Curso Online de Dicionário de Termos Jurídico
Dicionário dos termos e palavras constantes nas leis e comentários.
Continue lendoAutor(a): Francislei Vilela
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Dicionário de termos Jurídicos
Dicionário de termos Jurídicos
Dicionário dos termos e palavras constantes nas leis e comentários
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ABONO ANUAL (13º SALÁRIO) - É devido ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão ou salário maternidade.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - No Direito Processual Penal, diz-se da sentença que reconhecer, desde logo, a existência de uma excludente de antijuridicidade, no julgamento dos crimes dolosos contra a vida (de competência do Tribunal do Júri). Exemplo: A matou B. O juiz singular reconhece que A agiu em legítima defesa.
Abuso de poder - Significa a exorbitância dos poderes conferidos, ou seja, a prática de atos que excedem as atribuições conferidas em Lei ou que escapam a alçada funcional. Arbitrariedade. -
acautelatório - Próprio para acautelar, para resguardar; preventivo, cautelar: medidas acautelatórias.
AÇÃO DE RITO SUMÁRIO - Assim se denomina a ação que se procede de plano, de prazo breve, de forma expedita, respeitando-se apenas as fórmulas indispensáveis à defesa natural. No Código de Processo Civil, as ações de rito sumário, via de regra, versam sobre pedidos de pequena monta e relativas a reparação de danos decorrentes de acidentes de trânsito.
Ação Rescisória - É a ação intentada com o objetivo de ser anulada decisão judicial, que já tenha transitado em julgado, porque tenha sido proferida contra expressa disposição de lei ou porque tenha violado direito expresso, a fim de que se restabeleça a verdade jurídica, colocando-se o direito ofendido em sua posição anterior. Não é recurso, é ação pela qual se pede a decretação da nulidade ou ilegalidade da sentença proferida, que já tenha transitado em julgado. Já o recurso provoca novo exame dos autos, para retificação ou modificação do decreto judiciário do anterior. -
ACAREAÇÃO - É o ato judicial pelo qual se confrontam duas testemunhas entre si, ou réus com testemunhas, ou réus entre si. Procede-se a acareação, quando existe divergência entre os depoimentos.
ACÓRDÃO - Decisão proferida por Câmara ou Turma de Tribunal Judiciário ou por este; parte integrante da Jurisprudência.
“A Quo” - Locução latina, muito em uso na linguagem forense, para designar o juiz de instância inferior ou aquele de onde procedeu a demanda, ou o ato que se discute em outro juízo. Juiz “a quo” é o juiz de onde veio o processo ou de cujo despacho, ou sentença, se recorreu para instância superior. “A quo” é expressão também usada para assinalar dia inicial ou o dia do começo de um prazo (dies a quo). O dia “a quo” não se computa para a contagem dos prazos fixados em dias, salvo disposição que determinar em contrário. Assim sendo, o termo inicial para o começo do prazo, em realidade, é contado do dia seguinte em que se tem como iniciada a contagem. -
Ad Hoc” - Indica o substituto ocasional, designado para a prática ou leitura de um ato ou solenidade, pela ausência ou impedimento do serventuário efetivo. É o exercício temporário de uma função pública.
“Ad Quem” - Locução Latina que se emprega na linguagem jurídica num duplo sentido: 1) Designa o Juiz ou Tribunal para onde se encaminha ou se remete o processo, que estava em instância inferior, ou juiz “a quo”, em grau de recurso; 2) Indica o dia final da contagem de um prazo ou termo final desse prazo (dies ad quem). Dia “ad quem” é, pois, o dia em que o prazo se extingue ou o em que ocorre o seu vencimento, o qual é computado na contagem do prazo (dies ad quem computatur in termino).
Aduzir - Trazer, apresentar (razões, provas, testemunhos, etc.)
aditar - Adicionar; acrescentar, juntar, adir: Fez a declaração e não aditou minúcias.
adstrito - Cingido, limitado, restrito. -
AD NUTUM - Expressão utilizada para indicar que o ato a que se junta pode ser revogado pela vontade da pessoa que o praticou, independentemente de qualquer outra formalidade, condição ou motivo.
Administração Pública - Em sentido amplo, trata-se de uma das manifestações do Poder Público na gestão ou execução de atos ou de negócios políticos. E em sentido estrito, significa a simples direção ou gestão de negócios ou serviços públicos ou gestão de negócios ou serviços públicos, realizados por todos os seus departamentos ou institutos especializados, com a finalidade de prover às necessidades de ordem geral ou coletiva. A administração pública se diz: 1) federal - quando se refere à direção dos negócios afetos ou próprios da União; 2) estadual - quando se relaciona com os serviços ou negócios públicos administrados pelos estados federados; 3) municipal - quando representa o conjunto de serviços e negócios administrados pelos municípios.
ADVOGADO AD HOC - é o advogado nomeado para um único e determinado ato processual. -
ADVOGADO DATIVO - É aquele advogado nomeado pelo juiz para defender alguém, quando este alguém não indica defensor ou não tem condições financeiras de contratar um.
