Curso Online de CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF - PARTE II - LEIS
Esse curso aborda um pouco sobre as leis de Educação existe uma de regime de inclusão dessas pessoas o que significa que elas poderão est...
Continue lendoAutor(a): Rosimeire Moreira Quintela
Carga horária: 42 horas
Por: R$ 30,00
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Mais de 20 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 1 no total
- Arlete Leandra Da Silva
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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APRESENTAÇÃO
OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS
ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela
-
I - adequação curricular, de acordo com as especificidades do aluno, permitindo-lhe a
conclusão do ensino superior; -
II - acessibilidade por meio de linguagens e códigos aplicáveis como a Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) e o e o Sistema Braille, nos casos de alunos com necessidades
diferenciadas de comunicação e sinalização; -
III - serviço de tradutor e intérprete em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Língua
Portuguesa, no período integral de aulas, aos alunos com deficiência auditiva; -
IV - adaptação de provas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior, de
acordo com a deficiência; -
V - definição de critérios específicos para a análise da escrita nos casos de alunos
surdos; -
VI - definição de instrumentos tecnológicos que permitam o acesso do aluno com deficiência ao conteúdo disciplinar para possibilitar a conclusão do ensino superior.
Parágrafo único. Considera-se adequação curricular todos os meios utilizados pela Instituição de Ensino para permitir que o aluno com deficiência tenha acesso garantido ao conteúdo da disciplina, inclusive mediante a utilização de recursos tecnológicos, humanos e avaliação diferenciada sem prejuízo do grau de dificuldade. -
Art. 34. Para fins de autorização de novos cursos, deverão ser levadas em consideração as medidas arroladas nos artigos 31 a 33 desta Lei.
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Art. 35. Incumbe ao Poder Público promover iniciativas junto às instituições de ensino superior para conscientizá-las da importância do estabelecimento de diretrizes curriculares que incluam conteúdos ou disciplinas relacionadas à pessoa com deficiência.
-
Art. 36. Incumbe ao Poder Público, incluir e sistematizar a participação de alunos com
deficiência nos programas de bolsas de estudos e financiamento da educação superior.
Parágrafo único. Nos programas de financiamento da educação superior será
assegurado o oferecimento de cota mínima de 5% no preenchimento de assinatura de
contratos. -
Art. 37. O aluno com deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio
ou superior, de instituições públicas ou privadas, de educação comum ou especial, bem como
o trabalhador com deficiência, jovem ou adulto, terá acesso à educação e habilitação
profissional que lhe garantam oportunidades de inserção no mundo do trabalho.
Pagamento único
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Capítulos
- CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF PARTE II - LEIS
- ADEQUAÇÃO CURRICULAR
- LIBRAS
- DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
- FORMATURA
- V
- DO TRABALHO EDUCATIVO
- EDUCATIVO
- CAPÍTULO V
- DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
- PESSOAS TRABALHO
- SEÇÃO III
- MODALIFADES
- SEÇÃO IV
- SEÇÃO V
- CAPÍTULO VI
- CAPÍTULO VII
- CAPÍTULO VIII
- TÍTULO III
- ACESSIBILIDADE
- TÍTULO IV
- TÍTULO V
- VONTADE POLÍTICA
- Terceiro Milênio
- NAÇÕES
- Art. 79
- Art. 80.
- Parágrafo único
- .
- CAPÍTULO III
- Parágrafo único
- AÇÕES
- TÍTULO VI
- Parágrafo único
- TÍTULO VII
- TÍTULO VIII
- JUSTIFICAÇÃO
- CARÁTER PROGRAMÁTICO
- OBJETIVOS
- SISTEMA ORGANIZACIONAL
- PARÂMETROS
- POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO
- BENEFÍCIO
- POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS
- RENDA FAMILIAR
- DISTRITO
- CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO
- TERCEIRO MILÊNIO
- DIREITOS HUMANOS BÁSICOS
- PROGRESSO CIENTÍFICO E SOCIAL
- ESTATISTICA
- SÉCULO XX
- SÉCULO XXI
- MINUTO
- PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
- PAPEL CENTRAL
- REABILITAÇÃO
- PAÍSES-MEMBROS
- CARTA
- DIVERSIDADE
- UNIVERSALISMO
- DNA
- FAMILIA
- SER HUMANO
- VIVER EM DIVERSIDADE
- VISÃO
- A POPULAÇÃO DO MUNDO
- HAVER
- ESTADOS UNIDOS
- FATO
- DIVERSIDADE
- A IGUALDADE
- CONVIVÊNCIA SOCIAL
- IGUALITARISMO
- INJUSTIÇA DA DISCRIMINAÇÃO
- IGUALDADE FICA PREJUDICADA
- FÓRUM PERMANENTE
- MUNDO SEM GUERRAS
- PERFEITO PARECE
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- IMAGEM
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- II. LINHAS DE AÇÃO EM NÍVEL NACIONAL A. POLÍTICA E ORGANIZAÇÃO
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- Atenção especial
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- MUDANÇAS REQUERIDAS
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