Curso Online de Introdução ao Direito Municipal e Urbanístico

Curso Online de Introdução ao Direito Municipal e Urbanístico

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O curso Direito Municipal e Urbanístico tem a essência na fundamentação nas prerrogativas de regularização da produção social e harmônica da ocupação do solo urbano, de modo a privilegiar este planejamento tanto nas pequenas quanto nas grandes cidades, além de aprofundar seus conhecimentos quanto à legislação pertinente ao tema.

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  • O curso Direito Municipal e Urbanístico tem a essência na fundamentação nas prerrogativas de regularização da produção social e harmônica da ocupação do solo urbano, de modo a privilegiar este planejamento tanto nas pequenas quanto nas grandes cidades, além de aprofundar seus conhecimentos quanto à legislação pertinente ao tema.

  • PROPRIEDADE E POSSE: DEFINIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL

    A cidade também cumpre sua função social quando a melhoria da qualidade de vida da população é ampliada e o espaço urbano passa a servir em favor do conjunto da população, igualmente, com acesso a todos os bens e serviços, com a garantia do direito à moradia e a terra urbanizada, ao transporte e mobilidade urbana, 

  • Esta questão não é novidade e o tema, previsto no artigo 182 da Constituição Federal de 88 e regulamentado pelo Estatuto da Cidade, é fomentador de inúmeras discussões, tanto no âmbito político e de gestão municipal, como acadêmico e entre as organizações e instituições que militam e atuam para que a cidade possa servir à coletividade. Mas por que o assunto é tratado como desconhecido e gera tantas dúvidas?

  • Já faz um tempo que é percebido na sociedade uma educação urbana rasa, com pouca discussão e abordagem sobre as importâncias e finalidades da cidade. Assuntos como esses devem ser discutidos por todos, afinal, faz parte do cotidiano: é onde todos moram e frequentam, logo, deve ser abordado pela sociedade tanto quanto outras ciências aplicadas à vida. A falta desse assunto gera dúvidas que não deviam existir.

  • Falar de função social é também falar do Direito à Cidade, da universalização do acesso à moradia e a terra urbana. “Nossas cidades apresentam grandes desigualdades sociais também decorrentes de importante segregação sócio-espacial evidenciada, principalmente, nos grandes centros urbanos, resultando em problemas gravíssimos”, afirma a arquiteta e urbanista. E, embora o urbanismo e o desenvolvimento urbano não apareçam com frequência em rodas de conversa, estes temas tornam-se essenciais para a conscientização a população e para o desenvolvimento das cidades.

  • São convencionadas como funções sociais urbanísticas: habitação, trabalho, lazer e mobilidade; funções de cidadania: educação saúde, segurança e proteção; e as funções de gestão: prestação de serviços, planejamento, preservação do patrimônio cultural e natural, e sustentabilidade urbana.

  • AUTONOMIA, COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS

    O Município, tradicional objeto de investigações no campo do Direito, da Administração Pública e do Urbanismo, hoje, sensivelmente impactado, por um lado, pelo marcante fenômeno de complexificação social a impor a densificação de demandas e relações em âmbito local, e, por outro, pela tendência globalizante da economia e da cultura, a par de continuar como desafio daquelas ciências, suscita a canalização de esforços de estudiosos de outras áreas do conhecimento, notadamente da Sociologia, da Psicologia, da Economia, da Ciência Política e da História, para quem já se coloca como categoria funcional estratégica de garantia de referência e de identidade dos cidadãos. Assim é que se afirma o Município como contraponto da tendência universalizante, como espaço de expressão do homemsujeito, e, então, de significação do dado ou estatística e, ainda, como o locus de apro

  • Nesse contexto, o próprio direito há de desenvolver ânimo criador de nova reflexão acerca dos conteúdos desse núcleo de estudos, na busca de releitura e ressemantização de seus elementos, a partir de considerações outras, que, classicamente, refugiriam ao plano comum de análise. A autonomia municipal, tema estruturante das construções jurídicas nesse campo, há, pois, de ser retomada tendo em vista a nova contextualização e a contribuição multidisciplinar que se adensa no estudo de estratégias de gestão contemporânea e de compreensão da trama urbana e dos diversos atores que a tecem. Nesse sentido, as questões relacionadas com as tendências internas quanto à organização local e com as perspectivas do direito comunitário assumem um papel fundamental na ressemantização do conceito da autonomia municipal no Brasil, o que está a demandar estudo específico.


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  • Introdução ao Direito Municipal e Urbanístico
  • PROPRIEDADE E POSSE: DEFINIÇÕES SOBRE O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL
  • AUTONOMIA, COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS
  • DIREITO URBANÍSTICO: FUNDAMENTOS E NORMAS GERAIS
  • INSTITUTOS URBANÍSTICOS DO ESTATUTO DA CIDADE
  • PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA DE VEREADORES
  • PLANEJAMENTO MUNICIPAL E PLANO DIRETOR
  • USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO
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