Curso Online de ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO
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ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO
ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO
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INTRODUÇÃO
Em se tratando de assédio reporta diretamente a fase de abuso e violência.
A temática assédio sexual é de digna importância para todos aqueles que buscam dignidade da pessoa humana e perseveram na conquista de direitos trabalhistas e humanos.INTRODUÇÃO
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CONCEITO
Assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado (mas nem sempre o assédio é empregador - empregado, o contrário também pode acontecer, a Sedução), normalmente em local de trabalho .O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado o ganho de algum objeto/objetivo.
CONCEITO
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No Brasil o assédio está assim definido na lei número 10224, de 15 de maio de 2001: "Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."
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1 – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado quando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
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2 – Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior.
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No âmbito laboral, não é necessário que haja uma diferença hierárquica entre assediado e assediante, embora normalmente haja. A Organização Internacional do Trabalho define assédio sexual como “atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes, desde que apresentem uma das características a seguir:
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a) Ser uma condição clara para manter o emprego
b) Influir nas promoções da carreira do assediado
c) Prejudicar o rendimento profissional, humilhar, insultar ou intimidar a vítima.
d) Ameaçar e fazer com que as vítimas cedam por medo de denunciar o abuso.
e) Oferta de crescimento de vários tipos ou oferta que desfavorece as vítimas em meios acadêmicos e trabalhistas entre outros, e que no ato possa dar algo em troca, como possibilitar a intimidade para ser favorecido no trabalho
Fonte: wikipédia -
O assédio sexual é um tipo de coerção de caráter sexual praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O assédio sexual caracteriza-se por alguma ameaça, insinuação de ameaça ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo.
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Exemplos clássicos são as condições impostas para uma promoção que envolvam favores sexuais, ou a ameaça de demissão caso o empregado recuse o flerte do superior.
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O assédio sexual também pode ocorrer fora do ambiente de trabalho, em situações em que a vítima pode ser constrangida publicamente com gestos ou palavras, ou ainda impedida de reagir por se encontrar impossibilitada de deixar o local, como no caso dos transportes coletivoslotados.
Outra forma de assédio sexual é o ato de seduzir ou induzir a vítima a práticas sexuais não consensuais quando esta encontra-se sob efeito de alguma substância que altere seu auto-controle, como o álcool por exemplo. Quando o assédio chega às vias de fato, nestas circunstâncias, caracteriza-se o abuso sexual ou a violação.
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Capítulos
- ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO
- INTRODUÇÃO
- CONCEITO
- COERÇÃO: O QUE É?
- ABUSO DE PODER
- ABUSO DE AUTORIDADE
- O QUE É VIOLÊNCIA?
- VIOLÊNCIA SEXUAL
- VIOLÊNCIA NO TRABALHO
- ENTENDENDO O UNIVERSO FEMININO
- OIT: Conceito
- ASSÉDIO MORAL
- ATITUDES QUE EXPRESSAM ASSÉDIO
- AGRADECIMENTO