Curso Online de CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF - PARTE II - LEIS
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Curso Online de CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF - PARTE II - LEIS

Esse curso aborda um pouco sobre as leis de Educação existe uma de regime de inclusão dessas pessoas o que significa que elas poderão est...

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Esse curso aborda um pouco sobre as leis de Educação existe uma de regime de inclusão dessas pessoas o que significa que elas poderão estar numa sala de aula junto com crianças consideradas normais o que fatalmente melhorará a parte... Cognitiva das Leis.

MINI CURRÍCULO Sou Rosimeire Moreira Quintela, formada em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional e Pós-Graduada em Educação Especial, Mídias integradas na Educação pelo CIPEAD, e pós em Psicopedagogia em Educação a Distância pela FACINTER, já participei de dois GTR Grupo de Trabalho em Rede pela SEED organizado pelo PDE como cursista e de várias jornadas pedagógicas oferecidas pala UNIOESTE e SEED, trabalho há 28 anos como professora na Escola de Educação Especial Cristian Eduardo Hack Cardozo (ACDD) em Foz do Iguaçu, com alunos Deficientes Físicos Neuromotores, sou concursada 40 horas pela Secretaria de Educação do Estado do Paraná-SEED. Atualmente estou trabalhando na Tutoria Presencial do curso de Pedagogia - UEM/UAB Polo de Foz do Iguaçu e na equipe Pedagógica do Colégio Paganoto e realizando Especialização no Ensino de Ciências. Amo fazer vídeos educativos...


- Arlete Leandra Da Silva

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • APRESENTAÇÃO
    OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
    POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
    GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
    CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
    NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS
    ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela 
     

  • I - adequação curricular, de acordo com as especificidades do aluno, permitindo-lhe a
    conclusão do ensino superior;

  • II - acessibilidade por meio de linguagens e códigos aplicáveis como a Língua
    Brasileira de Sinais (LIBRAS) e o e o Sistema Braille, nos casos de alunos com necessidades
    diferenciadas de comunicação e sinalização;

  • III - serviço de tradutor e intérprete em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Língua
    Portuguesa, no período integral de aulas, aos alunos com deficiência auditiva;

  • IV - adaptação de provas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo anterior, de
    acordo com a deficiência;

  • V - definição de critérios específicos para a análise da escrita nos casos de alunos
    surdos;

  • VI - definição de instrumentos tecnológicos que permitam o acesso do aluno com deficiência ao conteúdo disciplinar para possibilitar a conclusão do ensino superior.
    Parágrafo único. Considera-se adequação curricular todos os meios utilizados pela Instituição de Ensino para permitir que o aluno com deficiência tenha acesso garantido ao conteúdo da disciplina, inclusive mediante a utilização de recursos tecnológicos, humanos e avaliação diferenciada sem prejuízo do grau de dificuldade.

  • Art. 34. Para fins de autorização de novos cursos, deverão ser levadas em consideração as medidas arroladas nos artigos 31 a 33 desta Lei.

  • Art. 35. Incumbe ao Poder Público promover iniciativas junto às instituições de ensino superior para conscientizá-las da importância do estabelecimento de diretrizes curriculares que incluam conteúdos ou disciplinas relacionadas à pessoa com deficiência.

  • Art. 36. Incumbe ao Poder Público, incluir e sistematizar a participação de alunos com
    deficiência nos programas de bolsas de estudos e financiamento da educação superior.
    Parágrafo único. Nos programas de financiamento da educação superior será
    assegurado o oferecimento de cota mínima de 5% no preenchimento de assinatura de
    contratos.

  • Art. 37. O aluno com deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental, médio
    ou superior, de instituições públicas ou privadas, de educação comum ou especial, bem como
    o trabalhador com deficiência, jovem ou adulto, terá acesso à educação e habilitação
    profissional que lhe garantam oportunidades de inserção no mundo do trabalho.


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  • CURSO EDUCAÇÃO ESPECIAL DF PARTE II - LEIS
  • ADEQUAÇÃO CURRICULAR
  • LIBRAS
  • DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
  • FORMATURA
  • V
  • DO TRABALHO EDUCATIVO
  • EDUCATIVO
  • CAPÍTULO V
  • DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
  • PESSOAS TRABALHO
  •   SEÇÃO III
  • MODALIFADES
  • SEÇÃO IV
  • SEÇÃO V
  • CAPÍTULO VI
  • CAPÍTULO VII
  • CAPÍTULO VIII
  •   TÍTULO III
  • ACESSIBILIDADE
  • TÍTULO IV
  • TÍTULO V
  • VONTADE POLÍTICA
  • Terceiro Milênio
  • NAÇÕES
  • Art. 79
  • Art. 80.
  • Parágrafo único
  • .
  • CAPÍTULO III
  • Parágrafo único
  • AÇÕES
  • TÍTULO VI
  • Parágrafo único
  • TÍTULO VII
  • TÍTULO VIII
  • JUSTIFICAÇÃO
  • CARÁTER PROGRAMÁTICO
  • OBJETIVOS
  • SISTEMA ORGANIZACIONAL
  • PARÂMETROS
  • POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO
  • BENEFÍCIO
  • POTENCIAIS BENEFICIÁRIOS
  • RENDA FAMILIAR
  • DISTRITO
  •   CARTA PARA O TERCEIRO MILÊNIO
  • TERCEIRO MILÊNIO
  • DIREITOS HUMANOS BÁSICOS
  • PROGRESSO CIENTÍFICO E SOCIAL
  • ESTATISTICA
  • SÉCULO XX
  • SÉCULO XXI
  • MINUTO
  • PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • PAPEL CENTRAL
  • REABILITAÇÃO
  • PAÍSES-MEMBROS
  • CARTA
  • DIVERSIDADE
  • UNIVERSALISMO
  • DNA
  • FAMILIA
  • SER HUMANO
  • VIVER EM DIVERSIDADE
  • VISÃO
  • A POPULAÇÃO DO MUNDO
  • HAVER
  • ESTADOS UNIDOS
  • FATO
  • DIVERSIDADE
  • A IGUALDADE
  • CONVIVÊNCIA SOCIAL
  • IGUALITARISMO
  • INJUSTIÇA DA DISCRIMINAÇÃO
  • IGUALDADE FICA PREJUDICADA
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  • MUNDO SEM GUERRAS
  • PERFEITO PARECE
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  • III. Orientações para ações em níveis regionais e internacionais
  • Experiências
  • Ao mesmo tempo
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  • A experiência
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  • ESTRUTURA
  • SEJA EFETIVA
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  • Legislação
  • Medidas
  • Políticas educacionais
  • PRÁTICA DE DESMARGINALIZAÇÃO
  • Freqüência
  • ATENÇÃO ESPECIAL
  • Atenção especial
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  • NECESSIDADES
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  •   CONSIDERAÇÕES FINAIS