Curso Online de ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Continue lendoAutor(a): Promovendo Conhecimento
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administração pública
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CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
conceito de administração pública
a administração pública é a ocupação de todos aqueles que atuam em nome do povo – em nome da sociedade, que delega de forma legal – e cujas ações têm conseqüências para os indivíduos e grupos sociais
harmon e mayer (1999, p.34):
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
administração pública
o que hoje entendemos como “administração pública” consiste em um conjunto de agências e de servidores profissionais, mantidos com recursos públicos e encarregados da decisão e implementação das normas necessárias ao bem-estar social e das ações necessárias à gestão da coisa pública.
podemos definir administração pública como sendo o complexo harmonioso dos órgãos e entidades, com os seus respectivos serviços, pelos quais o estado realiza os seus fins, gerindo os bens e interesses da comunidade.
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a administração pública tem como característica específica uma relação de responsabilidade direta com o processo histórico global que se dá no desenvolvimento da sociedade; daí a necessidade de continuamente redefinir a missão em face dos novos imperativos, sob pena de, não o fazendo, comprometer a sua capacidade sinérgica.
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com base em conceitos científicos, é possível entender por que estamos vivendo esse momento deplorável em relação à administração pública.
todos os organismos são regidos por uma lei universal da natureza, na qual todas as formas de organização se movem para a desorganização e a morte.
isto é denominado processo entrópico.
a entropia vem da 2ª lei da termodinâmica e refere-se à perda de energia de um sistema fechado, mas, a administração pública contemporânea é um sistema aberto, ou seja, troca energia com outros sistemas naturais e artificiais.
cabe ao administrador cuidar para que o mesmo não aconteça à sua empresa em sua gestão, através da busca pela entropia negativa.
ou seja, inverter o processo entrópico, de modo que saiamos da desorganização à organização.
a ética, a responsabilidade, a coerência; enfim, o comprometimento total com a administração pública, é fruto da competência e resultado da formação do indivíduo, tanto educacional quanto cultural e social.
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Estrutura Administrativa
estrutura administrativa
o estudo da administração pública em geral, compreendendo a sua estrutura e as suas atividades, devem partir do conceito de estado, sobre o qual repousa toda a concepção moderna de organização e funcionamento dos serviços públicos a serem prestados ao administrado.
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Conceito de ESTADO
conceito de estado
o conceito de estado varia segundo o ângulo em que é considerado:
do ponto-de-vista sociológico:
é corporação dotada de um poder de mando originário.
sob o aspecto político:
é comunidade de homens, fixada sob um território, com poder superior de ação, de mando e de coerção.
sob o prisma constitucional:
é pessoa jurídica territorial soberana. -
Conceito de ESTADO
conceito de estado
na conceituação do nosso código civil:
é pessoa jurídica de direito público interno (art. 14, i)
como ente personalizado, o estado tanto pode atuar no campo do direito público como no do direito privado, mantendo sempre sua única personalidade de direito público. -
Elementos do Estado
elementos do estado
o estado é constituído de três elementos:
povo: é o componente humano do estado
território: a sua base física
governo soberano: é o elemento condutor do estado, que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto organização emanada do povo
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Poderes do Estado
poderes do estado
são independentes e harmônicos entre si e com suas funções reciprocamente indelegáveis (art. 2º da cf), a cada um deles corresponde uma função que lhe é atribuída com precipuidade.
legislativo – executivo – judiciário
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Funções precípuas dos Poderes
funções precípuas dos poderes
legislativo:
elaboração da lei – função normativa
executivo:
a conversão da lei em ato individual e concreto – função administrativa
judiciário:
aplicação coativa da lei aos litigantes
função judicial
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Capítulos
- CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Estrutura Administrativa
- Conceito de ESTADO
- Elementos do Estado
- Poderes do Estado
- Funções precípuas dos Poderes
- Organização do Estado
- Evolução Histórica
- 1889 – 1930 – A Velha República
- 1930 – 1945 – O Estado Administrativo
- 1946 – 1964 – Administração para Desenvolvimento.
- 1965 – 1979 – O Intervencionismo
- Criação do decreto 200/67 – Reforma administrativa com os princípios fundamentais da administração pública federal.
- 1980 – 1989 – Administração Pública como Ciência Política
- 1989 – 1995 - Administração Pública como Administração Pública
- MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO
- As formas de Administração Pública
- Administração Pública Pós-burocrática (APPB) NOVA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- As formas de Administração Pública
- Os Setores do Aparelho do Estado e as suas formas de gestão e tipos de propriedade
- 1995 – A Reforma Administrativa
- REFORMA DA GESTÃO PÚBLICA
- Objetivo
- Dimensão Gestão
- Dimensão Cultural
- Um dos princípios fundamentais da Reforma de 1995 é o de que o Estado, embora conservando e se possível ampliando sua ação na área social, só deve executar diretamente as tarefas que são exclusivas de Estado, que envolvem o emprego do poder de Estado, ou que apliquem os recursos do Estado. Entre as tarefas exclusivas de Estado devem-se distinguir as tarefas centralizadas de formulação e controle das políticas públicas e da lei, a serem executadas por secretarias ou departamentos do Estado, das tarefas de execução, que devem ser descentralizadas para agências executivas.
- Dimensão Institucional Legal
- Agências Executivas
- Agências Reguladoras Autônomas
- Todos os demais serviços que a sociedade decide prover com os recursos dos impostos não devem ser realizados no âmbito da organização do Estado, por servidores públicos, mas devem ser contratados com terceiros. Os serviços sociais e científicos, para os quais os respectivos mercados são particularmente imperfeitos, já que neles impera a assimetria de informações, devem ser contratados com organizações públicas não-estatais de serviço, as ‘organizações sociais’, enquanto que os demais podem ser contratados com empresas privadas.
- Organizações Sociais
- FORMAS DE PROPRIEDADE CONCEPÇÃO MODERNA
- Princípios da nova gestão pública
- Princípios da Administração Pública
- Corrente neo-empresarial
- Corrente neo-pública
- Valores da Nova Administração
- GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
- GESTÃO SOCIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
- GESTÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS
- Estado, Burocracia, Capacidade Governativa e Descentralização
- Estado interventor versus Estado gerencial
- Capacidade governativa ou governança
- A gestão social e as políticas públicas
- Sistemas de Administração Federal
- 1 - Sistema Planejamento Federal e Orçamento
- 1.2 - Secretaria de Orçamento Federal – SOF
- 2 - Sistemas de Programação Financeira e Controle Interno
- Breve histórico
- 1995
- Lei Complementar 101 de 04/05/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
- Orçamento Público
- Orçamento Tradicional
- Evolução
- Orçamento de Desempenho
- Orçamento-Programa
- Orçamento por Resultados
- Orçamento Público
- Instrumentos do processo de planejamento
- Princípios Orçamentários
- Sistema de Controle Interno do Governo Federal
- Competência da Secretaria Federal de Controle (Art. 11 do Dec. 3591/2000)
- A gestão social e as políticas públicas CONCLUSÃO