Curso Online de ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
APRENDA O QUE FAZ O PROFISSIONAL SINDICO.
Continue lendoAutor(a): Willian Braga MagalhÃes Lima
Carga horária: 21 horas
Por: R$ 60,00
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Introdução
Introdução
O objetivo deste curso é socializar junto a profissionais e estudantes interessados em trabalhar com gestão contábil para condomínios, às diversas nuances que envolvem este tipo de entidade, principalmente no que diz respeito à escrituração contábil de condomínios, repassando informações acerca da administração e da legislação específica.
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Este trabalho está dividido basicamente em três grandes grupos.
No primeiro, falaremos da natureza jurídica do condomínio, sua formação, conceito do Condomínio. Discorreremos também da Convenção, do Regimento Interno e da Administração do Condomínio, terminando com a figura do síndico e suas responsabilidades. -
Num segundo momento iremos expor a figura de Contador, falando sobre a Ética Profissional do Contabilista. No mesmo tópico, abordaremos Contabilidade, onde serão apresentadas as demonstrações contábeis, balancete/prestação de contas mensal e da documentação para contabilidade. Iremos também falar acerca da administração financeira do condomínio, falando sobre taxa fixa/rateio, taxas extras, controle do recebimento de taxas condominiais, boleto bancário/recibo, protesto das taxas de condomínio, SPC/SERASA de inadimplentes e fundo de reserva e, finalmente, o juizado especial. Serão discutidos métodos de racionalização de gastos, incremento de receitas e minimização de inadimplência.
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O terceiro e último ponto será a discussão acerca do Setor Pessoal do Condomínio, onde falaremos acerca do contrato de trabalho, da terceirização de mão de obra, dos honorários do síndico. Buscaremos expor, outrossim, a real carga tributária que incide na contratação de mão de obra, e finalmente, a escala de trabalho de portaria e outras obrigações sociais.
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Conceito e Natureza Jurídica do Condomínio
Conceito e Natureza Jurídica do Condomínio
É importante termos a compreensão do tipo de entidade em que estamos trabalhamos. Para tal, neste tópico serão apresentados conceitos, bem como a natureza jurídica e outras especificidades de Condomínios Residenciais ou Comerciais.
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Conceito
Conceito
O primeiro conceito exposto é o do dicionário Aurélio, 1999:
CONDOMÍNIO: Domínio exercido juntamente com outrem; co-propriedade. Condomínio fechado: conjunto residencial composto de edifícios e/ou casas, geralmente cercado, com acesso controlado, e cujos moradores dividem equipamentos comunitários. (AURÉLIO,1999). -
Podemos afirmar pela definição acima exposta que o Condomínio vem a ser o domínio exercido por duas ou mais pessoas em relação a uma coisa comum. Assim, temos que há uma repartição do domínio de uma coisa para duas ou mais pessoas. A doutrina mais aceita para o condomínio entende que o mesmo vem a ser uma comunidade de direito, de que são titulares várias pessoas, incidindo sobre o mesmo objeto. Podemos afirmar, outrossim, como nos reporta Planiol et Ripert, que nos edifícios de andares ou apartamentos pertencentes a proprietários diversos existe superposição de propriedades distintas e separadas, complicada pela existência de comunhão relativa a determinadas dependências de uso comum dos diversos proprietários.
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Temos assim, que em um condomínio existe uma propriedade comum, ou seja, de todos os condôminos e uma propriedade particular. Temos como partes pertencentes à propriedade comum o solo em que se constrói o edifício, suas fundações, pilastras, teto, vestíbulos, pórtico, escadas,elevadores, assoalho, corredores, pátios, aquecimento central, ar condicionado central, depósito, morada do zelador, em suma, todos os efeitos e utilidades destinados ao uso comum. Assim, todos os proprietários podem dispor e usar livremente de todas as partes comuns, desde que respeitando sua destinação, de modo a não prejudicar a coletividade.
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Por sua vez, a propriedade particular constitui-se pelas unidades ou apartamentos autônomos, delimitados pelas paredes divisórias. Cada proprietário tem domínio único e exclusivo sobre suas partes ou dependências. Temos o disposto no Código Civil Brasileiro, que trata sobre o tema. Vejamos:
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Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 1º As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.
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Capítulos
- Introdução
- Conceito e Natureza Jurídica do Condomínio
- Conceito
- Natureza Jurídica
- Criação do Condomínio
- Cadastro no CNPJ
- Cadastro no INSS
- Cadastro no FGTS/PIS
- Convenção
- Regimento Interno
- Assembléia Geral
- Síndico
- Conselho Fiscal/Conselho Consultivo
- Contabilidade
- ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA
- Demonstrações Contábeis
- BALANCETE/PRESTAÇÃO DE CONTAS
- Documentação para Contabilidade
- Obrigações Fiscais
- Administração Financeira do Condomínio
- Taxa Fixa/Rateio
- Taxas Extras
- Controle do Recebimento de Taxas Condominiais
- Boleto Bancário/Recibo
- Protesto das Taxas de Condomínio
- SPC / SERASA de Inadimplentes
- Fundo de Reserva
- Juizado Especial
- Setor Pessoal do Condomínio
- Contrato de Trabalho
- Contrato de Experiência
- Folha de Pagamento
- Férias
- Cesta Básica
- Vale Transporte
- Adiantamentos
- Aviso Prévio
- Calendário de Obrigações
- TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
- Escala de Trabalho de Portaria
- Salário Mínimo
- Valores de Itens Remuneratórios
- Informações Gerenciais
- Medidas para Otimização da Arrecadação de Receitas
- Racionalização do Gasto
- MODELO DE CONVENÇÃO
- Capítulo I
- Capítulo II
- Capítulo III
- Capítulo IV
- Capítulo V
- Capítulo VI
- Capítulo VII
- Capítulo VIII
- Capítulo IX
- Capítulo X
- MODELO DE REGIMENTO INTERNO
- FORMULÁRIO