Curso Online de EXECUÇÃO PENAL
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Curso Online de EXECUÇÃO PENAL

O presente curso apresenta a Lei de Execução Penal - LEP e seu objetivo é de aprofundar os conhecimentos sobre os tramites da execução pe...

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O presente curso apresenta a Lei de Execução Penal - LEP e seu objetivo é de aprofundar os conhecimentos sobre os tramites da execução penal no Brasil, bem como as formas de tratamento que são dadas aos detentos no sistema carcerário brasileiro.

Maiko Diego Rohsler, cursando Bacharelado em Direito pela UESPI (Universidade Estadual do Piauí).Curso de Agentes Públicos Federais. Curso de Recursos no Processo de Conhecimento.Curso de Tutoria de Educação a Distância online.


"legal"

- Eduardo Plata Sanches

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  • CURSO DE EXECUÇÃO PENAL

    CURSO DE EXECUÇÃO PENAL

  • 1 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP

    1 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP

    TITULO I
    DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
    Art. 1º - A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. (fixa conteúdo jurídico da execução)

  • 1.1 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP

    1.1 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP

    Art. 2º - A jurisdição penal dos juízes ou tribunais da justiça ordinária, em todo o território nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta lei e do Código de Processo Penal. (Anuncia a jurisdição e o processo) Parágrafo único. Esta lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.

  • 1.2 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP

    1.2 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP

    Art. 3º - Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
    Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política.

  • 1.3 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP

    1.3 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP

    Art. 4º - O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.

    ...............................

  • 2 - SISTEMAS DE EXECUÇÃO PENAL

    2 - SISTEMAS DE EXECUÇÃO PENAL

    Administrativo: o preso é objeto da execução e as eventuais atenuações da quantidade ou qualidade da pena são entendidas como beneficios-liberalidades do Estado no exercício do “jus navegandi”.

  • 2.1 - SISTEMAS DE EXECUÇÃO PENAL

    2.1 - SISTEMAS DE EXECUÇÃO PENAL

    Jurisdicional: o preso é sujeito de uma relação jurídica em face do Estado, sendo, portanto, titular de direitos e obrigações.

  • 3 - NATUREZA JURÍDICA

    3 - NATUREZA JURÍDICA

    Embora reconhece-se que ela foi tida como administrativa durante quase toda nossa história, passando progressivamente, a ser jurisdicionada de fato.
    A execução penal é atividade jurisdicional e, como tal, é indelegável e irrenunciável por parte do Estado.

  • 4 - FINALIDADE

    4 - FINALIDADE

    Propiciar meios para que a sentença seja integralmente cumprida;

    Reintegração do sentenciado
    ao convívio social;

  • 5 - OBJETO DA EXECUÇÃO PENAL

    5 - OBJETO DA EXECUÇÃO PENAL

    Fazer cumprir o comando emergente da sentença penal condenatória ou absolutória própria ou imprópria, (impõe ao réu medida de segurança).

  • 6 - DO CONDENADO E DO INTERNADO

    6 - DO CONDENADO E DO INTERNADO

    No art. 5º da LEP, não há uma devida classificação do condenado ou do internado.
    Depois de condenado, o delinqüente, se não for concedido nenhum benefício legal que lhe permita cumprir a pena, em liberdade, será mantido em uma unidade prisional.


