Curso Online de Controle Interno e Externo da Gestão Pública

Curso Online de Controle Interno e Externo da Gestão Pública

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O curso de Controle interno e externo da Gestão Pública tem a finalidade de expor reflexões sobre o controle como função da administração pública, bem como apontamentos sobre o controle interno segundo o Conselho Federal de Contabilidade, o controle externo perante a administração pública e as finalidades e atuação do sistema de controle interno.



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  • Controle Interno e Externo da Gestão Pública

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    Controle Interno e Externo da Gestão Pública

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  • O curso de Controle interno e externo da Gestão Pública tem a finalidade de expor reflexões sobre o controle como função da administração pública, bem como apontamentos sobre o controle interno segundo o Conselho Federal de Contabilidade, o controle externo perante a administração pública e as finalidades e atuação do sistema de controle interno.

  • A CRIAÇÃO DA SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE (SFC) E O PARADIGMA GERENCIAL

    A Secretaria de Controle Interno é responsável pelas ações de auditoria interna. Suas atividades contribuem para a Câmara dos Deputados alcançar os objetivos estratégicos, operacionais, financeiros e de conformidade.

  • O CONTROLE INTERNO SEGUNDO O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

    O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo: (a) a preservação do patrimônio público; (b) o controle da execução das ações que integram os programas; (c) a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas.

  • FINALIDADES E ATUAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

    O sistema de controle interno, de acordo com o artigo 74 da Constituição Federal, deve ser mantido com a finalidade, entre outras, de avaliar a execução dos gastos públicos, tanto no que se refere à legalidade, quanto em relação à eficácia e à eficiência da gestão pública.
    Para suportar suas ações, foi criada a Comissão de Coordenação de Controle Interno (CCCI), órgão colegiado de função consultiva, presidido pelo ministro-chefe da Controladoria-Geral da União.
    De acordo com o Decreto Lei n° 200/1967, o controle deve ser exercido em todos os níveis, compreendendo o controle interno primário, o controle pelos órgãos próprios de cada sistema e o controle pelos órgãos de auditoria.

  • De acordo com a Instrução Normativa MP/CGU n° 01/2016, a implementação dos controles internos deverá ocorrer com a estruturação de um modelo de governança constituído por meio das seguintes linhas de atuação:
    primeira linha, que compreende as atividades da gestão operacional relacionadas ao gerenciamento de riscos e de controles internos com vistas a fornecer segurança razoável quanto ao alcance dos objetivos institucionais (art. 3°);
    segunda linha, que compreende as funções de gestão relativas ao assessoramento, à coordenação, à supervisão e ao monitoramento das atividades de gerenciamento de riscos e controles internos executadas no âmbito da primeira linha (art. 6°);
    terceira linha, representada pela função de auditoria interna, que atua com base nos pressupostos de independência e objetividade, com o propósito de adicionar e proteger valor, melhorar as operações e contribuir para o alcance dos objetivos organizacionais, mediante prestação de serviços de avaliação e de consultoria sobre os processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos (art. 2°, III).

  • De acordo com a Lei nº 10.180/01 e a IN SFC nº 3/2017, as atividades da terceira linha são exercidas pelas seguintes unidades:
    Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, como órgão central do sistema;
    Secretarias de Controle Interno (CISET) da Presidência da República, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa e da Advocacia-Geral da União (ainda não criada), e a Auditoria Interna do Banco Central do Brasil, como órgãos setoriais;
    Centros de Controle Interno dos comandos militares, como unidades setoriais;
    Unidades de auditoria interna (Audin) de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, como órgãos auxiliares.
    A CGU, como órgão central do sistema, exerce o papel de orientação normativa e supervisão técnica sobre a atividade de auditoria interna do Poder Executivo Federal.

  • O CONTROLE EXTERNO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    O controle externo na Administração Pública tem como objetivo garantir que as ações e decisões dos órgãos públicos estejam de acordo com as leis e regulamentos, e que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e eficaz, ou seja, é preza pelo bom uso dos recursos.

  • Na verdade esse papel tem função fundamental na Administração Pública. Mas antes de entrar neste mérito, é preciso entender  que o controle é exercido em todos os níveis de poder, de forma  garantir a conformidade de sua atuação.
    Dito isto, é importante entender que existem dois tipos de Controle:
    Controle Interno   
    Controle Externo
    O Controle Interno é exercido dentro de um mesmo Poder, sendo de fundamental importância, para que sejam atingidos os objetivos pretendidos.
    Agora, quando falamos de controle externo, falamos do conjunto de mecanismos e ações que têm como objetivo fiscalizar, avaliar e julgar a legalidade, legitimidade, eficiência e eficácia da atuação dos órgãos e entidades públicas.


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  • Controle Interno e Externo da Gestão Pública
  • A CRIAÇÃO DA SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE (SFC) E O PARADIGMA GERENCIAL
  • O CONTROLE INTERNO SEGUNDO O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
  • FINALIDADES E ATUAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
  • O CONTROLE EXTERNO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • O CONTROLE SOCIAL E OS MEIOS DISPONÍVEIS À SOCIEDADE
  • O CONTROLE COMO FUNÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
  • A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO (CGU)
  • A LEI NO 4.320/64 E O DECRETO-LEI NO 200/67
  • O CONTROLE NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
  • O CONTROLE NA REFORMA ADMINISTRATIVA
  • SERVIÇO PÚBLICO
  • O PAPEL DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPS) NO DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA NO BRASIL
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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