Curso Online de Introdução à Legislação Penal Extravagante
O curso Introdução à legislação penal extravagante tem a finalidade de expor reflexões sobre ao estatuto do desarmamento comentado, bem c...
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- Introdução à Legislação Penal Extravagante
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Introdução à Legislação Penal Extravagante
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O curso Introdução à legislação penal extravagante tem a finalidade de expor reflexões sobre ao estatuto do desarmamento comentado, bem como apontamentos sobre crime organizado, informativo 650 do Supremo Tribunal Federal, crime hediondo e progressão de regime prisional - a lei nº 11.464/2007 à luz da política criminal, a seletividade penal na nova lei de drogas.
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ESTATUTO DO DESARMAMENTO COMENTADO
As regras para se comprar uma arma no Brasil e os mecanismos de controle destas, sempre forammuito falhos, ou praticamente inexistentes. Isto gerou, por muitos anos, uma grande entrada de armas em circulação no país. O fácil acesso às armas de fogo, motivado pela cultura de violência e sendo o Brasil excessivamente armado, transformou os conflitos existentes na sociedade brasileira em expressivas tragédias de mortes. Em 1996, em Feira de Santana na Bahia, apareceram os primeiros movimentos pró-desarmamento no Brasil, liderados pela ONG MovPaz Movimento Internacional pela Paz e Não-Violência. Em 1977, outras ONGs intensificaram este movimento nas grandes capitais. No Rio de Janeiro, pelaONG Viva Rio e em São Paulo, pelo Instituto Sou da Paz. O controle de armas de fogo começou a entrar na pauta de preocupações nacional. Neste mesmo ano, houve a primeira mudança na legislação, ainda bastante insipiente frente à realidade brasileira. Uma vez quemais de 80% dos crimes eram cometidos por armas de fogo.
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Depois de redigido, faltava a aprovação, tanto no Senado quanto na Câmara dos Deputados. O Estatuto foi facilmente aprovado no Senado, mas logo em seguida ficou, mais de três meses parado esperando a aprovação na Câmara dos Deputados. Lá enfrentou o poderosíssimo “lobby das armas”, liderados por deputados federais que em sua maioria tiveram as campanhas financiadas pelas indústrias de armas e munições, a chamada “Bancada da Bala”. No entanto, a pressão popular foi mais forte e o Estatuto foi aprovado, em outubro de 2004, na Câmara dos Deputados. Voltou para o Senado novamente, onde outra vez foi aprovado rapidamente. No dia 23 de Dezembro, o Estatuto do Desarmamento foi sancionado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. Apenas no seu primeiro ano de vigência conseguiu salvar 3.234 vidas no país e ainda fez cair em 92% à venda de armas no Brasil. Contudo, diante de tanta possibilidade que esta lei impõe para a redução dos homicídios e da violência neste país de dimensões continentais, o Estatuto do Desarmamento ainda se encontra em grande invisibilidade por parte da sociedade Brasileira.
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O desconhecimento do Estatuto alcança: das autoridades, aos trabalhadores da segurança pública, bem como, os estudantes de direito que na maioria das faculdades e universidades do Brasil, sequer o estudam como matéria opcional, conclusão obtida pela ONG MovPaz, após breve enquete realizada nas principais capitais do país. Mediante este cenário, o desarmamento no Brasil se estabeleceu como uma demanda pautada pela sociedade civil, sendo mais tarde, adotado pelo governo. Ressaltando, ainda, que o desarmamento, também, não se constituiu, como uma bandeira de nenhum partido político até os dias atuais. Este fato se consolidou a partir de março de 2005, quando foi criadaA Rede Desarma Brasil Segurança, Justiça e Paz, composta por um conglomerado de 48 ONGS, espalhadas por todo o Brasil que se juntaram em rede,com o objetivo de ampliar e melhorar a Campanha do
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Atualmente, a Rede Desarma Brasil busca consolidar o Estatuto do Desarmamento, informando a sociedade sobre o seu conteúdo e fiscalizando o processo da sua implementação. Além disso, a Rede ampliou o seu foco de atuação e passou a trabalhar com outros temas referentes à segurança pública e a Cultura de Paz. A RedeDesarma Brasil, representando a força da sociedade civil, trabalha em conjunto com o Ministério da Justiça e tem assento no CONASP Conselho Nacional de segurança Pública epauta na agenda nacional do desarmamento o debate nas diversas regiões do país. A partir do Estatuto, foi instituída aCampanha Nacional do Desarmamento, visando à população portadora de armas sem registro, estabelecendo o prazo de 180 dias para regularização de registro ou porte, perante a Polícia Federal, ou entrega de boa-fé da arma de fogo, com direito a indenização, a contar de 23/06/2004, conforme a Lei 10.884 de 17/06/2004. Segundo dados do Ministério da Justiça, a campanha resultou na entrega de 443.719 armas de fogo, que foram destruídas pelo Comando do Exército. Número que surpreendeu e que constatou o sucesso da campanha, que tinha por meta inicial recolher 80 mil armas, com ampliação desta meta para 200 mil armas, até dezembro de 2004.
