Curso Online de CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CURSO CIPA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES TODAS AS ORGANIZAÇÕES TEM QUE MANTER A CIPA EM FUNCIONAMENTO LEGAL. É DE VASTA...
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CIPA
CIPA
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
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SEJA BEM VINDO A
CURSO
COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
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OBJETIVO
OBJETIVO
5.1 a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
FONTE NR 5 -
CONSTITUIÇÃO
CONSTITUIÇÃO
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, Públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
FONTE NR 5 -
5.3 As disposições contidas nesta NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.
FONTE NR 5 -
5.4 A empresa que possuir em um mesmo município dois ou mais estabelecimentos, deverá garantir a integração das CIPA e dos designados, conforme o caso, com o objetivo de harmonizar as políticas de segurança e saúde no trabalho.
FONTE NR 5 -
Cipa a
Cipa b
EMPRESA XXX.XXXX
CIPAS = TRABALHO EM CONJUNTO -
TRABALHO EM CONJUNTO.... COM O MESMO OBJETIVO, DIRETRIZES, ORDENAMENTOS E POLÍTICAS.
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5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
FONTE NR 5 -
CENTRO COMERCIAL
CIPAEMPRESA X
EMPRESA CC
EMPRESA CCCC
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COMPOSIÇÃO DA CIPA
COMPOSIÇÃO DA CIPA
5.5 As empresas instaladas em centro comercial ou industrial estabelecerão, através de membros de CIPA ou designados, mecanismos de integração com objetivo de promover o desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente e instalações de uso coletivo, podendo contar com a participação da administração do mesmo.
FONTE NR 5
Pagamento único
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Capítulos
- CIPA
- OBJETIVO
- CONSTITUIÇÃO
- COMPOSIÇÃO DA CIPA
- REPRESENTANTES DA EMPRESA
- REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS
- PERÍODO
- GARANTIA DE REPRESENTAÇÃO
- PRESIDENTE E VICE
- POSSE
- SECRETÁRIO
- CIPA X MINISTÉRIO DO TRABALHO
- ATRIBUIÇÕES DA CIPA
- DEVER DOS EMPREGADOS
- DEVER DA PRESIDÊNCIA
- DEVER DA VICE PRESIDÊNCIA
- ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE E VICE
- ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO
- FUNCIONAMENTO
- REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS
- DECISÕES
- TREINAMENTO
- COMPOSIÇÃO DO TREINAMENTO
- PROCESSO ELEITORAL
- CONTRATANTES E CONTRATADAS
- CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMCAS
- GARANTIA DE EMPREGO
- MAPA DE RISCO
- OBJETIVOS DOS MAPAS DE RISCOS
- ETAPAS DA ELABORAÇÃO
- GRUPO VERDE
- GRUPO VERMELHO
- GRUPO MARROM
- GRUPO AMARELO
- GRUPO AZUL
- PORTARIA N. 25 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
- PPRA