Curso Online de Básico de NR 32 - Segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde

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A NR-32 é uma das regulamentações mais importantes em relação à saúde e segurança, é referência para toda empresa que possui trabalhadore...

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A NR-32 é uma das regulamentações mais importantes em relação à saúde e segurança, é referência para toda empresa que possui trabalhadores ou colaboradores.



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  • A NR-32 é uma das regulamentações mais importantes em relação à saúde e segurança, é referência para toda empresa que possui trabalhadores ou colaboradores.

  • RISCO QUÍMICO

    O risco químico é a probabilidade de sofrer agravo a que determinado indivíduo está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar lhe a saúde.
    Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador principalmente pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos gases, neblinas, nevoas ou vapores, ou pela natureza da atividade, de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo através da pele ou por ingestão.

  • Os agentes químicos podem apresentar-se nos diversos estados físicos nos ambientes de trabalho, e durante os processos podem sofrer mudanças. A possibilidade de uma substância química entrar no organismo está associado ao  seu estado físico.

  • Efeitos irritantes: são causados, por exemplo, por ácido clorídrico, ácido sulfúrico, amônia, soda cáustica, cloro, que provocam irritação das vias aéreas superiores.
    Efeitos asfixiantes: são causados, por exemplo, por gases como hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono e outros causam dor de cabeça, náuseas, sonolência, convulsões, coma e até a morte.
    Efeitos anestésicos: a maioria dos solventes orgânicos assim como o butano, propano, aldeídos, acetona, cloreto de carbono, benzeno, xileno, alcoóis, tolueno, tem ação depressiva sobre o sistema nervoso central, provocando danos aos diversos órgãos. O benzeno especialmente é responsável por danos ao sistema formador do sangue.
    Poeiras minerais: provêm de diversos minerais, como sílica, asbesto, carvão mineral, e provocam silicose (quartzo), asbestose (asbesto), pneumoconioses (ex.: carvão mineral, minerais em geral).
    Poeiras vegetais: são produzidas pelo tratamento industrial, por exemplo, de bagaço de cana-de-açúcar e de algodão, que causam bagaçose e bissinose, respectivamente.
    Poeiras alcalinas: provêm em especial do calcário, causando doenças pulmonares obstrutivas crônicas, como enfisema pulmonar.
    Poeiras incômodas: podem interagir com outros agentes agressivos presentes no ambiente de trabalho, tornando-os mais nocivos à saúde.
    Fumos metálicos: provenientes do uso industrial de metais, como chumbo, manganês, ferro, etc., causando doença pulmonar obstrutiva crônica, febre de fumos metálicos, intoxicações específicas, de acordo com o metal.

  • Os danos físicos relacionados à exposição química incluem, desde irritação na pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até aqueles de maior severidade, causados por incêndio ou explosão. Os danos à saúde podem advir de exposição de curta e/ou longa duração, relacionadas ao contato de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação de seus vapores, resultando em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de câncer.

  • GASES MEDICINAIS

    São medicamentos na forma de gás, gás liquefeito ou líquido criogênico isolados ou associados entre si e administrados em humanos para fins de diagnóstico médico, tratamento ou prevenção de doenças e para restauração, correção ou modificação de funções fisiológicas.
    Os gases medicinais são utilizados em hospitais, clínicas de saúde ou outros locais de interesse à saúde, bem como em tratamentos domiciliares de pacientes.
    São exemplos de gases medicinais: oxigênio medicinal; ar sintético medicinal; óxido nitroso medicinal e dióxido de carbono medicinal. 

  • É importante observar que alguns dos usos de gases em serviços de saúde não os enquadram como medicamento. Neste sentido a Anvisa emitiu esclarecimentos sobre o enquadramento dos gases medicinais na Nota Técnica nº 34/2020/SEI/GMESP/GGMED/DIRE2/ANVISA.
    As empresas fabricantes de gases medicinais devem atender às RDC nº 658 e IN nº 129, ambas de 30 de março de 2022, que tratam das Boas Práticas de Fabricação e às RDC nº 870 e IN nº 301, ambas de 17 de maio de 2024, que tratam da notificação, registro e pós-registro de gases medicinais.
    Dessa forma, além de cumprir com o requisitos de BPF, as empresas precisam notificar ou registrar os gases medicinais na Anvisa previamente a sua comercialização.
    De acordo com o Art. 63 da RDC nº 870/2024, as empresas que atualmente fabricam gases medicinais tem prazo até junho de 2026 para notificar ou registrar seus gases medicinais.

  • Assim, embora a notificação dos Gases Medicinais esteja suspensa, todas as empresas que fabriquem ou envasem gases medicinais devem obrigatoriamente possuir a Autorização de Funcionamento AFE, expedida pela Anvisa e cumprir com os requerimentos de Boas Práticas de Fabricação, estabelecida pelas  RDC nº 658/2022 e IN nº 129/2022. 
    A concessão de AFE é orientada pelas Resoluções RDC nº 16/2014, e RDC nº 32/2011, que abrangem empresas fabricantes e envasadoras de Gases Medicinais.
    Considerando o impacto regulatório no mercado de gases medicinais e as especificidades do setor, a ANVISA ainda não estabeleceu os requisitos com a concessão de AFE para as empresas que realizam as etapas de distribuição, armazenamento e transporte de gases medicinais e, portanto, essas empresas não necessitam de AFE para seu funcionamento.   
    Os estados e municípios, com base em legislações próprias, podem expedir Licença Sanitária para empresas distribuidoras, armazenadoras e transportadoras de Gases Medicinais.


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  • O RISCO QUÍMICO E A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE
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