Curso Online de EXECUÇÃO PENAL
O presente curso apresenta a Lei de Execução Penal - LEP e seu objetivo é de aprofundar os conhecimentos sobre os tramites da execução pe...
Continue lendoAutor(a): Maiko Diego Rohsler
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CURSO DE EXECUÇÃO PENAL
CURSO DE EXECUÇÃO PENAL
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1 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
1 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
TITULO I
DO OBJETO E DA APLICAÇÃO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Art. 1º - A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. (fixa conteúdo jurídico da execução) -
1.1 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
1.1 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
Art. 2º - A jurisdição penal dos juízes ou tribunais da justiça ordinária, em todo o território nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta lei e do Código de Processo Penal. (Anuncia a jurisdição e o processo) Parágrafo único. Esta lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
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1.2 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
1.2 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
Art. 3º - Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política. -
1.3 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
1.3 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
Art. 4º - O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.
...............................
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2 - SISTEMAS DE EXECUÇÃO PENAL
2 - SISTEMAS DE EXECUÇÃO PENAL
Administrativo: o preso é objeto da execução e as eventuais atenuações da quantidade ou qualidade da pena são entendidas como beneficios-liberalidades do Estado no exercício do “jus navegandi”.
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2.1 - SISTEMAS DE EXECUÇÃO PENAL
2.1 - SISTEMAS DE EXECUÇÃO PENAL
Jurisdicional: o preso é sujeito de uma relação jurídica em face do Estado, sendo, portanto, titular de direitos e obrigações.
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3 - NATUREZA JURÍDICA
3 - NATUREZA JURÍDICA
Embora reconhece-se que ela foi tida como administrativa durante quase toda nossa história, passando progressivamente, a ser jurisdicionada de fato.
A execução penal é atividade jurisdicional e, como tal, é indelegável e irrenunciável por parte do Estado. -
4 - FINALIDADE
4 - FINALIDADE
Propiciar meios para que a sentença seja integralmente cumprida;
Reintegração do sentenciado
ao convívio social; -
5 - OBJETO DA EXECUÇÃO PENAL
5 - OBJETO DA EXECUÇÃO PENAL
Fazer cumprir o comando emergente da sentença penal condenatória ou absolutória própria ou imprópria, (impõe ao réu medida de segurança).
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6 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
6 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
No art. 5º da LEP, não há uma devida classificação do condenado ou do internado.
Depois de condenado, o delinqüente, se não for concedido nenhum benefício legal que lhe permita cumprir a pena, em liberdade, será mantido em uma unidade prisional.
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Capítulos
- CURSO DE EXECUÇÃO PENAL
- 1 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
- 1.1 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
- 1.2 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
- 1.3 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP
