Curso Online de ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
CURSO ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS NÃO EXISTE PRÉ REQUISITO PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO. DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM ...
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 7 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 5 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 1 no total
- Francisco Gomes Torres
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
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SEJA BEM VINDO!
CURSO
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO!
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INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
CURSO
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOSNÃO EXISTE PRÉ REQUISITO PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO.
DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA AREA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS – SINDICOS, GESTORES DE CONDOMÍNIOS, IMOBILIÁRIAS, ADMINISTRADORES, ESTUDANTES...
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CONCEITO
CONCEITO
“O condomínio (em latim: condominium) ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente de um determinado bem, ou partes de um bem.’
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DOMINIO DE MAIS DE UMA PESSOA.
INTERESSANTE....
VOCÊ SABIA??
APRENDER É MUITO IMPORTANTE!
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CONCEITO JURÍDICO
CONCEITO JURÍDICO
“Tecnicamente, e segundo a legislação brasileira, temos expressa que a ideia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. No Brasil tem-se o condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes. Sendo assim, o poder jurídico atribuído a todos na sua integralidade. Cada condômino tem assegurada uma fração, ou quota da coisa.”
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PODER EXERCIDO POR MAIS DE UMA PESSOA A RESPEITO DE UM BEM.
QUANDO FALAMOS DE BEM – BEM IMÓVEL.
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DIREITOS DE DEVERES
DIREITOS DE DEVERES
Usar livremente a coisa, de acordo com o seu destino, exercendo todos os direitos relativos ao estado de indivisão, vetada a exclusão dos demais condôminos, devendo-se lembrar que a coisa é de todos;
LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE. SEMPRE DEVE SER OBSERVADO O ESTABELECIDO NO ESTATUDO. -
Liberdade de alhear a sua parte ou gravá-la, tendo reconhecida a preferência dos outros condôminos;
LIBERDADE DE GRAVAR A SUA PARTE – RESPEITANDO E TENDO RECONHECIDA AS PARTES DOS CONDÕMINOS.
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Reivindicar de terceiro a coisa comum, independentemente da aceitação dos demais condôminos;
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Defender a sua posse contra outrem;
DEFENDER A POSSE CONTRA OUTREM.
O BEM PERTENCE AO PROPRIETÁRIO E DEVE SER OBSERVADO TODOS OS APARATOS LEGAIS.
Pagamento único
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Capítulos
- ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
- INTRODUÇÃO
- CONCEITO
- CONCEITO JURÍDICO
- DIREITOS DE DEVERES
- TIPOS DE CONDOMINIOS
- SÍNDICO
- ATRIBUIÇÕES DO SINDICO
- SUB SINDICO
- CONSELHO CONSULTIVO
- ASSEMBLEIA
- ASSEMBLEIA VIRTUAL
- SEGURANÇA NO CONDOMINIO
- PROJETO DE SEGURANÇA
- LEI FEDERAL 4591 DE 1964
- REGIMENTO INTERNO
- CONTABILIDADE
- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA