Curso Online de Direito Ambiental
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Curso Online de Direito Ambiental

noçoes básicas do Direito Ambiental

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noçoes básicas do Direito Ambiental

Graduada em Direito, Pedagogia e Licenciaturas em Filosofia e Sociologia, com pós-graduação em Direito Tributário, Ambiental, Auditoria Gestão e Perícia Ambiental, Educação Ambiental e sustentabilidade, Inclusão. Coordenadora do Eixo 3, meio Ambeinte e saude (Proex/UFU)


- Fernando Jorge Dos Santos Pedrosa

- Sérgio Rios Gonçalves

- Jaquesson Luis De Oliveira

- Thiago Gonçalves Silva

- Suellen Alvares Meirinho

- Richard Negreiros Sanches

- Jaquesson Luis De Oliveira

- Marco Antônio Filipin Junior

- Juliano CorrÊa Melo

- Larissa Beatriz Gomes

- ThaÍs Haline De Castro Cabral

- Polessane Elluane Cassemiro Da Silva

- Suedson Borges Malheiros

- Héllen Rodrigues Dias

- Tiago Vilela Fernandes

- Adriana Zavan

- Ubiratan Rolemberg De Souza

- Cleymison Cavalcante Da Silva

- Edilane Ferreira

- Mibilicy Gonçalves Camilo De Oliveira

- Camila Nereida De Souza

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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Direito Ambiental

  • HISTÓRICO

    Período Pré-Colonial e Colonial

    1500/1530 – Exploração do Pau-Brasil e Tráfico de Animais Silvestres
    1530 – Capitanias Hereditárias e Sesmarias
    1548 – Governo Geral (certa autonomia jurídica e administrativa)
    1603 – Ordenações Filipinas (regras para o combate de poluição das águas, à caça e a pesca predatória)
    1605 - 1ª Lei de Proteção às Florestas – Regimento do Pau Brasil
    1797 – Proteção de Rios, nascentes e encostas
    1799 – Regimento de corte de madeira

  • CLASSIFICAÇÃO DIDÁTICA DO MEIO AMBIENTE

    MEIO AMBIENTE NATURAL: Envolve além de flora e fauna, atmosfera, água, solo, subsolo, os elementos da biosfera, bem como os recursos minerais.

    MEIO AMBIENTE CULTURAL: Patrimônio cultural brasileiro, criações artísticas (arts. 215, 216 e 218 da CF)

  • MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL: direito ao bem estar, relacionado às cidades sustentáveis e aos objetivos da política urbana (arts. 182 e 183 da CF)

    MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: Segurança da pessoa humana no local do seu trabalho (art. 7º XXII, 200 VII e VIII da CF).

  • CONCEITOS IMPORTANTES

    MEIO AMBIENTE
    Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente).
     
    OBS: O conceito legal não abrange amplamente todos os bens jurídicos tutelados, restringindo-se ao meio ambiente natural, como se verá.

  • BEM AMBIENTAL 
    Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. (Art. 225, caput, CF/88).

    DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL  
    Modelo de desenvolvimento amplamente discutido na ECO-92, resultando no documento conhecido como Agenda 21, em que se busca basicamente a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a utilização dos recursos naturais de forma consciente, equilibrada ou sustentável

  • DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL

    Alteração adversa das características do meio ambiente. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente).

  • Poluição
     
    Degradação da qualidade ambiental resultante de atividades, que ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente) Biota: são as diversas espécies que vivem na mesma região.

  • POLUIDOR

    Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente).

    RECURSOS AMBIENTAIS

    atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente).

  • Direito Ambiental
      O Direito Ambiental, como o meio ambiente, não possui um conceito preciso acerca de sua definição. Contudo, pode-se afirmar que o Direito Ambiental trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito, bem como se relaciona com outras áreas do saber humano como a biologia, a física, a engenharia, o serviço social, etc. É, portanto, o Direito Ambiental uma matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia. Outra importante constatação é o fato de ser um direito difuso, ou seja, pertence a todos os cidadãos e não a uma ou outra pessoa ou conjunto de pessoas determinadas.

  • Proteção da natureza independentemente de seu valor econômico e/ou utilitário, apontando o homem como o causador da quebra deste “equilíbrio” ou simplesmente “Manter intacto”.

    Uso apropriado do meio ambiente, dentro dos limites capazes de manter sua qualidade e seu equilíbrio, em níveis aceitáveis.

    Preservação ambiental:

    Conservação ambiental:


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  • Quanto vale a qualidade de vida humana?
  • Princípios do Direito Ambiental
  • Política Nacional do Meio Ambiente
  • EIA / RIMA
  • ATIVIDADES GERALMENTE SUJEITAS AO EIA/RIMA
  • É triste pensar que a natureza fala e que o gênero humano não a ouve. Victor Hugo
  • BIBLIOGRAFIA