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  • CURSO DE EXECUÇÃO PENAL
  • 1 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
  • 1.1 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
  • 1.2 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
  • 1.3 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
  • 2 - SISTEMAS DE EXECUÇÃO PENAL
  • 2.1 - SISTEMAS DE EXECUÇÃO PENAL
  • 3 - NATUREZA JURÍDICA
  • 4 - FINALIDADE
  • 5 - OBJETO DA EXECUÇÃO PENAL
  • 6 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
  • 6.1 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
  • 6.2 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
  • 6.3 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
  • 6.4 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
  • 6.5 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
  • 6.6 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
  • 7 - PRINCIPIOS DA LEP
  • 7.1 - PRINCIPIOS DA LEP
  • 7.2 - PRINCIPIOS DA LEP
  • 7.3 - PRINCIPIOS DA LEP
  • 8 - COMPETÊNCIA
  • 8.1 - COMPETÊNCIA
  • 8.2 - COMPETÊNCIA
  • 8.3 - COMPETÊNCIA
  • 8.4 - COMPETÊNCIA
  • 8.5 - COMPETÊNCIA
  • 9 - DIREITOS DO SENTENCIADO
  • 9.1 - DIREITOS DO SENTENCIADO
  • 9.2 - DIREITOS DO SENTENCIADO
  • 9.3 - DIREITOS DO SENTENCIADO
  • 9.4 - DIREITOS DO SENTENCIADO
  • 10 - EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
  • 10.1 - EXECUÇÃO DA PENA EM FORMA DE PROCESSO
  • 10.2 - EXECUÇÃO DA PENA EM FORMA DE PROCESSO
  • 10.3 - FUGA DO SENTENCIADO
  • 10.3.1 - FUGA DO SENTENCIADO
  • 10.4 - SISTEMA PROGRESSIVO
  • 10.5 - QUADRO GERAL DE PENAS
  • 10.5.1 - QUADRO GERAL DE PENAS
  • 11 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
  • 11.1 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
  • 11.2 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
  • 11.3 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
  • 11.4 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
  • 11.5 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
  • 11.6 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
  • 11.7 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
  • 11.8 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
  • 11.9 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
  • 12 - REGIMES E SOMAS DE PENAS
  • 12.1 - REGIMES E SOMAS DE PENAS
  • 13 - UNIFICAÇÃO DAS PENAS
  • 13.1 - UNIFICAÇÃO DAS PENAS
  • 14 - PROGRESSÃO DE REGIMES
  • 14.1 - PROGRESSÃO DE REGIMES
  • 14.2 - PROGRESSÃO DE REGIMES
  • 14.3 - PROGRESSÃO DE REGIMES
  • 14.4 - PROGRESSÃO DE REGIMES
  • 14.5 - REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO
  • 14.5.1 - REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO
  • 14.5.2 - REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO
  • 14.6 - CARACTERISTICAS DA PROGRESSÃO DE REGIMES
  • 14.6.1 - CARACTERISTICAS DA PROGRESSÃO DE REGIMES
  • 14.7 - PROGRESSÃO DE REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO
  • 15 - PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR
  • 16 - REGRESSÃO DE REGIMES
  • 16.1 - REGRESSÃO DE REGIMES
  • 16.2 - REGRESSÃO DE REGIMES
  • 16.3 - HIPOTESES DE REGRESSÃO
  • 17 - AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA
  • 17.1 - ESPÉCIES
  • 17.2 - SAÍDA TEMPORÁRIA - ART. 112 DA LEP
  • 17.2.1 - SAÍDA TEMPORÁRIA - ART. 112 DA LEP
  • 18 - REMIÇÃO
  • 18.1 - REMIÇÃO
  • 18.2 - REMIÇÃO
  • 18.3 - REMIÇÃO
  • 18.4 - TRABALHO INTERNO DO SENTENCIADO
  • 18.4.1 - TRABALHO INTERNO DO SENTENCIADO
  • 18.4.2 - TRABALHO INTERNO DO SENTENCIADO
  • 18.4.3 - TRABALHO INTERNO DO SENTENCIADO
  • 18.4.4 - TRABALHO EXTERNO DO SENTENCIADO
  • 18.5 - REGRAS DE CONTAGEM DA REMIÇÃO
  • 18.5.1 - REGRAS DE CONTAGEM DA REMIÇÃO
  • 18.6 - REMIÇÃO E PRESO PROVISÓRIO
  • 18.7 - REMIÇÃO E PRESO PROVISÓRIO
  • 19 - DETRAÇÃO
  • 19.1 - DETRAÇÃO
  • 19.2 - DETRAÇÃO
  • 19.3 - DETRAÇÃO
  • 19.4 - DETRAÇÃO
