Curso Online de Controle da Administração Pública
O curso aborda sobre o Controle da Administração Pública, que é o poder-dever de vigilância e correção exercido pela Administração Públic...
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Direito Administrativo
Controle da Administração Pública
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INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É o poder-dever de vigilância e correção exercido pela Administração Pública praticante do ato ou por outro órgão de outro poder, sobre a atividade administrativa. É a fiscalização que incide sobre a atividade administrativa como um todo.
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CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CONTROLE EXTERNO
CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
- sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
- julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)
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CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CONTROLE INTERNO
Modalidades de controle interno
- Controle Hierárquico: controle exercido pelos órgãos superiores sobre os órgãos subordinados, integrantes de uma mesma pessoa jurídica. Poderá ser exercido a qualquer tempo e não depende de expressa previsão legal.
- Controle Hierárquico Impróprio: é o controle exercido por órgãos especializados no julgamento de recursos administrativos. Não existe subordinação hierárquica entre o recorrente e o requerido. Só poderá ser exercido com expressa previsão legal.
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CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
- Controle Finalístico: é o controle exercido pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta a eles vinculadas. Só poderá ser exercido com expressa previsão legal.
- Controle Financeiro Orçamentário: os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (CF, Art.74.)
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.
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CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CONTROLE POPULAR
CF, Art. 5°. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
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CLASSIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CONTROLE PRÉVIO
O objetivo do controle prévio é assegurar que o ato, na sua produção, seja praticado, em perfeitas condições de legalidade e em conformidade com os princípios administrativos. O controle prévio é requisito de eficácia do ato administrativo.
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Capítulos
- CLASSIFICAÇÃO
- EXERCÍCIOS
- Resposta dos exercícios
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
- Lei 8.429/92
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- Lei 8.429/92
- ATOS DE IMPROBIDADE
- SANÇÕES
- REPRESENTAÇÃO
- EXERCÍCIOS
- Resposta dos exercícios