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Em 23 de outubro de 2005, o governo promoveu um referendopopular para saber se a população concordaria com a proibição da venda de arma de fogo e munição, em todo o território nacional. À Medida que pretendia proibir a venda de armas e munições no País foi rejeitada pelo Referendo, com resultado expressivo, representando 63,94% dos votos “NÃO”, contra apenas 36,06% dos votos “SIM”. Contudo, embora a vitória pelo comércio de armas tenha sido favorável à iniciativa privada, o rigor do Estatuto do Desarmamento, resultou no fechamento de mais de 2.000 lojas de vendas de armas, em menos de cinco anos em todo o Brasil, restando apenas menos de 200 lojas em atividade, devido à dificuldade do acesso as armas legais, estabelecida pelo Estatuto. O Estatuto criou o Sistema Nacional de Armas SINARM, órgão da Polícia Federal, que controla as armas de fogo de uso permitido, assim consideradas aquelas de cano curto e de pequeno calibre, além daquelas como espingardas utilizadas para a caça de subsistência, seus usuários e proprietários.
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Hoje, para que as armas sejam consideradas legais há a obrigatoriedade dos proprietários registrá-las neste Órgão, com exceção das armas de uso registro, que devem ser registradas no comando do exército, e são aquelas de uso exclusivo das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Guardas Municipais (São definidas pelo calibre e pela potência). Dessa forma, o Estatuto passa a ser um instrumento para limitação de crimes cometidos por armas de fogo, combate ao tráfico de armas e o fim da possibilidade do trânsito fácil dos que usam armas roubadas ou obtidas pelas organizações criminosas. O Estatuto do Desarmamento esta direcionado à proteção de um bem jurídico especial: a segurança coletiva. Com ele, o poder político reafirma a sua preocupação com essa questão. Procurando englobar, inclusive, valores fundamentais como a vida, a integridade física, a liberdade e o patrimônio do indivíduo. Assim, o estatuto é Lei específica, que regula a circulação de armas, acessórios e munições, aumentando de forma rigorosa a fiscalização e o controle sobre a produção, venda e exportação. Isto permite que se identifique o tráfico de armas e reduza o alto índice de homicídios causados por arma de fogo, que hoje ultrapassa o índice de 70%, sendo que boa parte destepercentual tem sua origem em motivos fúteis, como, por exemplo, briga de trânsito, discursões entre marido e mulher e etc.
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Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defender. O porte pode ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor. Somente poderão portar arma de fogoos responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, agentes de inteligência, auditores fiscais e os agentes de segurança privada quando em serviço. Antes do Estatuto, os civis podiam comprar armas de fogo a partir de 21 anos de idade. Hoje, a lei exige a idade mínima de 25 anos,mediante a concessão do porte da arma de fogo. A referida lei foi motivada pelas estatísticas que sugerem grande número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos
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Quanto à legislação penal, decorrente do comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo, foram previstas penas mais específicas para essas condutas, até então especificadas como contrabando e descaminho. Para ambos os casos, as penas são de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade.
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Capítulos
- Introdução à Legislação Penal Extravagante
- ESTATUTO DO DESARMAMENTO COMENTADO
- CRIME ORGANIZADO
- INFORMATIVO 650 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- A SELETIVIDADE PENAL NA NOVA LEI DE DROGAS
- LEI 7210/84 - LEI DE EXECUÇÃO PENAL
- LEI PENAL MILITAR: LEI PENAL ESPECIAL OU LEI PENAL EXTRAVAGANTE
- LEI Nº 9.455 CRIME DE TORTURA
- A LEI NO 10.259 AVANÇOS E RECUOS
- ASPECTOS CONSTITUCIONAIS, PONTOS CONTROVERTIDOS E POLÊMICOS DA LEI DE CRIMES HEDIONDOS
- JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - VISÃO ABREVIADA E ATUAL DA LEI 9099/95
- INCIDENTES DE EXECUÇÃO
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- PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS LEGAIS DA EXECUÇÃO PENAL
- PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SUSPENSÃO CONDICIONAL E PENA DE MULTA
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