Curso Online de Introdução ao Estudo de Direito
O curso Introdução ao Estudo de Direito tem a finalidade de expor reflexões sobre o manual de introdução ao estudo do direito, bem como, ...
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Introdução ao Estudo de Direito
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O curso Introdução ao Estudo de Direito tem a finalidade de expor reflexões sobre o manual de introdução ao estudo do direito, bem como, apontamentos sobre outros sistemas gerais do direito, a disciplina nos cursos de direito, as várias disciplinas jurídicas: fundamentais e auxiliares, o direito e a sociedade.
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TÉCNICA LEGISLATIVA
A técnica legislativa abrange o conjunto de procedimentos e normas redacionais específicas para a construção das leis. A epígrafe indicará o tipo de proposição em letras maiúsculas, centralizada na página na primeira linha e em negrito. A ementa (não súmula) resume com clareza e precisão o conteúdo da lei.
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De conformidade com o art. 59 da Constituição Federal (CF), o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, das várias modalidades de lei (complementar, ordinária e delegada), de medidas provisórias, de decretos legislativos e de resoluções. O Regimento Interno do Senado Federal (RISF) trata dessa questão em seu art. 211, ao arrolar as espécies de proposições: propostas de emenda à Constituição, projetos, requerimentos, indicações, pareceres e emendas. Como regra geral, na elaboração de minutas de proposições legislativas, além da Lei Complementar nº 95, de 1998, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 107, de 2001, recomenda-se utilizar a técnica adotada no texto da Constituição Federal (edição do Centro Gráfico do Senado Federal): uso de maiúsculas ou minúsculas3 , itálico ou negrito, pontuação, espaçamento, números, letras.
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São os seguintes os elementos constitutivos das minutas de proposições legislativas elaboradas pela Consultoria: a) parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado e a indicação do âmbito de aplicação de suas disposições. A epígrafe, grafada em caracteres maiúsculos, indica a espécie de proposição, o número de ordem e o ano de apresentação. A ementa oferece um resumo claro, fiel e conciso do conteúdo do projeto, devendo, se alterar dispositivo de outra norma, a ela fazer referência, mediante a transcrição literal ou resumida. Se literal, será grafada em itálico, com inicial minúscula; se resumida, deverá manter os termos essenciais para identificação da norma alterada. Ementa de projeto de lei que vise modificar outra lei deverá ser explícita quanto ao objeto da alteração
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O preâmbulo indica o órgão ou a instituição competente para a prática do ato e sua base legal. No preâmbulo, o órgão legiferante, mediante ordem de execução, baixa o ato de que é titular, nucleando-se nas formas verbais decreta, resolve ou promulga, nos termos da competência de que esteja investido. O enunciado da norma compreende o seu objeto5 e a especificação do âmbito de sua aplicação. Reserva-se o primeiro artigo do projeto para o enunciado. b) parte normativa, compreendendo o texto da norma. É a matéria de que trata a proposição6 . Possui as seguintes características:
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divide-se em artigos; o artigo subdivide-se em parágrafos; estes e o caput do artigo, em incisos; estes, em alíneas; estas, em itens; os artigos podem agrupar-se em subseções; estas, em seções; estas, em capítulos; estes, em títulos; estes, em livros; estes, em partes, que poderão desdobrar-se em parte geral e parte especial, ou em partes expressas em numeral ordinal, por extenso. Poderá haver, também, agrupamento em disposições preliminares, disposições gerais, disposições finais e disposições transitórias; os assuntos gerais devem vir antes dos especiais; os essenciais, dos acidentais; os permanentes, dos transitórios. O artigo é a frase-unidade do contexto, à qual se subordinam parágrafos, incisos, alíneas e itens, devendo: encerrar um único assunto; iniciar-se por letra maiúscula;
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fixar, no caput, o princípio, a norma geral, deixando para os parágrafos as restrições ou exceções; numerar-se por algarismos arábicos, em ordinais, até “nono”, e cardinais, seguidos de ponto, de “10” em diante; abreviar-se a palavra em “art.” ou “arts.”, se singular ou plural, respectivamente, quando seguida do respectivo número. Nos demais casos, deverá ser grafada por extenso. O parágrafo é o complemento aditivo ou restritivo do caput do artigo, devendo: iniciar-se por letra maiúscula; numerar-se conforme as normas aplicáveis ao artigo; representar-se com o sinal §, para o singular, e §§, para o plural, sempre que seguido do(s) respectivo(s) número(s); denominar-se parágrafo único, por extenso e grafado em itálico, seguindo-se ponto, quando houver apenas um parágrafo vinculado ao artigo; compreender um único período, encerrado com ponto final, podendo desdobrar-se em incisos.
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O inciso é o desdobramento do caput do artigo ou do parágrafo, comumente destinado a enumeração, devendo-se empregar: algarismos romanos seguidos de travessão, em sua numeração; inicial minúscula; terminação por ponto-e-vírgula, salvo quanto ao último, que termina por ponto final; dois pontos antes das alíneas em que se desdobre. A alínea é o desdobramento do inciso, indicada por letra minúscula, seguida de parêntese.
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Capítulos
- Introdução ao Estudo de Direito
- TÉCNICA LEGISLATIVA
- O ESTUDO DO DIREITO
- DIREITO E A SOCIEDADE
- FORMAS DE CONTROLE SOCIAL
- ATO ILÍCITO- NOÇÕES FUNDAMENTAIS
- OUTROS SISTEMAS GERAIS DO DIREITO
- JUSTIÇA E EQUIDADE: IDEAIS DO DIREITO
- AS VÁRIAS DEFINIÇÕES DA PALAVRA DIREITO
- A LEI E SEUS EFEITOS: RELAÇÃO ESPAÇO E TEMPO
- O DIREITO E OS FATORES DE INFLUÊNCIA EXTERNOS
- FORMAS DE INTEGRAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO
- INTRODUÇÃO AO DIREITO
- AS VÁRIAS DISCIPLINAS JURÍDICAS: FUNDAMENTAIS E AUXILIARES
- INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO - TÉCNICA, DECISÃO E DOMINAÇÃO
- REFERÊNCIA
- AGRADECIMENTO