  • 20 - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
  • 20.1 - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
  • 20.1.1 - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
  • 20.1.2 - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
  • 20.2 - CABIMENTO
  • 20.2.1 - CABIMENTO
  • 20.2.2 - CABIMENTO
  • 20.3 - EXECUÇÃO
  • 20.3.1 - EXECUÇÃO
  • 20.4 - ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
  • 20.4.1 - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
  • 20.4.1.1 - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
  • 20.4.2 - PERDA DE BENS E VALORES
  • 20.4.3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
  • 20.4.3.1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
  • 20.4.3.2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
  • 20.4.4 - INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
  • 20.4.4.1 - INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
  • 20.4.4.2 - INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
  • 20.4.5 - PENA DE MULTA
  • 20.4 5.1 - PENA DE MULTA
  • 20.5 - SUBSTITUIÇÃO DA PPL PELA PENA DE MULTA
  • 20.5.1 - SUBSTITUIÇÃO DA PPL PELA PENA DE MULTA
  • 20.6 - PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA
  • 20.6.1 - PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA
  • 20.6.2 - PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA
  • 20.7 - EXECUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA
  • 20.8 -PRESCRIÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA
  • 20.8.1 - PRESCRIÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA
  • 21 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
  • 21.1 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
  • 21.1.1 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
  • 21.1.2 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
  • 21.1.3 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
  • 21.1.4 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
  • 21.1.5 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
  • 21.2 - DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO DO SENTENCIADO
  • 21.2.1 - DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO DO SENTENCIADO
  • 21.3 - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICADOS A MEDIDA DE SEGURANÇA
  • 21.4 - INEXISTÊNCIA DE VAGAS PARA O CUMPRIMENTO DA MS
  • 21.5 - INCIDENTES NA EXECUÇÃO
  • 21.5.1 - INCIDENTES NA EXECUÇÃO
  • 21.5.2 - INCIDENTES NA EXECUÇÃO
  • 22 - RECURSO
  • 22.1 - AGRAVO EM EXECUÇÃO
  • 22.1.1 AGRAVO EM EXECUÇÃO
  • 22.1.2 - AGRAVO EM EXECUÇÃO
  • 23 - LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 23.1 - LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 23.1.2 - LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 23.2 - REQUISITOS
  • 23.2.1 - REQUISITOS
  • 23.2.2 - REQUISITOS
  • 23.2.3 - REQUISITOS
  • 23.2.4 - REQUISITOS
  • 23.2.5 - REQUISITOS
  • 23.2.6 - REQUISITOS
  • 23.2.7 - REQUISITOS
  • 23.2.8 - REQUISITOS
  • 23.2.9 - REQUISITOS
  • 23.3 - CONDIÇÕES
  • 23.3.1 - CONDIÇÕES
  • 23.3.2 - CONDIÇÕES
  • 23.3.3 - CONDIÇÕES
  • 23.4 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 23.4.1 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 23.4.2 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 23.4.3 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 23.4.4 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 23.4.5 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 23.4.6 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 23.4.7 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 23.4.8 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
  • 23.5 - PRORROGAÇÃO DO LIVRAMENTO E EXTINÇÃO DA PENA
  • 23.5.1 - PRORROGAÇÃO DO LIVRAMENTO E EXTINÇÃO DA PENA
  • 23.5.2 - PRORROGAÇÃO DO LIVRAMENTO E EXTINÇÃO DA PENA
  • 23.5.3 - PRORROGAÇÃO DO LIVRAMENTO E EXTINÇÃO DA PENA
