Curso Online de ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Seja bem vindo ao curso Administração de condomínios. Carga horária : 50 horas aula. Modalidade Online a Curso livre.
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ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO
50 HORAS AULA
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Bom Dia!
Seja bem vindo ao curso ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO. -
Curso destinados aos gestores de condomínios e interessados na área.
Não existe pré requisito para participação.
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Vamos iniciar nosso estudo!
Nosso conteúdo é baseado nas necessidades apresentadas por empresas e pessoas que vivem a realidade de gestão de condomínios.
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Legislação
Vamos começar com a legislação vigente em nosso Brasil.
LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.
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TÍTULO I DO CONDOMÍNIO Art. 1º As edificações ou conjuntos de edificações, de um ou mais pavimentos, construídos sob a forma de unidades isoladas entre si, destinadas a fins residenciais ou nãoresidenciais, poderão ser alienados, no todo ou em parte, objetivamente considerados, e constituirá, cada unidade, propriedade autônoma sujeita às limitações desta Lei.
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Art. 2º Cada unidade com saída para a via pública, diretamente ou por processo de passagem comum, será sempre tratada como objeto de propriedade exclusiva, qualquer que seja o número de suas peças e sua destinação, inclusive (VETADO) edifício-garagem, com ressalva das restrições que se lhe imponham.
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§ 1º O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder, no caso de não lhe ser atribuída fração ideal específica de terreno. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)
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§ 2º O direito de que trata o § 1º dêste artigo poderá ser transferido a outro condômino, independentemente da alienação da unidade a que corresponder, vedada sua transferência a pessoas estranhas ao condomínio. (Parágrafo incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965) § 3º Nos edifícios-garagem, às vagas serão atribuídas frações ideais de terreno específicas.(Parágrafo incluído pela Lei nº 4.864, de 29.11.1965)
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Art. 3º O terreno em que se levantam a edificação ou o conjunto de edificações e suas instalações, bem como as fundações, paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação, e tudo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum dos proprietários ou titulares de direito à aquisição de unidades ou ocupantes, constituirão condomínio de todos, e serão insuscetíveis de divisão, ou de alienação destacada da respectiva unidade. Serão, também, insuscetíveis de utilização exclusiva por qualquer condômino (VETADO).
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Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sôbre ela independerão do consentimento dos condôminos, (VETADO).
Pagamento único
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Capítulos
- ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO
- Legislação
- Registro
- Responsabilidade objetiva
- Condomínio
- Síndico
- Assembleia de condomínio
- Modelo regimento
- Entidades em Geral
- Normas técnicas
- Lidando com a crise
- RELACIONAMENTO COM OS MORADORES
- ROTINA CONDOMINIAL
- AÇÕES QUE GERAM ECONOMIA DE ÁGUA EM CONDOMÍNIOS
- Funcionários
- Controle financeiro
- Reforma trabalhista