Curso Online de DIREITO URBANISTICO
Este curso aborda a temática do Direito Urbanistico.
Continue lendoAutor(a): Europalearning
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ATIVIDADE URBANISTICA
ATIVIDADE URBANISTICA
Direito das Cidades
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Urbanismo e Direito
Urbanismo e Direito
“É uma ciência, uma técnica e uma arte ao mesmo tempo, cujo objetivo é a organização do espaço urbano visando o bem-estar coletivo.”
“Organização dos espaços habitáveis visando a qualidade da vida humana.”
Direito Urbanístico: produto de transformações sociais
“ Conjunto de normas jurídicas reguladoras da atividade do Poder Público destinada a ordenar os espaços habitáveis.”
Direito Público – privativo do Poder Executivo Municipal. Meio ambiente artificial -
CIDADE
CIDADE
Sociologia Urbana: uma situação humana; centro de consumo de massa; fábrica social; projeção da sociedade sobre um local.
Demografia: aglomerado urbano com determinado número de habitantes.
Economia: Max Weber “ localidade de mercado”; Quando a população local satisfaz a uma parte economicamente essencial de sua demanda diária no mercado local e, em parte essencial também, mediante produtos que os habitantes da localidade e a população dos arredores produzem ou adquirem para colocá-los no mercado.
Sistêmico: conjunto de subsistemas administrativos, comerciais, industriais e sócio-culturais. -
Conceito Brasileiro
Conceito Brasileiro
“ núcleo urbano qualificado por um conjunto de sistemas político-administrativo, econômico não agrícola, familiar, simbólico com sede de governo municipal, qualquer que seja sua população”
Elementos essenciais:
Unidades Edilícias conjunto de edificações em que os membros da comunidade vivem, desenvolvem suas atividades, comerciais, industriais ou intelectuais
Equipamentos Públicos bens públicos e sociais, criados para servir às unidades edilícias e destinados a satisfação das necessidades cuja competência é do Poder Público Municipal. -
Atividade Urbanística
Atividade Urbanística
Ação destinada a realizar os fins do urbanismo. Aplicação dos princípios do urbanismo.
1. Planejamento: princípio de toda atividade urbanística. Processo técnico instrumentado para transformar a realidade existente no sentido de objetivos previamente estabelecidos.
CF/88 – declarou que o planejamento será determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
O planejamento se instrumenta através da elaboração de plano ou planos. -
Atividade Urbanística
Atividade Urbanística
2. Ordenação do solo: conteúdo fundamental do planejamento no que se refere à disciplina do uso e ocupação dos espaços habitáveis.
Política do solo – terrenos necessários aos fins urbanísticos.
Instrumentos de Intervenção Urbanística
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Atividade Urbanística
Atividade Urbanística
3. Ordenação Urbanística de áreas de interesse especial:
Preservação do meio ambiente natural, cultural.
Renovação de áreas envelhecidas, deterioradasObjetivo: criar condições para o desenvolvimento das funções elementares do Urbanísmo: habitar, recrear, trabalhar e circular
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Atividade Urbanística
Atividade Urbanística
4. Ordenação Urbanística da Atividade Edilícia:
Projetos concretos de edificação
Harmonia com o plano e com as regras de ordenação de uso e ocupação do solo -
Atividade Urbanística
Atividade Urbanística
Intervenção do Poder Público com o objetivo de ordenar os espaços habitáveis.
Atividade dirigida à realização do triplo objetivo de humanização, ordenação e harmonização dos ambientes em que vive o homem: o urbano e o rural
Natureza Jurídica: Função Pública
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DIREITO URBANÍSTICO
DIREITO URBANÍSTICO
Produto de transformações sociais que vêm ocorrendo nos últimos tempos.
“conjunto de normas jurídicas reguladoras da atividade do Poder Público destinada a ordenar os espaços habitáveis”.Objeto: disciplinar o planejamento urbano, o uso e a ocupação do solo urbano, etc.
Natureza Jurídica: Direito Público
Direito Autônomo: objeto, princípios e leis próprias -
PRINCÍPIOS INFORMADORES DO DIREITO URBANÍSTICO
PRINCÍPIOS INFORMADORES DO DIREITO URBANÍSTICO
1. Urbanismo como função pública;
2. Conformação da propriedade urbana;
3. Coesão dinâmica das normas urbanísticas;
4. Afetação das mais-valias ao custo da urbanificação;
5. Justa distribuição dos benefícios e ônus oriundos da atuação urbanística;
Pagamento único
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Capítulos
- ATIVIDADE URBANISTICA
- Urbanismo e Direito
- CIDADE
- Conceito Brasileiro
- Atividade Urbanística
- DIREITO URBANÍSTICO
- PRINCÍPIOS INFORMADORES DO DIREITO URBANÍSTICO
- Relações com outras áreas do direito
- Urbanismo no Brasil
- Competências Constitucionais Urbanísticas
- Instrumentos da Política Urbana
- Política Urbana
- Art. 7º - IPTU Progressivo no Tempo
- Art. 8º - Desapropriação com pagamento em Títulos
- Estudo de Impacto de Vizinhança- EIV
- Plano Diretor – arts. 39 a 42
- Improbidade Administrativa: art 52
- ordenamento do território e urbanismo
- Vinculação jurídica
- Direitos dos cidadãos
- Artigo 9.º no.3
- Artigo 72.º no.3
- Identificação dos recursos territoriais
- Programa nacional da política de ordenamento do território
- Planos sectoriais
- Exemplos de sectores da administração central
- Planos especiais de ordenamento do território
- planos regionais de ordenamento do território
- Planos intermunicipais de ordenamento do território
- Planos municipais de ordenamento do território
- classificação do solo
- Solo rural
- Solo urbano
- A qualificação do solo
- Conclusão da elaboração dos PMOT
- Plano director municipal
- Plano de urbanização
- Plano de pormenor