AGRAVANTES - Na terminologia penal, é a circunstância que torna o crime mais grave, a qual resulta a aplicação de uma pena maior, que não pode ser superior à pena máxima prevista para cada crime. Exemplo: ser o réu reincidente.
AGRAVO - Na linguagem do Direito Processual, é o recurso interposto contra decisão interlocutória ou mesmo definitiva (a qual não ponha termo final ao processo). Pode ser AGRAVO DE INSTRUMENTO ou AGRAVO RETIDO nos autos. Quem agrava é o agravante. Aquele que responde o agravo é o agravado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - É uma das modalidades de recurso de agravo, assim denominado porque se forma em processo especial, constituído de peças extraídas dos processo principal e de outras que lhe são anexadas, formando o instrumento, o qual será interposto perante o Tribunal que o julgará. Via de regra, tem o efeito devolutivo apenas, mas o relator do recurso, se o caso, poderá atribuir-lhe, também, o efeito suspensivo. Quem agrava é o agravante. Aquele que responde o agravo é o agravado. -
AGRAVO RETIDO - É uma das modalidades de recurso de agravo, assim denominado porque permanece “retido” nos autos principais, para, em querendo a parte que o interpôs, ser apreciado como matéria preliminar em recurso de apelação. Quem agrava é o agravante. Aquele que responde o agravo é o agravado.
AGRESSÃO ATUAL - Diz-se que a agressão é atual, quando esta evidencia-se iminente ou começada. Constitui para a pessoa do agredido um perigo grave e irremediável à sua integridade. É um dos requisitos da legítima defesa tratada no Direito Penal.
AGRESSÃO INJUSTA - É a que não se justifica. É a agressão ilícita. É um dos requisitos da legítima defesa tratada no Direito Penal.
Ajuda de custo - Auxílio pecuniário concedido a funcionário público para atender a despesas de viagem e assumir as funções de seu cargo, por transferência ou nomeação. É assim o dinheiro que se dá por fora do ordenado ou vencimento comum, em razão de despesa extraordinária, que se tem a fazer. As transferências feitas a pedido não são direito ao auxílio, para as despesas de viagem do funcionário ou militar. -
Acautelatório - Próprio para acautelar, para resguardar; preventivo, cautelar: medidas acautelatórias.
ALÍNEA - Assim se designa a subdivisão de um artigo de lei, quando, a seguir de seu texto, se abre uma nova linha, precedida de letra ou número. É distinta, por esse modo, do parágrafo, que forma não uma subdivisão do artigo, mas um complemento dele.
alvará - Documento passado a favor de alguém por autoridade judiciária ou administrativa, que contém ordem ou autorização para a prática de determinado ato.
AMPARO ASSISTENCIAL AO IDOSO E AO DEFICIENTE - O Amparo Assistencial, no valor de um salário mínimo é pago ao idoso com 67 (sessenta e sete) anos de idade ou mais que não exerça atividade remunerada e ao portador de deficiência incapacitado para a vida independente e para o trabalho, desde que:
- possuam renda familiar mensal per capita, inferior a ¼ do salário mínimo;
- não estejam vinculados a nenhum regime de previdência social;
- não recebam benefício de espécie alguma. -
antijuridicidade - Ilicitude jurídica, contrariedade ao direito; injuridicidade.
apátridas - Pessoa que não tem nacionalidade, por haver perdido a nacionalidade de origem, em conseqüência de naturalização, casamento ou outro fator, e haver depois perdido a nacionalidade adquirida sem readquirir a primeira.
APELAÇÃO - É uma das espécies de recursos prevista. Normalmente, cabe apelação contra decisão terminativa, ou seja, aquela que puser fim ao processo. Quem apela é o apelante. Aquele que responde a apelação é o apelado. Existe a apelação cível e a apelação criminal.
APELAÇÃO NECESSÁRIA ou EX OFFICIO - É a interposta obrigatoriamente pelo próprio juiz, independentemente de recurso voluntário das partes, nos casos expressamente determinados em lei, tais como: sentença criminal que absolver sumariamente o réu (crimes de competência do Tribunal do Júri), sentença cível que decidir contra a Fazenda Pública etc.. -
Apelido - É assim designada a denominação vulgar ou popular pelo qual que se conhece uma pessoa. Por exemplo: Franjinha, Tigrinho, etc. Também se chama de apelido, o nome de família ou o nome herdado dos pais. Pelo casamento, a mulher adquire os apelidos do marido.
Apenar - Notificar, intimar, sob a cominação de pena.
Apenso - Junto, anexo.
Aposentadoria - Provém do ato de aposentar, ato pelo qual o poder público, ou o empregador, confere ao funcionário público, ou empregado, a dispensa do serviço ativo, a que estava sujeito, embora continue a pagar-lhe a remuneração ou embora continue a pagar-lhe a remuneração ou parte dela, a que tem direito, como se em efetivo exercício de seu cargo.
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