- 2 - SISTEMAS DE EXECUÇÃO PENAL
- 2.1 - SISTEMAS DE EXECUÇÃO PENAL
- 3 - NATUREZA JURÍDICA
- 4 - FINALIDADE
- 5 - OBJETO DA EXECUÇÃO PENAL
- 6 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
- 6.1 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
- 6.2 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
- 6.3 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
- 6.4 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
- 6.5 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
- 6.6 - DO CONDENADO E DO INTERNADO
- 7 - PRINCIPIOS DA LEP
- 7.1 - PRINCIPIOS DA LEP
- 7.2 - PRINCIPIOS DA LEP
- 7.3 - PRINCIPIOS DA LEP
- 8 - COMPETÊNCIA
- 8.1 - COMPETÊNCIA
- 8.2 - COMPETÊNCIA
- 8.3 - COMPETÊNCIA
- 8.4 - COMPETÊNCIA
- 8.5 - COMPETÊNCIA
- 9 - DIREITOS DO SENTENCIADO
- 9.1 - DIREITOS DO SENTENCIADO
- 9.2 - DIREITOS DO SENTENCIADO
- 9.3 - DIREITOS DO SENTENCIADO
- 9.4 - DIREITOS DO SENTENCIADO
- 10 - EXECUÇÃO DAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE
- 10.1 - EXECUÇÃO DA PENA EM FORMA DE PROCESSO
- 10.2 - EXECUÇÃO DA PENA EM FORMA DE PROCESSO
- 10.3 - FUGA DO SENTENCIADO
- 10.3.1 - FUGA DO SENTENCIADO
- 10.4 - SISTEMA PROGRESSIVO
- 10.5 - QUADRO GERAL DE PENAS
- 10.5.1 - QUADRO GERAL DE PENAS
- 11 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
- 11.1 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
- 11.2 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
- 11.3 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
- 11.4 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
- 11.5 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
- 11.6 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
- 11.7 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
- 11.8 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
- 11.9 - REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO
- 12 - REGIMES E SOMAS DE PENAS
- 12.1 - REGIMES E SOMAS DE PENAS
- 13 - UNIFICAÇÃO DAS PENAS
- 13.1 - UNIFICAÇÃO DAS PENAS
- 14 - PROGRESSÃO DE REGIMES
- 14.1 - PROGRESSÃO DE REGIMES
- 14.2 - PROGRESSÃO DE REGIMES
- 14.3 - PROGRESSÃO DE REGIMES
- 14.4 - PROGRESSÃO DE REGIMES
- 14.5 - REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO
- 14.5.1 - REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO
- 14.5.2 - REQUISITOS PARA A PROGRESSÃO
- 14.6 - CARACTERISTICAS DA PROGRESSÃO DE REGIMES
- 14.6.1 - CARACTERISTICAS DA PROGRESSÃO DE REGIMES
- 14.7 - PROGRESSÃO DE REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO
- 15 - PRISÃO-ALBERGUE DOMICILIAR
- 16 - REGRESSÃO DE REGIMES
- 16.1 - REGRESSÃO DE REGIMES
- 16.2 - REGRESSÃO DE REGIMES
- 16.3 - HIPOTESES DE REGRESSÃO
- 17 - AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA
- 17.1 - ESPÉCIES
- 17.2 - SAÍDA TEMPORÁRIA - ART. 112 DA LEP
- 17.2.1 - SAÍDA TEMPORÁRIA - ART. 112 DA LEP
- 18 - REMIÇÃO
- 18.1 - REMIÇÃO
- 18.2 - REMIÇÃO
- 18.3 - REMIÇÃO
- 18.4 - TRABALHO INTERNO DO SENTENCIADO
- 18.4.1 - TRABALHO INTERNO DO SENTENCIADO
- 18.4.2 - TRABALHO INTERNO DO SENTENCIADO
- 18.4.3 - TRABALHO INTERNO DO SENTENCIADO
- 18.4.4 - TRABALHO EXTERNO DO SENTENCIADO
- 18.5 - REGRAS DE CONTAGEM DA REMIÇÃO
- 18.5.1 - REGRAS DE CONTAGEM DA REMIÇÃO
- 18.6 - REMIÇÃO E PRESO PROVISÓRIO
- 18.7 - REMIÇÃO E PRESO PROVISÓRIO
- 19 - DETRAÇÃO
- 19.1 - DETRAÇÃO
- 19.2 - DETRAÇÃO
- 19.3 - DETRAÇÃO
- 19.4 - DETRAÇÃO
- 20 - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
- 20.1 - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
- 20.1.1 - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
