Curso Online de Fundamentos da Educação Inclusiva
A Educação Geral reconhece que todos os alunos precisam de uma educação de qualidade focada em atender às suas necessidades individuais. ...
Continue lendoAutor(a): Eliane Maria De Jesus Oliveira
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- Fundamentos da Educação Inclusiva
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A educação inclusiva é antes de tudo uma questão de direitos humanos, já que defende que não se pode segregar a nenhuma pessoa como consequência de sua deficiência, de sua dificuldade de aprendizagem, do seu gênero ou mesmo se esta pertencer a uma minoria étnica.
Educação Geral considera a necessidade de que todos os alunos recebam uma educação de qualidade centrada na atenção das suas necessidades individuais.
A da inclusão promove uma educação efetiva para todos, e as escolas como comunidades educativas devem atender às necessidades de todos os alunos, independentemente de suas características pessoais, psicológicas ou sociais. -
A educação inclusiva, embora trate prioritariamente de crianças, não se refere somente a elas, mas de todos, jovens e adultos.
Tradicionalmente, a educação especial tem sido concebida apenas ao atendimento de alunos que apresentam deficiências mental, visual, auditiva, físico-motoras e múltiplas; condutas típicas de síndromes e quadros psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos, bem como de alunos que apresentam altas habilidades/superdotação. Hoje a ação da educação especial amplia-se, passando a abranger dificuldades de aprendizagem relacionadas à dificuldades cognitivas, psicomotoras e de comportamento como a dislexia e disfunções correlatas; problemas de atenção, perceptivos, emocionais, de memória, cognitivos, psicolinguísticos, psicomotores, de comportamento; e ainda fatores ecológicos e socioeconômicos, como as privações de caráter sociocultural e nutricional. -
O Ministério da Educação conceitua a Educação Especial como modalidade da educação escolar; processo educacional definido em uma proposta pedagógica, assegurando um conjunto de recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns em todas as etapas e modalidades da educação.
- LEGISLAÇÃO
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O país vem reunindo esforços para assegurar o direito á educação de qualidade a todos os portadores de necessidades especiais preferencialmente em escolas regulares.
Em 1989 a lei N. 7.853, de 24 de outubro de 1989 foi implantada e em linhas gerais dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiências, sua integração social, assegurando o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais.
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Ao participar em 1990, em Jomtien, na Tailândia, o Brasil optou pela construção de um sistema inclusivo concordando com a Declaração Mundial de Educação para todos.
Também em1990 a lei n º8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - de 13 de julho de 1990 estabelece entre outras determinações:
Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 11. § 1º.
A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. -
As mudanças na educação especial continuam a acontecer.
O Brasil esteve em consonância com as propostas da conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais em Salamanca (Espanha, 1994).
Propostas denominadas DECLARAÇÃO DE SALAMANCA que tiveram a participação de delegados de 88 governos e 25 organizações internacionais e o objetivo de estabelecer princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. -
Documento oficial foi adaptado à terminologia educacional brasileira onde foi alterado o termo “necessidades educativas especiais“ por “necessidades educacionais especiais” e da mesma forma, a expressão “integrada” ou “integradora” foi também substituída por “inclusiva”.
A expressão necessidades educacionais especiais é utilizada para referir-se a crianças e jovens cujas necessidades decorrem de sua elevada capacidade ou de suas dificuldades para aprender.
Está associada, portanto, a dificuldades de aprendizagem, não necessariamente vinculada a deficiência(s). -
O Brasil demonstrou traços de uma política educacional inclusiva já na promulgação da Constituição Federal em 1988 no TÍTULO VIII capítulo Da Ordem Social:
O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade.
Art. 227 : II §- 1º criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. -
A lei disporá sobre normas de construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência.
A educação especial como modalidade da educação escolar ganha mais um dispositivo legal e político-filosófico: a lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL capítulo V Da educação especial :
Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
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Capítulos
- FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
- LEGISLAÇÃO
- DECRETO NO 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
- LEI Nº 8.859 DE 23 DE MARÇO DE 1994
- LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
- PORTARIA Nº 319, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999
- RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
- DESENVOLVIMENTO INFANTIL
- FASES DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA
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