Curso Online de DIREITO AMBIENTAL
Direito ambiental é um ramo do direito, constituindo um conjunto de normas jurídicas e princípios jurídicos voltados à proteção da qualid...
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APRESENTAÇÃO
OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela - Direito ambiental
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Direito ambiental é um ramo do direito, constituindo um conjunto de normas jurídicas e princípios jurídicos voltados à proteção da qualidade do meio ambiente. Para alguns, trata-se de um direito "transversal"
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ou "horizontal", que tem por base as teorias geopolíticas ou de política ambiental transpostas em leis específicas, pois abrange todos os ramos do direito, estando intimamente relacionado com o direito constitucional, direito administrativo, direito civil, direito penal, direito processual e direito do trabalho.
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Hoje, na mais moderna teoria, conforme afirma Albergaria, o direito ambiental é considerado como ramo do direito que visa a proteção não somente dos bens vistos de uma forma unitária, como se fosse microbens isolados, tais como rios, ar, fauna, flora (ambiente natural), paisagem, urbanismo, edificações -
(culturais) e outros, mas como um macrobem, incorpóreo, que englobaria todos os microbens em conjunto bem como as suas relações e interações. Outrossim
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"Diante da imperiosa necessidade de proteção ao meio ambiente, em face da participação do homem na exploração desenfreada dos bens ambientais fundada na economia crescente e no mercado cada vez mais amplo, diversificado e exigente, construiu-se uma nova ramificação do Direito,
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o Direito Ambiental, visto que a conservação da natureza e dos recursos naturais fez-se imprescindível para a manutenção e permanência do homem no planeta, sendo que, o homem é suscetível a todos os impactos provenientes de um ecossistema desequilibrado e deficiente."
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Em suas origens, denominado de direito ecológico, Ferraz, em estudo pioneiro sobre o tema no Brasil, afirmava ser "o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos organicamente estruturados, para assegurar um comportamento que não atente contra a sanidade mínima do meio-ambiente".
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Veja-se, a respeito, Moreira. onde o "Direito Ecológico é o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos sistematizados e informados por princípios apropriados, que tenham por fim a disciplina do comportamento relacionado ao meio-ambiente". Alguns autores, como Milaré preferem denominá-lo de "Direito do Ambiente".
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Capítulos
- CURSO
- APRESENTAÇÃO
- Direito ambiental
- Índice
- Princípios do direito ambiental
- História do direito do ambiente
- Referências
- Meio ambiente do trabalho
- Instituições de ensino em direito ambiental no Brasil
- CONSIDERAÇÕES FINAIS