Curso Online de ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

Curso Online de ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS

Seja bem vindo ao curso Administração de condomínios. Carga horária : 50 horas aula. Modalidade Online a Curso livre.

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  • ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO

    50 HORAS AULA

  • Bom Dia!
    Seja bem vindo ao curso ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO.

  • Curso destinados aos gestores de condomínios e interessados na área.

    Não existe pré requisito para participação.

  • Vamos iniciar nosso estudo!

    Nosso conteúdo é baseado nas necessidades apresentadas por empresas e pessoas que vivem a realidade de gestão de condomínios.

  • Legislação

    Vamos começar com a legislação vigente em nosso Brasil.

    LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

  • TÍTULO I DO CONDOMÍNIO Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou nãoresidenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.

  • Art. 2º Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO) edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham.

  • § 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)

  • § 2º O direito de que trata o § 1º dêste artigo poderá ser transferido a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965) § 3º Nos edifícios-garagem, às vagas serão atribuídas frações ideais de terreno específicas.(Parágrafo incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)

  • Art. 3º O terreno em que se levantam a edificação ou o conjunto de edificações e suas instalações, bem como as fundações, paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação, e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes, constituirão condomínio de todos, e serão insuscetíveis de divisão, ou de alienação destacada da respectiva unidade. Serão, também, insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino (VETADO).

  • Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sôbre ela independerão do consentimento dos condôminos, (VETADO).


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