Curso Online de RESERVA LEGAL E ÁREA DE USO INTENSIVO.
NO DIREITO AGRÁRIO- O Direito Agrário com suas normas jurídicas sistematizadas que visam disciplinar as relações do homem com a terra de ...
Continue lendoAutor(a): Brenda Manuella Simplicio Lopes Maciel
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brenda manuella Lopes BBRENDAMANUELLA@GMAIL.COM
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DIREITO AGRÁRIO
RESERVA LEGAL E ÁREA DE USO INTENSIVO.
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1.Considerações Iniciais
1.Considerações Iniciais
O Direito Agrário com suas normas jurídicas sistematizadas que visam disciplinar as relações do homem com a terra de modo a alcançar o progresso social, econômico e agrícola, disciplina sobre Reserva Legal.
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“Imóvel Rural e a Reserva Legal”
“Imóvel Rural e a Reserva Legal”
A título introdutório, aponta-se que hodiernamente, o desenvolvimento do Direito brasileiro, na estrutura elencada pelo teor jurídico constitucional de proteção ao meio ambiente, não apenas se permite, como primordialmente, se impõe que a interpretação dos institutos previstos em ordenamentos pátrios, que direcionem-se para tutela do patrimônio florestal com um conjunto de bens que, concomitantemente, interessa à coletividade e ao titular do domínio
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Da feita que ambos se submeteram à coordenação, de modo que a ação de um, não descaracterize o direito do outro.
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Bem pisa a nossa Carta Magna de 1988, no seu dispositivo 225 que “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever de defende-la e preservá-la para as presentes e futuras gerações”. Neste ínterim, competindo ao poder publico e ao apoio da coletividade em seu todo (rural e urbana), a carga de defesa e preservação do meio ambiente.
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2. Imóvel Rural e Reserva Legal (RL)
2. Imóvel Rural e Reserva Legal (RL)
Área dentro da propriedade rural que deve ser preservada pelo proprietário por abrigar parcela representativa do ambiente natural da região.
NOVO CÓDIGO
FLORESTAL
(Lei 12.651 de 2012). -
Prevista já no primeiro Código Florestal em 1935, a Reserva Legal é obrigatória e aparece no Novo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012) definida como: “… área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;”.
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No contexto atual, o manejo da floresta em área de reserva legal, excluída a Área de Preservação Permanente, só é possível se a RL estiver averbada. Prossegue-se com a averbação, junto a matricula do imóvel, realizada no registro de imóvel competente, não podendo, via de regra, alterar a destinação nos casos de transmissão, a qualquer título, ou desmembramento da área.
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2.1- Reserva Legal (RL)
2.1- Reserva Legal (RL)
Delimitação:
80% em propriedades rurais localizadas em área de floresta na Amazônia Legal;
35% em propriedades situadas em áreas de cerrado na Amazônia Legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% na forma de compensação ambiental em outra área, porém na mesma microbacia;
20% no imóvel situado em área de campos gerais e demais regiões do país; -
Considerando o sistema jurídico brasileiro, a reserva legal é um dos elementos que forma a propriedade, equiparando-se a obrigações reais, que grava na coisa (in re scriptae).
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É objetivo maior de proteção ao meio ambiente no que toca a área delimitada para reserva legal, sendo que a supressão parcial ou total da cobertura vegetal da reserva, funda-se em crime ambiental. O Superior Tribunal de Justiça posiciona-se a este sentido, que mesmo que o imóvel seja desprovido de cobertura vegetal, o novo proprietário tem legitimidade passiva para responder a demanda que visa a recomposição da reserva legal.
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Capítulos
- brenda manuella Lopes BBRENDAMANUELLA@GMAIL.COM
- 1.Considerações Iniciais
- “Imóvel Rural e a Reserva Legal”
- 2. Imóvel Rural e Reserva Legal (RL)
- 2.1- Reserva Legal (RL)
- 2.2- Utilização
- 2.3- Localização
- No que tange a localização a Lei 12.501 de 2012 dispõe:
- 2.4- Averbação da Reserva Legal
- 2.5 Recomposição e Compensação da Reserva Legal
- 3- Áreas de Preservação Permanente
- figura: “Rl e app”
- Conclusão
- Referencias bibliográficas