Curso Online de Direito Ambiental
noçoes básicas do Direito Ambiental
Continue lendoAutor(a): Samya Nara Rocha Mendes
Carga horária: 5 horas
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Direito Ambiental
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HISTÓRICO
Período Pré-Colonial e Colonial
1500/1530 – Exploração do Pau-Brasil e Tráfico de Animais Silvestres
1530 – Capitanias Hereditárias e Sesmarias
1548 – Governo Geral (certa autonomia jurídica e administrativa)
1603 – Ordenações Filipinas (regras para o combate de poluição das águas, à caça e a pesca predatória)
1605 - 1ª Lei de Proteção às Florestas – Regimento do Pau Brasil
1797 – Proteção de Rios, nascentes e encostas
1799 – Regimento de corte de madeira -
CLASSIFICAÇÃO DIDÁTICA DO MEIO AMBIENTE
MEIO AMBIENTE NATURAL: Envolve além de flora e fauna, atmosfera, água, solo, subsolo, os elementos da biosfera, bem como os recursos minerais.
MEIO AMBIENTE CULTURAL: Patrimônio cultural brasileiro, criações artísticas (arts. 215, 216 e 218 da CF) -
MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL: direito ao bem estar, relacionado às cidades sustentáveis e aos objetivos da política urbana (arts. 182 e 183 da CF)
MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: Segurança da pessoa humana no local do seu trabalho (art. 7º XXII, 200 VII e VIII da CF).
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CONCEITOS IMPORTANTES
MEIO AMBIENTE
Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente).
OBS: O conceito legal não abrange amplamente todos os bens jurídicos tutelados, restringindo-se ao meio ambiente natural, como se verá. -
BEM AMBIENTAL
Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações. (Art. 225, caput, CF/88).DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Modelo de desenvolvimento amplamente discutido na ECO-92, resultando no documento conhecido como Agenda 21, em que se busca basicamente a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a utilização dos recursos naturais de forma consciente, equilibrada ou sustentável -
DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL
Alteração adversa das características do meio ambiente. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente).
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Poluição
Degradação da qualidade ambiental resultante de atividades, que ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente) Biota: são as diversas espécies que vivem na mesma região. -
POLUIDOR
Pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente).
RECURSOS AMBIENTAIS
atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora. (Conceito extraído da Lei 6.938/81 da Política Nacional do Meio Ambiente).
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Direito Ambiental
O Direito Ambiental, como o meio ambiente, não possui um conceito preciso acerca de sua definição. Contudo, pode-se afirmar que o Direito Ambiental trabalha as normas jurídicas dos vários ramos do direito, bem como se relaciona com outras áreas do saber humano como a biologia, a física, a engenharia, o serviço social, etc. É, portanto, o Direito Ambiental uma matéria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia. Outra importante constatação é o fato de ser um direito difuso, ou seja, pertence a todos os cidadãos e não a uma ou outra pessoa ou conjunto de pessoas determinadas. -
Proteção da natureza independentemente de seu valor econômico e/ou utilitário, apontando o homem como o causador da quebra deste “equilíbrio” ou simplesmente “Manter intacto”.
Uso apropriado do meio ambiente, dentro dos limites capazes de manter sua qualidade e seu equilíbrio, em níveis aceitáveis.
Preservação ambiental:
Conservação ambiental:
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Capítulos
- Quanto vale a qualidade de vida humana?
- Princípios do Direito Ambiental
- Política Nacional do Meio Ambiente
- EIA / RIMA
- ATIVIDADES GERALMENTE SUJEITAS AO EIA/RIMA
- É triste pensar que a natureza fala e que o gênero humano não a ouve. Victor Hugo
- BIBLIOGRAFIA