Curso Online de Processo Penal de Forma Dinâmica
5 estrelas 3 alunos avaliaram

Curso Online de Processo Penal de Forma Dinâmica

O Processo Penal, de forma dinâmicae eficiente. Vale a pena conferir esse curso! Inicie agora mesmo e tenha a garantia do seu dinheiro de...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 20 horas


Por: R$ 23,00
(Pagamento único)

Mais de 100 alunos matriculados no curso.

Certificado digital Com certificado digital incluído

O Processo Penal, de forma dinâmicae eficiente. Vale a pena conferir esse curso!
Inicie agora mesmo e tenha a garantia do seu dinheiro de volta caso não aprove o curso (desde que você não tenha ultrapassado 50% das aulas).

Bacharel em Direito pela PUC Minas; graduado em Ciências Militares pela Academia de Polícia Militar.


- Jorge Luiz Dos Santos Junior

- Nei Caetano

- Antonio De Pádua Mancini Chervet

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Processo Penal - Conceito

    processo penal - conceito

    direito processual penal é o conjunto de princípios e normas que disciplinam a composição das lides penais, por meio da aplicação do direito penal objetivo.

    preocupa-se com a atuação jurisdicional do direito penal, as atividades da polícia judiciária, os órgãos respectivos e seus auxiliares.

  • para denílson feitosa, o processo penal moderno foi concebido, sobretudo, como maneira de proteger o indivíduo da onipotência estatal, passando, assim, a ser instrumento que possibilita o estado-jurisdição interpor-se entre o estado-administração e os “administrados”. em síntese: “é mais um instrumento de garantia da liberdade do indivíduo do que um mero método para se obter a decisão jurisdicional sobre a pretensão punitiva”.

  • no campo militar, o direito processual penal militar é o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do direito penal militar. regulam ainda as atividades preliminares da polícia judiciária militar.

    é ramo do direito público.

  • Finalidade

    finalidade

    o estado é o titular exclusivo do direito de punir. direito este genérico, destinado à coletividade.

    a finalidade do processo é propiciar a adequada solução jurisdicional do conflito de interesses entre o estado e o infrator, através de uma sequência de atos que compreendam a formulação da acusação, a produção das provas, o exercício da defesa e o julgamento da lide.

  • o processo como procedimento, é o conjunto de atos legalmente ordenados para apuração do fato, da autoria e exata aplicação da lei.

  • Fontes do Processo Penal

    fontes do processo penal

    conceito:

    fonte é o lugar de onde algo se origina. em direito, analisamos dois enfoques: as fontes criadoras e fontes de expressão da norma. as primeiras são chamadas de fontes materiais, as segundas, fontes formais.

  • Fontes

    fontes

    material ou de produção:
    união: art. 22, i cr/88
    formal ou de cognição: meio pelo qual se revela o direito
    lei em sentido amplo.
    costumes, princípios gerais de direito, regras de direito internacional - art. 3º cpp.

  • Princípios informadores

    princípios informadores

    verdade real:
    no processo penal, o juiz tem o dever de investigar como os fatos se passaram na realidade, não se conformando com a verdade formal constante dos autos.
    desse modo o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. art. 156 cpp.

  • Princípios

    princípios

    legalidade
    os órgãos incumbidos da persecução penal não podem possuir poderes discricionários para apreciar a conveniência ou oportunidade da instauração do processo ou do inquérito.
    assim, a autoridade policial, nos crimes de ação penal pública, é obrigada a proceder às investigações preliminares e o órgão do ministério público é obrigado a apresentar a respectiva denúncia, desde que se verifique um fato aparentemente delituoso.

  • Oficialidade

    oficialidade

    posto que a função penal possui índole eminentemente pública, a pretenção punitiva do estado deve se fazer valer por órgãos públicos, quais sejam, a autoridade policial, no caso de inquérito, e o ministério público, no caso da ação penal pública. este princípio sofre exceção no caso da ação penal privada e de ação penal popular.

  • Oficiosidade

    oficiosidade

    os órgãos incumbidos da persecução penal devem proceder ex ofício, não devendo aguardar provocação de quem quer que seja, ressalvados os casos de ação penal privada e de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 23,00
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • Processo Penal - Conceito
  • Finalidade
  • Fontes do Processo Penal
  • Fontes
  • Princípios informadores
  • Princípios
  • Oficialidade
  • Oficiosidade
  • Indisponibilidade
  • Publicidade
  • Contraditório (Art. 5, LV,CF)
  • Princípio da iniciativa das partes
  • Devido processo legal
  • Inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos
  • Ampla defesa (art. 5, LV, CF)
  • Nemo tenetur se detegere
  • Favor rei / in dubio pro reo
  • Princípio do juiz imparcial
  • Princípio da economia processual
  • Princípio do Juiz Natural
  • Presunção de inocência
  • Sistemas processuais penais
  • Lei processual no tempo
  • Lei processual no espaço
  • Organização Judiciária
  • FUNÇÕES ESSENCIAIS
  • Sujeito do processo
  • Organização Judiciária Estadual
  • Justiça Militar Estadual/ MG
  • INQUÉRITO POLICIAL
  • Polícia Judiciária
  • Polícia Judiciária Militar
  • Finalidade
  • Características
  • Característica
  • Valor Probatório
  • JespCrim – lei 9099/95
  • Início do inquérito – art. 5 CPP
  • IPM
  • Observações
  • Prazos
  • Encerramento do IPM
  • Observações
  • Encerramento do IP
  • HOUVE DENÚNCIA OU QUEIXA
  • Ação Penal
  • Ação Penal Pública
  • CPM
  • Ação Penal Privada
  • Princípios da Ação Penal Pública
  • Princípios da Ação Penal Privada
  • Ação Penal Pública Condicionada
  • Ação Civil “ex-delito”
  • PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA
  • Espécies de prisão
  • Prisão depositário infiel
  • Espécies de prisão
  • Espécies de prisão processual
  • Prisão em flagrante
  • Formalidades da Prisão em Flagrante
  • Não se lavrará o APF
  • APF para crimes inafiançáveis
  • Prisão em flagrante Crime Militar
  • Busca domiciliar
  • Busca domiciliar – art. 293 e 294 CPP/ 232 e 233 CPPM
  • Uso da força
  • Emprego de algemas
  • ECA
  • Transporte de presos
  • Prisão Temporária Lei 7960/89.
  • Prisão Preventiva art. 311 a 316 CPP/ 254 a 261 CPPM
  • Prisão provisória art. 18 CPPM
  • Prisão em perseguição art. 290 CPP
  • Garantias Constitucionais do preso
  • Como cessam as prisões?
  • Liberdade provisória art. 321 a 350 CPP/ 270 e 271 CPPM
  • Liberdade provisória art. 321 a 350 CPP / 270 e 271 CPPM
  • Liberdade provisória art. 321 a 350 CPP/ 270 e 271 CPPM
  • Liberdade provisória art. 321 a 350 CPP / 270 e 271 CPPM
  • Provas no Processo Penal
  • Sistema de apreciação da prova
  • Provas no Processo Penal
  • Meios de Prova no Processo Penal
  • Imunidade Diplomática
  • Imunidade Parlamentar