- 20.1.2 - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS
- 20.2 - CABIMENTO
- 20.2.1 - CABIMENTO
- 20.2.2 - CABIMENTO
- 20.3 - EXECUÇÃO
- 20.3.1 - EXECUÇÃO
- 20.4 - ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
- 20.4.1 - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
- 20.4.1.1 - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
- 20.4.2 - PERDA DE BENS E VALORES
- 20.4.3 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
- 20.4.3.1 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
- 20.4.3.2 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE
- 20.4.4 - INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
- 20.4.4.1 - INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
- 20.4.4.2 - INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS
- 20.4.5 - PENA DE MULTA
- 20.4 5.1 - PENA DE MULTA
- 20.5 - SUBSTITUIÇÃO DA PPL PELA PENA DE MULTA
- 20.5.1 - SUBSTITUIÇÃO DA PPL PELA PENA DE MULTA
- 20.6 - PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA
- 20.6.1 - PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA
- 20.6.2 - PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA
- 20.7 - EXECUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA
- 20.8 -PRESCRIÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA
- 20.8.1 - PRESCRIÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA
- 21 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
- 21.1 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
- 21.1.1 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
- 21.1.2 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
- 21.1.3 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
- 21.1.4 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
- 21.1.5 - EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
- 21.2 - DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO DO SENTENCIADO
- 21.2.1 - DESINTERNAÇÃO OU LIBERAÇÃO DO SENTENCIADO
- 21.3 - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS APLICADOS A MEDIDA DE SEGURANÇA
- 21.4 - INEXISTÊNCIA DE VAGAS PARA O CUMPRIMENTO DA MS
- 21.5 - INCIDENTES NA EXECUÇÃO
- 21.5.1 - INCIDENTES NA EXECUÇÃO
- 21.5.2 - INCIDENTES NA EXECUÇÃO
- 22 - RECURSO
- 22.1 - AGRAVO EM EXECUÇÃO
- 22.1.1 AGRAVO EM EXECUÇÃO
- 22.1.2 - AGRAVO EM EXECUÇÃO
- 23 - LIVRAMENTO CONDICIONAL
- 23.1 - LIVRAMENTO CONDICIONAL
- 23.1.2 - LIVRAMENTO CONDICIONAL
- 23.2 - REQUISITOS
- 23.2.1 - REQUISITOS
- 23.2.2 - REQUISITOS
- 23.2.3 - REQUISITOS
- 23.2.4 - REQUISITOS
- 23.2.5 - REQUISITOS
- 23.2.6 - REQUISITOS
- 23.2.7 - REQUISITOS
- 23.2.8 - REQUISITOS
- 23.2.9 - REQUISITOS
- 23.3 - CONDIÇÕES
- 23.3.1 - CONDIÇÕES
- 23.3.2 - CONDIÇÕES
- 23.3.3 - CONDIÇÕES
- 23.4 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
- 23.4.1 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
- 23.4.2 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
- 23.4.3 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
- 23.4.4 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
- 23.4.5 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
- 23.4.6 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
- 23.4.7 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
- 23.4.8 - REVOGAÇÃO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL
- 23.5 - PRORROGAÇÃO DO LIVRAMENTO E EXTINÇÃO DA PENA
- 23.5.1 - PRORROGAÇÃO DO LIVRAMENTO E EXTINÇÃO DA PENA
- 23.5.2 - PRORROGAÇÃO DO LIVRAMENTO E EXTINÇÃO DA PENA
- 23.5.3 - PRORROGAÇÃO DO LIVRAMENTO E EXTINÇÃO DA PENA
- 24 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
- 24.1 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
