Curso Online de DIREITO AMBIENTAL
CURSO DESTINADO A TODOS PROFISSIONAIS, ESTUDANTES E PESQUISADORES QUE ATUAM DA DIREITO AMBIENTAL. NÃO EXISTE PRE REQUISITO PARA A PARTI...
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 156 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 300 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 7 no total
- Paulo Gustavo Do Amaral Fontoura
- João Augusto Sena De Souza
- Rivkewarrick Shalommittchelle Vasiljevick Albino Nunes
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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DIREITO AMBIENTAL
DIREITO AMBIENTAL
CURSO
156 HORAS -
SEJA BEM VINDA (O)
CURSO
DIREITO AMBIENTAL
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CURSO DESTINADO A TODOS PROFISSIONAIS, ESTUDANTES E PESQUISADORES QUE ATUAM DA DIREITO AMBIENTAL.
NÃO EXISTE PRE REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO NO CURSO.
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DIREITO AMBIENTAL
DIREITO AMBIENTAL
O DIREITO AMBIENTAL TEM LIGAÇÃO COM DIVERSOS RAMOS DO DIREITO. NO INTERIM DO CURSO ESTABEREMOS ABORDANDO A RELAÇÃO.
REFERE-SE AO RAMO DE DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO. ALGUNS DOUTRINADORES CONSIDERAM COMO UMA ESPECIALIZAÇAO DO DIREITO ADMINISTRATIVO.
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DEFINIÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL
CONJUNTO DE NORMAS QUE REGEM AS RELAÇÕES DO HOMEM COM O MEIO AMBIENTE – AMBIENTE QUE ELE ESTÁ INSERIDO.
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OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O DIREITO AMBIENTAL , SÃO ELES:
PRINCÍPIO DA INTERDISCIPLINARIDADE;
PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE SADIO.
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO; -
PRINCÍPIO DO ACESSO EQUITATIVO AOS RECURSOS NATURAIS;
PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO;
PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO;
PRINCÍPIO DO USUÁRIO PAGADOR; -
PRINCÍPIO DA RESPONSABILIZAÇÃO;
PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO;
PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR;
PRINCÍPIO DO LIMITE;
PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO;
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO E
PRINCÍPIO DO UNIVERSALISMO. -
COMPETÊNCIA LEGISLATIVO – COMPETE A UNIÃO E OS ESTADOS LEGISLAR SUPLETIVAMENTE SOBRE O ASSUNTO.
COMPETÊNCIA FISCALIZADORA – TODOS OS ENTES. UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS.
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AÇÃO POPULAR– QUALQUER CIDADÃO É PARTE LEGÍTIMA PARA PROPOR AÇÃO POPULAR QUE VISE ANULAR ATO LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, À MORALIDADE ADMINISTRATIVA OU AO MEIO AMBIENTE.
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LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
NOSSO OBJETIVO É PROPORCIONAR AO PROFISSIONAL DE DIREITO ACESSO AS LEGISLAÇÕES AMBIENTAIS DO BRASIL.
NO DECORRER DA CAMINHADA DO NOSSO CURSO O PROFISSIONAL ACESSARÁ A DIVERSAS LEIS, DECRETOS, RESOLUÇÕES VIGENTES.
Pagamento único
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Capítulos
- DIREITO AMBIENTAL
- LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
- NOVO CÓDIGO FLORESTAL
- POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
- Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989 - FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
- Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990 - ESTAÇÕES ECOLÓGICAS
- Decreto no 4.297, de 10 de julho de 2002 - ZEE
- Resolução do CONAMA nº 1, de 23 de janeiro de 1986
- Resolução do CONAMA nº 9, de 3 de dezembro de 1987
- Resolução do CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997
- Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - CÓDIGO FLORESTAL
- Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006 - FLORESTAS PÚBLICAS
- Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006
- Decreto nº 6.063, de 20 de março de 2007
- Resolução do CONAMA nº 302, de 20 de março de 2002
- Resolução do CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002
- Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006
- Resolução do CONAMA nº 378, de 19 de outubro de 2006
- Resolução do CONAMA nº 379, de 19 de outubro de 2006
- Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997
- Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000
- Decreto nº 4.613, de 11 de março de 2003
- Resolução do CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005
- Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967
- Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000
- Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002
- Resolução do CONAMA nº 371, de 5 de abril de 2006
- Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005
- Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007
- SUSTENTABILIDADE
- HISTÓRICO MUNDO – MEIO AMBIENTE
- HISTÓRICO BRASIL
- AGRADECIMENTO