Curso Online de Controle da Administração Pública
O presente curso traz um apanhado sobre o controle da Administração Pública, tão visado ultimamente no cenário politico e administrativo ...
Continue lendoAutor(a): Maiko Diego Rohsler
Carga horária: 6 horas
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Controle da
Administração Pública -
Segundo Paulo Roberto de Souza Júnior, é o conjunto de órgãos e de atos destinados à salvaguarda dos interesses públicos, bem-estar social, garantia dos direitos individuais e preenchimento das finalidades do governo em relação ao Estado.
CONCEITO DE AP
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MODELOS CLÁSSICOS DE GESTÃO
Patrimonialista
Era marcada pelo poder nas mãos de poucos. Os cargos, o dinheiro público, eram utilizados como patrimônio particular dos governantes, não havendo diferenciação entre a coisa pública e os bens e direitos particulares, originando daí a corrupção, o nepotismo e o abuso de poder. -
MODELOS CLÁSSICOS DE GESTÃO
2. Burocrática
Surgiu na primeira metade do século XX e se baseava na racionalidade, por meio da criação e cumprimento das leis, como forma de combater a corrupção e o nepotismo patrimonialista. No entanto, este modelo de administração criou formalidades excessivas na máquina estatal, voltando-se apenas para a otimização dos meios, desvirtuando-se ao longo do tempo dos resultados, ou seja, de sua missão principal, sendo esta servir ao interesse público. -
MODELOS CLÁSSICOS DE GESTÃO
3. Gerencial
Teve início na segunda metade do século XX e surgiu como resposta à evolução econômica e social do estado, diante da globalização e do desenvolvimento tecnológico. Este modelo de administração Pública constitui uma evolução na história da administração Pública, por enfocar aspectos de eficiência e eficácia, da necessidade de redução do custo da máquina pública e aumento da qualidade dos serviços públicos. -
MODELOS CLÁSSICOS DE GESTÃO
No ano de 1967 ocorreram algumas alterações substanciais na gestão administrativa brasileira, como a edição do Decreto-Lei 200/1967, considerado o marco da Administração Pública Gerencial. Esta norma preconizava a superação da burocracia e estabelecia princípios que possibilitavam o planejamento, a gestão orçamentária, a descentralização e a coordenação das atividades administrativas e o controle de resultados.
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CONCEITO DE CONTROLE
Segundo Patrícia Cardoso Rodrigues de Souza, é o poder-dever de inspeção, registro, exame, fiscalização pela própria Administração, pelos demais poderes e pela sociedade, exercidos sobre conduta funcional de um poder, órgão ou autoridade com o fim precípuo de garantir a atuação da Administração em conformidade com os padrões fixados pelo ordenamento jurídico.
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OBJETIVO DO CONTROLE
Segundo Maria Sylvia Zanella de Pietro, é assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, como os da legalidade, moralidade, finalidade pública, publicidade, motivação, impessoalidade; em determinadas circunstâncias, abrange também o controle chamado de mérito e que diz respeito aos aspectos discricionários da atuação administrativa.
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CLASSIFICAÇÃO
1. Quanto à localização
Controle interno
Controle externo2. Quanto ao órgão que exerce:
Executivo
Legislativo
Judiciário -
CLASSIFICAÇÃO
3. Quanto à localização
Controle interno
Controle externo4. Quanto ao momento em que se efetiva o controle:
prévio (antes do surgimento do ato)
concomitante (em todas as etapas do ato)
posterior (realizado após a emanação do ato) -
CLASSIFICAÇÃO
5. Quanto à extensão do controle
legalidade
mérito
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Capítulos
- Lei 10.028/00
- LEI 10.028/00 – ART. 4º
- LEI 10.028/00 – ART. 4º (crime de responsabilidade)