Curso Online de Curso de Direito Penal
O presente curso tem como objetivo facilitar o entendimento a respeito da área do direito Penal, tão cobrada principalmente em concursos ...
Continue lendoAutor(a): Andre Luiz Cardoso
Carga horária: 35 horas
Por: R$ 29,90
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Mais de 100 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 5 no total
- Neiry Da Silva Monteiro
- Lorraine Soares Da Silva Martins
- Jaqueline Monaski Brandão
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DIREITO PENAL
DIREITO PENAL
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N o r m a P e n a l
N o r m a P e n a l
Lei Penal Material
Bem Jurídico Tutelado
-
N O R M A P E N A L
N O R M A P E N A L
Preceito Primário
Traz o verbo e a intenção do agente: “Matar alguém”
Preceito Secundário
Traz a pena e as sanções
Preceito Proibitivo
Traz implícita a norma violada: “Não matarás”. -
LEI E NORMA
LEI E NORMA
A lei é a fonte da norma penal
A norma é o conteúdo da lei penal
A lei é que revela a norma
A lei contém a norma L ] N
A norma está contida na lei penal N [ LA = Norma
B = Lei -
CARACTERÍSTICAS DA NORMA PENAL
CARACTERÍSTICAS DA NORMA PENAL
Imperatividade – caráter obrigatório
Exclusividade – a única que define crimes
Generalidade – destinada a todos
Impessoalidade – não se refere a pessoas determinadas
Irrefragabilidade – somente pode ser derrogada por outra norma
Abstratividade – não abrange fatos pretéritos, somente futuros
Bilateralidade – relação jurídica entre o Estado e os cidadãos. -
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAIS PENAIS
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAIS PENAIS
Tridimensionalidade:
Matéria (Território)/Tempo/Espaço
Quanto ao Território:
GERAIS – vige em todo o território nacional
LOCAIS – vigoram em determinado lugar do território nacional. -
Classificação - continuação
Classificação - continuação
Quanto ao Espaço:
COMUNS – aplicam-se a todas as pessoas
ESPECIAIS – dirigidas a determinados grupos de pessoas, com qualidades especiais.
Quanto ao Tempo:
ORDINÁRIAS – para viger em quaisquer circunstâncias
EXCEPCIONAIS – para viger em situações emergenciais: estado de sítio, guerra, calamidade pública etc. -
NORMAS PENAIS
NORMAS PENAIS
INCRIMINADORAS: são as que descrevem condutas criminosas e cominam sanções;
EXPLICATIVAS: são as que esclarecem o conteúdo de outras normas penais;
PERMISSIVAS: são as que autorizam a impunidade de determinados crimes. -
Norma Penal – continuação:
Norma Penal – continuação:
Completas: apresenta a lei em todos os seus elementos, não necessitando de complementação.
Incompletas: Norma de conteúdo incompleto, vago, que exige uma complementação por outra norma. -
NORMA PENAL EM BRANCO
NORMA PENAL EM BRANCO
É UM CORPO ERRANTE À PROCURA DE ALMA – Binding
EM SENTIDO LATO = quando o complemento deriva da mesma fonte formal da norma incriminadora (homogênea): art. 237, CP e art. 1521, CC
EM SENTIDO ESTRITO = quando o complemento deriva de outra instância legislativa (heterogênea): art. 269, CP; Portaria nº 1.100/96 – Min. Saúde. -
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - art. 1º, CP
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - art. 1º, CP
Não há direito penal orbitando fora da lei escrita.
Antecedentes Históricos: Magna Charta, de 1215 – art. 39
Bills of Rights – 1774
Const. Americana – 1787
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão - 1789Posição Constitucional:
CI 1824 – art. 179, n. II
CR 1891 – art. 72, § 15
CF 1934 – art. 113, n.26
CF 1937 – art. 122, n.11
CF 1946 – art. 141, § 27
CF 1967 – art. 150, § 16
CF 1969 – art. 153, § 16
CF 1988 – art. 5º, XXXIX
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Capítulos
- DIREITO PENAL
- N o r m a P e n a l
- N O R M A P E N A L
- LEI E NORMA
- CARACTERÍSTICAS DA NORMA PENAL
- CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAIS PENAIS
- Classificação - continuação
- NORMAS PENAIS
- Norma Penal – continuação:
- NORMA PENAL EM BRANCO
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - art. 1º, CP
- PRINCÍPIO NO DIREITO BRASILEIRO
- VIGÊNCIA DA LEI PENAL NO TEMPO – art. 2º, CP
- LEI EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA - art. 3º, CP
- ULTRA ATIVIDADE e RTROATIVIDADE DA NORMA PENAL EM BRANCO
- TEMPO DO CRIME art. 4º Código Penal
- LEI PENAL NO ESPAÇO art. 5º, Código Penal
- Espaço territorial
- Mar territorial e Plataforma Continental
- ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO
- LEI PENAL NO ESPAÇO art. 5º, Código Penal
- LUGAR DO CRIME art. 6º, Código Penal
- EXTRATERRITORIALIDADE art. 7º, Código Penal Brasileiro
- Imunidades Diplomáticas
- Calendários Mundiais
- CONTAGEM DE PRAZO art. 10, CP
- FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS art. 11, CP
- CONCURSO OU CONFLITO APARENTE DE NORMAS
- CONCURSO (CONFLITO) APARENTE DE NORMAS
- CRIME
- Requisitos do Crime:
- Elementos do Tipo Penal
- Tipicidade Conglobante
- Requisitos do Crime
- CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
- Peculiaridades
- Direito Penal
- Do Crime
- Exercitando
- Referências
- Direito Penal
- Exercitando
- Referências
- CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
- VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE
- ASSÉDIO SEXUAL
- Estupro de vulnerável
- É o que comumente chama – se de Pedofilia.
- Causas de aumento de pena:
- Corrupção de menores
- É A FORMA ESPECIAL DE LENOCÍNIO
- Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
- DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU ODO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
- Casa de prostituição
- RUFIANISMO
- Rufião é diferente do Proxeneta
- Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual
- Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual
- DO ULTRAJE PÚBLICO AO PUDOR
- DIFERENÇÃO ENTRE O DELITO DE ATO OBSCENO E A CONTRAVENÇÃO PENAL DE IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR.
- Escrito ou objeto obsceno
- DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
- INCITAÇÃO AO CRIME
- APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO
- QUADRILHA OU BANDO
- As quadrilhas presas pela PF divididas por tipo de crime cometido
- QUADRILHA OU BANDO
- POSIÇÃO QUE PREVALECE NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
- CONCLUSÃO
- CRIME ORGANIZADO OU ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
- Crimes contra a Administração Pública e a ordem Tributária
- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Crimes praticados contra a administração pública
- Crimes praticados por particular contra a Administração em geral
- Legislação Brasileira Esparsa
- 1. Constituição Federal de 1988, Art. 114, §§ 1º E 2º.
- 2. Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995, SEÇÃO VIII. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências .
- 3. Lei nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989 (LEI DE GREVE), ART. 3º.
- 4. Medida Provisória nº 1.982-76, DE 26 DE OUTUBRO DE 2000, ART. 4º.
- 5. Medida Provisória nº 1.950-70, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2000.
- 6. Lei nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997, ART. 34. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.
- 7. Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.
- 8. Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004, Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
- 9. Lei nº 9.478, de 06 de Agosto de 1997, Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências
- 10. Lei nº 9.472, de 06 de Agosto de 1997, Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
- BIBLIOGRAFIA ADOTADA