Curso Online de EDUCAÇÃO ESPECIAL DF - PARTE II
Art. 11. A pessoa com deficiência tem direito à proteção à vida, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascime...
Continue lendoAutor(a): Rosimeire Moreira Quintela
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-
CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF PARTE II
CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF PARTE II
-
I ADEQUAÇÃO CURRICULAR
I ADEQUAÇÃO CURRICULAR
I - adequação curricular, de acordo com as especificidades do aluno, permitindo-lhe a
conclusão do ensino superior; -
II LIBRAS
II LIBRAS
II - acessibilidade por meio de linguagens e códigos aplicáveis como a Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e o e o Sistema Braille, nos casos de alunos com necessidades
diferenciadas de comunicação e sinalização; -
III
III
III - serviço de tradutor e intérprete em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Língua
Portuguesa, no período integral de aulas, aos alunos com deficiência auditiva; -
IV
IV
IV - adaptação de provas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior, de
acordo com a deficiência; -
V
V
V - definição de critérios específicos para a análise da escrita nos casos de alunos
surdos; -
VI
VI
VI - definição de instrumentos tecnológicos que permitam o acesso do aluno com
deficiência ao conteúdo disciplinar para possibilitar a conclusão do ensino superior.
Parágrafo único. Considera-se adequação curricular todos os meios utilizados pela
Instituição de Ensino para permitir que o aluno com deficiência tenha acesso garantido ao
conteúdo da disciplina, inclusive mediante a utilização de recursos tecnológicos, humanos e
avaliação diferenciada sem prejuízo do grau de dificuldade. -
Art. 34
Art. 34
Art. 34. Para fins de autorização de novos cursos, deverão ser levadas em
consideração as medidas arroladas nos artigos 31 a 33 desta Lei. -
Art. 35
Art. 35
Art. 35. Incumbe ao Poder Público promover iniciativas junto às instituições de ensino
superior para conscientizá-las da importância do estabelecimento de diretrizes curriculares
que incluam conteúdos ou disciplinas relacionadas à pessoa com deficiência. -
Art. 36
Art. 36
Art. 36. Incumbe ao Poder Público, incluir e sistematizar a participação de alunos com
deficiência nos programas de bolsas de estudos e financiamento da educação superior.
Parágrafo único. Nos programas de financiamento da educação superior será
assegurado o oferecimento de cota mínima de 5% no preenchimento de assinatura de
contratos. -
SEÇÃO III
SEÇÃO III
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
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Capítulos
- CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF PARTE II
- I ADEQUAÇÃO CURRICULAR
- II LIBRAS
- III
- IV
- V
- VI
- Art. 34
- Art. 35
- Art. 36
- SEÇÃO III
- FORMATURA
- Art. 37.
- Art. 38
- I
- II
- III
- § 1º
- § 2º
- § 3º
- Art. 39.
- I
- II
- III
- IV
- V
- SEÇÃO IV
- EDUCATIVO
- Art. 40
- § 1º
- § 2º
- CAPÍTULO V
- Art. 41
- Art. 42
- SEÇÃO II
- Art. 43.
- § 1º
- § 2º
- § 3º
- SEÇÃO II
- PESSOAS TRABALHO
- Art. 43
- § 1º
- § 2º
- § 3º
- § 4º
- Art. 44
- I
- II
- III
- SEÇÃO III
- MODALIFADES
- Art. 45
- I
- II
- III
- Art. 46
- I
- II
- § 1º
- A
- B
- C
- § 2º
- § 3º
- Art. 47
- SEÇÃO IV
- Art. 48
- I
- II
- III
- IV
- § 1°
- § 2°
- § 3°
- SEÇÃO V
- Art. 49.
- Art. 50
- § 1º
- § 2º
- § 3º
- Art. 51
- § 1º
- I
- II
- III
- § 2º
- § 3º
- § 4º
- Art. 52.
- I
- II
- III
- Art. 53.
- Art. 54.
- I
- II
- III
- IV
- Art. 55.
- CAPÍTULO VI
- V
- Art. 56.
- § 1º
- § 2º
- § 3º
- CAPÍTULO VII
- Art. 57
- I
- II
- III
- IV
- § 3º
- § 4º
- § 5º
- IV
- § 1º
- § 2º
- § 6º
- § 7º
- § 8º
- § 9º
- Art. 58
- Art. 60
- Art. 61
- I
- § 1º
- § 2º
- § 3º
- Art. 62
- I
- Art. 59
- II
- III
- IV
- CAPÍTULO VIII
- Art. 63
- I
- II
- III
- IV
- § 1º
- § 2º
- Art. 64.
- Art. 65
- Art. 66.
- TÍTULO III
- Art. 67.
- I
- II
- III
- IV
- V
- VI
- VII
- VIII
- IX
- X
- XI
- XII
- Art. 68
- Art. 69
- Art. 70
- Art. 71
- Art. 72
- CAPÍTULO II
- ACESSIBILIDADE
- Art. 73
- § 1º
- § 2º
- § 3º
- TÍTULO IV
- Art. 74.
- § 1º
- § 2º
- Art. 75.
- Art. 76
- § 1º
- § 2º
- TÍTULO V
- Art. 77
- § 1º
- § 2º
- § 3º
- Art. 78.