- 24.1.1 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
- 24.1.2 - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA
- 24.2 - SISTEMAS
- 24.2.1 - SISTEMAS
- 24.3 - REQUISITOS: OBJETIVOS
- 24.3.1 - EXCEÇÃO
- 24.3.2 - EXCEÇÃO
- 24.3.3 - EXCEÇÃO
- 24.3.4 - EXCEÇÃO
- 24.4 - REQUISITOS: SUBJETIVOS
- 24.4.1 - REQUISITOS: SUBJETIVOS
- 24.4.2 - REQUISITOS: SUBJETIVOS
- 24.4.3 - REQUISITOS: SUBJETIVOS
- 24.4.4 - REQUISITOS: SUBJETIVOS
- 24.4.5 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
- 24.4.6 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
- 24.4.7 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
- 24.4.8 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
- 24.4.9 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
- 24.4.10 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
- 24.4.11 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
- 24.4.12 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
- 24.4.13 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
- 24.4.14 - ESPÉCIES E CONDIÇÕES
- 24.5 - PERÍODO DE PROVA
- 24.5.1 - PERÍODO DE PROVA
- 24.5.2 - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA
- 24.5.3 - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA
- 24.6 - REVOGAÇÃO
- 24.6.1 - REVOGAÇÃO
- 24.6.2 - REVOGAÇÃO
- 24.6.3 - REVOGAÇÃO
- 24.7 - EXTINÇÃO
- 24.7.1 - EXTINÇÃO
- 24.7.2 - EXTINÇÃO
- 24.7.3 - EXTINÇÃO
- 25 - ANISTIA
- 25.1 - CONCEITO
- 25.1.1 - CONCEITO
- 25.1.2 - CONCEITO
- 25.2 - OBJETIVO
- 25.3 - APLICAÇÃO
- 25.4 - COMPETÊNCIA / ATRIBUIÇÃO
- 25.5 - EFEITOS
- 25.5.1 - EFEITOS
- 25.5.2 - EFEITOS
- 25.5.3 - EFEITOS
- 25.6 - CLASSIFICAÇÃO
- 25.6.1 - CLASSIFICAÇÃO
- 25.6.2 - CLASSIFICAÇÃO
- 26 - GRAÇA E INDULTO
- 26.1 - CONCEITO
- 26.1.2 - CONCEITO
- 26.1.3 - CONCEITO
- 26.2 - COMPETÊNCIA
- 26.3 - EFEITOS
- 26.4 - FORMAS / CLASSIFICAÇÃO
- 26.5 - INDULTO CONDICIONAL
- 26.6 - RECUSA DA GRAÇA OU INDULTO
- 26.7 - PROCEDIMENTO DO INDULTO INDIVIDUAL
- 26.7.1 - PROCEDIMENTO DO INDULTO INDIVIDUAL
- 26.7.2 - PROCEDIMENTO DO INDULTO INDIVIDUAL
- 26.7.3 - PROCEDIMENTO DO INDULTO INDIVIDUAL
- 26.8 - PROCEDIMETO DO INDULTO COLETIVO
- 26.8.1 - PROCEDIMETO DO INDULTO COLETIVO
- 26.9 - DIFERENÇAS ENTRE ANISTIA – GRAÇA E INDULTO
- 26.9.1 - DIFERENÇAS ENTRE ANISTIA – GRAÇA E INDULTO
- 27 - PERDÃO JUCICIAL
- 27.1 - PERDÃO JUCICIAL
- 27.1.2 - PERDÃO JUCICIAL
- 27.1.3 - PERDÃO JUCICIAL
- 27.1.4 - PERDÃO JUCICIAL
- 27.1.5 - PERDÃO JUCICIAL
- 27.2 - ABSOLUTÓRIA
- 27.3 - CONDENATÓRIA
- 27.3.1 - CONDENATÓRIA
- 27.3.2 - CONDENATÓRIA
- 27.4 - TERMINATIVA DE MÉRITO
- 27.4.1 - TERMINATIVA DE MÉRITO
- 27.4.2 - TERMINATIVA DE MÉRITO
- 28 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
- 28.1 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
- 28.1.2 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
- 28.1.3 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
- 28.1.4 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
- 28.1.5 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
- 28.1.6 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
- 28.1.7 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
- 28.1.8 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
- 28.1.9 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
- 28.1.10 - O PROCESSO DA EXECUÇÃO PENAL
- 29 - REABILITAÇÃO
- 29.1 - CONCEITO
- 29.2 - OBJETIVO
- 29.3 - CONDIÇÕES PARA A REABILITAÇÃO
- 29.4 - PROCEDIMENTO
- 29.5 - REABILITAÇÃO EM PORÇÃO
- 29.6 - EFEITOS
- 29.7 - REVOGAÇÃO DA REABILITAÇÃO
- 30 - CONCLUSÃO
- 30.1 - CONCLUSÃO