar da grande predominância de matéria política). A política é uma ciência prática e de valorização, enquanto a Teoria do Estado é teórica e não valorizadora.
    Aspectos
    A Teoria Geral do Estado compreende diferentes aspectos do estudo estatal. A divisão mais geralmente aceita é a divisão tríplice:
    Teoria Social do Estado (fatores históricos, sociais e econômicos);
    Teoria Política do Estado (justificação das finalidades do governo);
    Teoria Jurídica do Estado (estudo da estrutura, personificação e ordenamento legal).

  • Nação e Estado
    Nação e Estado são duas realidades distintas e inconfundíveis:
    Nação é uma realidade sociológica; o Estado, uma realidade jurídica.
    Nação é essencialmente de ordem subjetiva, enquanto o conceito de Estado é necessariamente objetivo.
    Nação é anterior ao Estado.
    Fatores da formação nacional
    naturais: território, unidade étnica, idioma comum;
    históricos: tradições, costumes, religião e leis;
    picológicos: aspirações comuns, consciência nacional.

  • Conceitos para o estudo de Estado
    População (conceito aritmético): todos os indivíduos que vivem dentro das fronteiras de certo país (inclusive estrangeiros);
    Povo (conceito aritmético): os nacionais que vivem dentro das fronteiras de certo país;
    Raça: unidade bioantropológica.
    Conceitos de Estado
    O Estado é a Nação encarada sob o ponto de vista de sua organização política;
    O Estado é a Nação politicamente organizada;
    O Estado é apenas uma instituição nacional, um meio destinado a relização dos fins da comunidade nacional;
    O Estado é o órgão executor da soberania nacional.

  • Elementos estruturais do Estado
    População homogênea;
    Território certo, irrestrito, inalienável;
    Governo soberano.

  • A Teoria do Estado nasceu na virada do século XIX para o século XX com o propósito de descrever e explicar o fenômeno estatal a partir de uma perspectiva de conhecimento de síntese ou de totalidade, no qual a soberania e o direito como expressão do poder soberano representavam os elementos fundamentais da unidade

  • A teoria do Estado é um campo fundamental da ciência política e da filosofia política que busca compreender a natureza, a origem, a estrutura e a função do Estado. Aqui estão alguns dos principais conceitos e abordagens que definem essa teoria:
    1. Definição do Estado
    O Estado é geralmente entendido como uma entidade política que possui o monopólio legítimo da violência dentro de um território determinado. Ele é composto por três elementos principais:
    Território: A área geográfica sobre a qual o Estado exerce sua autoridade.
    População: O grupo de pessoas que vive dentro do território do Estado.
    Soberania: A capacidade de exercer autoridade suprema e independente sobre o território e a população.

  • 2. Teorias sobre a Origem do Estado
    Existem várias teorias sobre como o Estado surgiu e se desenvolveu:
    Teoria Contratualista: Proposta por filósofos como Thomas Hobbes, John Locke e Jean-Jacques Rousseau, essa teoria sugere que o Estado surgiu a partir de um contrato social. Segundo essa visão, indivíduos em um estado de natureza (pré-político) concordaram em formar um Estado para garantir segurança e ordem em troca de certas liberdades.
    Teoria da Conquista: Esta teoria afirma que o Estado surgiu através da conquista militar e da imposição do domínio sobre outros grupos. A ideia é que grupos ou líderes poderosos subjugam outros e estabelecem um Estado como resultado de forças coercitivas.
    Teoria Evolucionista: Sugere que o Estado se desenvolveu gradualmente a partir de formas mais simples de organização social, como tribos e clãs, à medida que a complexidade social e econômica aumentava.


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  • BEM PÚBLICO E PATRIMÔNIO ESTATAL
  • CONCEPÇÃO JURÍDICA E CONCEPÇÃO
  • NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS
  • ATRIBUTOS ESPECÍFICOS: ALIENABILIDADE
  • BENS PÚBLICOS PELOS CRITÉRIOS SUBJETIVO
  • REFERÊNCIA
  • AGRADECIMENTO