- VONTADE POLÍTICA
- Terceiro Milênio
- NAÇÕES
- Art. 79
- Art. 80.
- Parágrafo único
- Art. 81.
- I
- II
- III
- IV
- V
- VI
- VII
- § 1º
- § 2º
- § 3º
- Art. 82
- Art. 83
- Art. 84
- Art. 85
- CAPÍTULO III
- Art. 86
- Parágrafo único
- Art. 87
- Art. 88
- AÇÕES
- § 1º
- § 2º
- § 3º
- § 4º
- § 5º
- § 6º
- § 7º
- Art. 89
- § 1º
- § 2º
- Art. 90
- § 6º
- § 7º
- Art. 89
- § 1º
- § 2º
- Art. 90
- Art. 91
- TÍTULO VI
- Art. 92
- Parágrafo único
- Art. 93
- Parágrafo único
- Art. 94
- TÍTULO VII
- Art. 95
- Art. 96
- Art. 97
- Art. 98
- Art. 99
- Art. 100
- Art. 101
- Art. 102
- Art. 103
- Art. 104
- Art. 105
- Art. 106
- TÍTULO VIII
- Art. 107
- Art. 108
- Art. 109
- JUSTIFICAÇÃO
- CF
- CARÁTER PROGRAMÁTICO
- LDB
- OBJETIVOS
- SISTEMA ORGANIZACIONAL
- PARÂMETROS
- POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO
- BENEFÍCIO
- POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS
- RENDA FAMILIAR
- DISTRITO
- CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO
- TERCEIRO MILÊNIO
- DIREITOS HUMANOS BÁSICOS
- PROGRESSO CIENTÍFICO E SOCIAL
- ESTATISTICA
- SÉCULO XX
- SÉCULO XXI
- MINUTO
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- PAPEL CENTRAL
- REABILITAÇÃO
- PAÍSES-MEMBROS
- CARTA
- DIVERSIDADE
- UNIVERSALISMO
- DNA
- FAMILIA
- SER HUMANO
- VIVER EM DIVERSIDADE
- VISÃO
- A POPULAÇÃO DO MUNDO
- HAVER
- ESTADOS UNIDOS
- FATO
- DIVERSIDADE
- A IGUALDADE
- CONVIVÊNCIA SOCIAL
- IGUALITARISMO
- INJUSTIÇA DA DISCRIMINAÇÃO
- IGUALDADE FICA PREJUDICADA
- FÓRUM PERMANENTE
- MUNDO SEM GUERRAS
- PERFEITO PARECE
- "DEFICIÊNCIA"
- MELHOR PARA TODOS
- CONCLUSÃO
- BATALHA
- AS PESSOAS
- EXEMPLOS
- LEI
- SABEDORES
- ESCANCARAR
- CONSCIENTIZAR
- Brasil
- PARTICIPAÇÃO EFETIVA
- ACIDENTES NA INFÂNCIA
- IMAGEM
- ACIDENTES DE TRÂNSITO
- IMAGEM
- ACIDENTES DE TRABALHO
- IMAGEM
- Assistência Social
- ALTERAÇÃO
- CONVITE
- ENTIDADES
- OBRIGADO!
- PAIM
- LINK
- DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
- Adotada em Assembléia Geral
- DECLARAÇÃO MUNDIAL
- DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
- Declarações das Nações
- GOVERNOS
- I
- II
- NECESSIDADES
- III
- EDUCAÇÃO INCLUSIVA
- PARTICIPAÇÃO DE PAIS
- IV
- UNICEF
- ORGANIZAÇÕES
- UNESCO
- DOS PROFISSIONAIS
- FUNDOS
- V
- ESTRUTURA DE AÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
- ESTRUTURA
- DIREITO
- PRINCIPIO
- Tais condições
- ESCOLAS
- DESAFIO
- INCORPORA
- PEDAGOGIA
- CENTRADA
- CRIANÇA
- MUDANÇA
- IMPERATIVA
- I. Novo pensar em educação especial
- POLITICAS
- III. Orientações para ações em níveis regionais e internacionais
- Experiências
- Ao mesmo tempo
- Fundamental
- INCLESIVA
- ESCOLA
- Dentro
- Encaminhamento
- A situação
- Escolas especais
- Finalmente
- CONTRIBUIÇÃO
- PAISES
- A experiência
- fato
- RECURSOS
- Planejamento
- ADULTOS
- NORMAS
- ESTRUTURA
- SEJA EFETIVA
- II. LINHAS DE AÇÃO EM NÍVEL NACIONAL A. POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO
- PAISES
- Legislação
- Medidas
- Políticas educacionais
- PRÁTICA DE DESMARGINALIZAÇÃO
- Freqüência
- ATENÇÃO ESPECIAL
- Atenção especial
- Universal
- Políticas educacionais
- NECESSIDADES
- Reabilitação
- Reabilitação comunitária
- ARRANJOS POLÍTICOS
- BENEFICIOS
- Coordenação
- ESFORÇO ESPECIAL
- Autoridades
- Agências
- B. FATORES RELATIVOS À ESCOLA
- MUDANÇAS
- MUDANÇAS REQUERIDAS
- Declaração
- CURRÍCULO
- NECESSIDADES
- A aquisição
- REFERENCIAS BIBIOGRAFICAS:
- REFERÊNCIAS
- REFERENCIAS