  • 24 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
  • 24.1 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
  • 24.1.1 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
  • 24.1.2 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
  • 24.2 - SISTEMAS
  • 24.2.1 - SISTEMAS
  • 24.3 - REQUISITOS: OBJETIVOS
  • 24.3.1 - EXCEÇÃO
  • 24.3.2 - EXCEÇÃO
  • 24.3.3 - EXCEÇÃO
  • 24.3.4 - EXCEÇÃO
  • 24.4 - REQUISITOS: SUBJETIVOS
  • 24.4.1 - REQUISITOS: SUBJETIVOS
  • 24.4.2 - REQUISITOS: SUBJETIVOS
  • 24.4.3 - REQUISITOS: SUBJETIVOS
  • 24.4.4 - REQUISITOS: SUBJETIVOS
  • 24.4.5 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
  • 24.4.6 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
  • 24.4.7 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
  • 24.4.8 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
  • 24.4.9 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
  • 24.4.10 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
  • 24.4.11 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
  • 24.4.12 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
  • 24.4.13 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
  • 24.4.14 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
  • 24.5 - PERÍODO DE PROVA
  • 24.5.1 - PERÍODO DE PROVA
  • 24.5.2 - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA
  • 24.5.3 - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA
  • 24.6 - REVOGAÇÃO
  • 24.6.1 - REVOGAÇÃO
  • 24.6.2 - REVOGAÇÃO
  • 24.6.3 - REVOGAÇÃO
  • 24.7 - EXTINÇÃO
  • 24.7.1 - EXTINÇÃO
  • 24.7.2 - EXTINÇÃO
  • 24.7.3 - EXTINÇÃO
  • 25 - ANISTIA
  • 25.1 - CONCEITO
  • 25.1.1 - CONCEITO
  • 25.1.2 - CONCEITO
  • 25.2 - OBJETIVO
  • 25.3 - APLICAÇÃO
  • 25.4 - COMPETÊNCIA / ATRIBUIÇÃO
  • 25.5 - EFEITOS
  • 25.5.1 - EFEITOS
  • 25.5.2 - EFEITOS
  • 25.5.3 - EFEITOS
  • 25.6 - CLASSIFICAÇÃO
  • 25.6.1 - CLASSIFICAÇÃO
  • 25.6.2 - CLASSIFICAÇÃO
  • 26 - GRAÇA E INDULTO
  • 26.1 - CONCEITO
  • 26.1.2 - CONCEITO
  • 26.1.3 - CONCEITO
  • 26.2 - COMPETÊNCIA
  • 26.3 - EFEITOS
  • 26.4 - FORMAS / CLASSIFICAÇÃO
  • 26.5 - INDULTO CONDICIONAL
  • 26.6 - RECUSA DA GRAÇA OU INDULTO
  • 26.7 - PROCEDIMENTO DO INDULTO INDIVIDUAL
  • 26.7.1 - PROCEDIMENTO DO INDULTO INDIVIDUAL
  • 26.7.2 - PROCEDIMENTO DO INDULTO INDIVIDUAL
  • 26.7.3 - PROCEDIMENTO DO INDULTO INDIVIDUAL
  • 26.8 - PROCEDIMETO DO INDULTO COLETIVO
  • 26.8.1 - PROCEDIMETO DO INDULTO COLETIVO
  • 26.9 - DIFERENÇAS ENTRE ANISTIA – GRAÇA E INDULTO
  • 26.9.1 - DIFERENÇAS ENTRE ANISTIA – GRAÇA E INDULTO
  • 27 - PERDÃO JUCICIAL
  • 27.1 - PERDÃO JUCICIAL
  • 27.1.2 - PERDÃO JUCICIAL
  • 27.1.3 - PERDÃO JUCICIAL
  • 27.1.4 - PERDÃO JUCICIAL
  • 27.1.5 - PERDÃO JUCICIAL
  • 27.2 - ABSOLUTÓRIA
  • 27.3 - CONDENATÓRIA
  • 27.3.1 - CONDENATÓRIA
  • 27.3.2 - CONDENATÓRIA
  • 27.4 - TERMINATIVA DE MÉRITO
  • 27.4.1 - TERMINATIVA DE MÉRITO
  • 27.4.2 - TERMINATIVA DE MÉRITO
  • 28 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
  • 28.1 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
  • 28.1.2 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
  • 28.1.3 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
  • 28.1.4 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
  • 28.1.5 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
  • 28.1.6 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
  • 28.1.7 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
  • 28.1.8 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
  • 28.1.9 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
  • 28.1.10 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
  • 29 - REABILITAÇÃO
  • 29.1 - CONCEITO
  • 29.2 - OBJETIVO
  • 29.3 - CONDIÇÕES PARA A REABILITAÇÃO
  • 29.4 - PROCEDIMENTO
  • 29.5 - REABILITAÇÃO EM PORÇÃO
  • 29.6 - EFEITOS
  • 29.7 - REVOGAÇÃO DA REABILITAÇÃO
  • 30 - CONCLUSÃO
  • 30.1 - CONCLUSÃO