Curso Online de DIREITO PENAL
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Curso Online de DIREITO PENAL

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- Manoel Fiuza Da Conceição

"Curso de excelente qualidade , muito bom recomendo ."

- Antonio Marcos De Souza

"este curso me trouxe uma bagagem de conhecimentos muito bom........."

- Michele Bonfim Oliveira

- Antonio Marcos De Souza

"Gostei do curso, penso apenas que poderia trazer uma explicação mais minuciosa a respeito das classificações dos crimes, acho que acrescentaria muito ao curso. Gostei da forma pratica e dinâmica que expõe informações importantes sobre os principais crimes."

- Thiago Fontes Almeida

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  • DIREITO PENAL

    direito penal

  • INTRODUÇÃO

    introdução

    direito de vingança pelo estado
    lei de talião
    direito romano
    inquisição
    direito penal moderno: césar beccaria.
    conceito: “o estado estabelece normas jurídicas com a finalidade de combater o crime. a esse conjunto de normas jurídicas dá-se o nome de direito penal”. damásio de jesus.

  • funções do direito penal:
    - promover a tutela dos bens jurídicos fundamentais.
    que são bens jurídicos?
    é tudo que tem valor reconhecido pelo direito. bens jurídicos fundamentais: vida, liberdade, patrimônio, etc.
    quando atua o direito penal?
    - princípio da subsidiariedade – “ultima ratio”. só atua quando os demais ramos do direito forem insuficientes.

  • direito penal: é ramo do direito público. o direito de punir pertence ao estado. mesmo que a ação penal seja privada – o direito de mover a ação.

  • FONTES DO DIREITO PENAL

    fontes do direito penal

    fonte: é o lugar de onde provém a norma do direito penal
    espécies: - materiais ou de produção: refere-se ao órgão em que a norma é elaborada. (cn – art 22, l, cf/88)
    - formais ou de conhecimento: processo de exteriorização: lei, decreto-lei.
    divisão das fontes formais: fontes imediatas: lei penal
    mediatas: costumes, princípios gerais de direito.

  • divisão da norma penal: - em sentido amplo: define o fato típico, sanção, princípios gerais, limites e ampliação das normas.
    - em sentido estrito: conduta ilícita + sanção.

  • Técnica legislativa

    técnica legislativa

    norma penal em sentido estrito: o legislador não prevê expressamente que é proibido realizar uma conduta. a sanção e o comportamento ilícita é que são expressos. ex: 121.
    norma penal em sentido amplo: o legislador diz expressamente o que quer.
    ex: legítima defesa (art 25 cp) – estabelece limites à norma incriminadora.

  • lei penal #
    fonte imediata da norma penal
    ex: matar alguém
    descritiva

    norma penal
    é o conteúdo da lei penal
    é o mandamento
    proibitiva ou permissiva –
    ex: 121 – “é proibido matar”.

  • preceito primário ou principal: define o comportamento humano ilícito.
    preceito secundário ou acessório: é a sanção ( pena )
    classificação das normas penais:
    1. normais penais incriminadoras: 121, 155 – descrevem conduta e sanção
    2. normas penais permissivas: prevêem a licitude e impunibilidade de certas condutas típicas. ex 20 a 27, 28, § 1º
    3. normas penais complementares ou explicativas: esclarecem o conteúdo de outras normas e delimitam o âmbito de sua aplicação:
    ex: 4º, 5º, 7º 10 a 12, 33, 327, etc.

  • características da norma penal
    1) exclusividade: só uma norma penal pode definir infrações e penas.
    2) quem descumprir a lei, sofrerá penas.
    3) generalidade: eficácia “erga omnes”. direito penal do fato
    4) abstrata e impessoal: fatos futuros, que qq um pode cometer.

  • Norma penal em branco

    norma penal em branco

    conceito: são disposições cuja sanção é determinada e com conteúdo indeterminado.
    classificação:
    homogênea: norma complementadora originada da mesma fonte incriminadora
    heterogênea: norma complementadora originada de outra fonte:


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  • DIREITO PENAL
  • INTRODUÇÃO
  • FONTES DO DIREITO PENAL
  • Técnica legislativa
  • Norma penal em branco
  • Integração da Norma Penal
  • FORMAS DE PROCEDIMENTO INTERPRETATIVO
  • PRINCIPIOS DO DIREITO PENAL
  • Princípio da legalidade
  • Lei Penal no Espaço
  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS
  • TEORIA DO CRIME
  • Sujeito ativo e passivo do crime.
  • Sujeito passivo do crime
  • QUALIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA DOS CRIMES
  • Nexo de causalidade
  • HOMICÍDIO
  • PARTICIPAÇÃO EM SUICÍDIO
  • INFANTICÍDIO
  • ABORTO 124 a 128
  • LESÕES CORPORAIS
  • PERIGO DE CONTÁGIO VENÉREO
  • ABANDONO DE INCAPAZ
  • ABANDONO DE RECEM NASCIDO
  • OMISSÃO DE SOCORRO
  • MAUS-TRATOS
  • RIXA
  • CALUNIA
  • DIFAMAÇÃO
  • INJÚRIA
  • Constrangimento ilegal
  • Ameaça
  • Seqüestro e cárcere privado
  • Redução a condição análoga à de escravo
  • Violação de domicílio
  • DO FURTO
  • FURTO DE COISA COMUM
  • ROUBO
  • EXTORSÃO
  • Extorsão mediante seqüestro
  • Extorsão indireta
  • DA USURPAÇÃO
  • Dano
  •   Apropriação indébita
  •         Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
  • DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES
  • FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE
  • TIPO SUBJETIVO
  • Abuso de incapazes
  • RECEPTAÇÃO.
  • §6º. Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo, aplica-se em dobro.
  • REPARAÇÃO DO DANO: Vide CP, art. 16. Concurso de pessoas: Pode haver. Tentativa: Na receptação própria é admitida, na imprópria não se admite a tentativa. Classificação: Crime comum quanto ao sujeito, doloso material (na 1ªparte) ou formal (na 2ª parte).
  • DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL ESTUPRO
  • ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR
  • POSSE SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
  • ATENTADO AO PUDOR MEDIANTE FRAUDE
  • ASSÉDIO SEXUAL
  • CORRUPÇÃO DE MENORES
  • FORMAS QUALIFICADAS (figuras qualificadas de estupro e de atentado violento ao pudor)
  • PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA.
  • AÇÃO PENAL (nos crimes contra os costumes)
  • AUMENTO DE PENA
  • DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR ATO OBCENO
  • DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚLICA INCITAÇÃO AO CRIME
  • APOLOGIA AO CRIME OU CRIMINOSO
  • QUADRILHA OU BANDO
  • DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA MOEDA FALSA
  • FALSIDADE IDEOLÓGICA
  • USO DE DOCUMENTO FALSO
  • FALSA IDENTIDADE
  • DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. PECULATO.
  • CONCUSSÃO
  • CORRUPÇÃO PASSIVA
  • CORRUPÇÃO ATIVA
  • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO
  • PREVARICAÇÃO
  • DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL. RESISTÊNCIA
  • DESOBEDIÊNCIA
  • DESACATO
  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
  • COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO
  • FAVORECIMENTO REAL
  • FUGA DE PESSOA PRESA
  • EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA
  • ARREBATAMENTO DE PRESO
  • MOTIM DE PRESO