Curso Online de Relatórios Periciais
Conhecer as principais questões legais subjacentes à elaboração dos relatórios periciais. Adquirir competências técnico- cientificas pa...
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CAPÍTULO
Orientações para a elaboração
de relatórios periciais. -
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Objectivos:
Conhecer as principais questões legais subjacentes à elaboração dos relatórios periciais.
Adquirir competências técnico-
cientificas para a elaboração de relatórios periciais.
Conhecer um modelo de relatório pericial.Conteúdos:
Orientações para a elaboração de relatórios periciais.Relatórios Periciais
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Principais questões legais subjacentes à elaboração dos relatórios periciais
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O relatório é a forma habitual que o perito tem de transmitir à entidade requisitante da perícia as suas conclusões.Estas conclusões devem responder ao objecto de perícia requerido inicialmente, bem como aos quesitos, caso tenham sido formulados.
Deve ainda fundamentado, de
ser devidamente modo a que se
compreenda o raciocínio do perito, uma vez que poderá ser objecto de análise, não só pela entidade judiciária ou judicial que o requereu, mas também pelos intervenientes processuais a quem a lei confere esse direito, à luz do princípio do contraditório.
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O juiz pode ordenar, oficiosamente ou a requerimento, que o perito complete ou fundamente devidamente a sua perícia, situação que terá de ser realizada por escrito.
apresentadas reclamações
(e.g., falta
Poderão ainda ser solicitados ou
em derelevantes,
caso de contradições, fundamentação, omissões erros).
Os esclarecimentos podem ser solicitados por escrito ou através da audição do perito em tribunal (ver capítulo 8).
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As perícias podem ser realizadas por mais do que um perito, funcionando em modo colegial ou interdisciplinar. Nestas situações, e em caso de discordância:
prevê que
possa haver opinião
vencedora e vencida no caso das perícias colegiais e que cada perito possa apresentar
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Os prazos:
fixa um prazo máximo de 60 dias, que pode ser prorrogado por mais 30 dias, em caso de especial complexidade. Esta
prorrogação deve ser solicitada pelo perito, que terá de fundamentar. Se os resultados da perícia não forem essenciais para fundamentar a acusação ou pronúncia
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A ter em conta:
A não apresentação do relatório pericial nos prazos fixados, ou um desempenho
negligente, pode levar a que o juiz destitua o perito e o substitua por outro. Caso a substituição venha a acontecer, é notificado para comparecer perante a autoridade judiciária competente a fim de expor as razões por que não cumpriu o encargo. Se for considerada violação grosseiras dos deveres, o juiz pode, oficiosamente ou a requerimento, condená-lo ao pagamento de uma multa (n.º 3
A recusa em apresentar o relatório, sem justa causa, é susceptível de punição com pena de prisão de seis meses a três anos ou pena de multa não inferior a 60 dias.A apresentação de uma perícia falsa (artigo é punível nos mesmos moldes, sendo agravada se o perito já tiver prestado juramento ou tiver sido advertido das consequências penais. Nestes casos, a punição pode ir até aos cinco anos de prisão ou multa até 600 dias.
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Competências técnico-cientificas para a
elaboração de relatórios periciaisO relatório pericial deve traduzir um esforço de individualização em função das características específicas do examinando e do processo (Simões, 2005).
Deve ser escrito com uma linguagem técnica, mas clara e simples, de forma a que os os vários intervenientes processuais, a maior parte das vezes sem conhecimentos especificos de Psicologia, possam compreender o raciocínio seguido pelo perito (e.g., Magalhães, Corte- Real, & Vieira, 2008; Pais, 2001; Silva, 1998;
Simões, 2001, 2005; Simões & Almeida, 1998;
Vieira, 2008). Há que ter cuidado com a semântica, uma vez que a Psicologia e o Direito têm interpretações diferentes para os mesmos conceitos (e.g., culpa).Os conceitos, sobretudo na parte relativa às conclusões, devem ser seguidos de uma breve explicação.
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Possíveis contradições e ambiguidades devem ser eliminadas, uma vez que podem colocar em causa a qualidade técnico-cientifica do relatório e a credibilidade do perito (Edmond, 2013; Melton, Petrila, Poythress, & Slobogin, 1997; Simões, 2001).
A informação deve ser objectiva, imparcial e
descritiva, sem recurso a interpretações ou inferências por parte do perito (Carrasco & Maza, 1996), sendo estas apenas admitidas na rúbrica da discussão/conclusões.
O perito deve abster-se da utilização de discursos de carácter moralista ou juízos de valor.
O perito deve identificar todas as fontes a partir das quais obteve os diversos elementos.
Deve ser distinguida a informação factual comprovada e aquela que não foi comprovada, mas apenas transmitida pelo examinando (Azevedo, 1987; Carrasco & Maza, 1996; Melton et al., 1997; Polónio, 1975, Speciality Guidelines for Forensic Psychology, APA, 2013a).
Nas conclusões não devem incluir-se informações que não tenham sido anteriormente referidas, ou que não constem do processo judicial.
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