Curso Online de A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Curso Online de A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A política de educação inclusiva, fundamentada na concepção de direitos humanos e impulsionada pelos movimentos sociais que buscam revert...

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A política de educação inclusiva, fundamentada na concepção de direitos humanos e impulsionada pelos movimentos sociais que buscam reverter processos históricos de exclusão educacional e social, visa a garantia do acesso de todos os alunos à escola da sua comunidade, independente de suas diferenças sociais, culturais, étnicas, raciais, sexuais, físicas, intelectuais, emocionais, lingüísticas e outras.
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Currículo da autora: PRISCILLA AMARAL Pedagoga com habilitação em séries iniciais, Administração Escolar e com Pós-Graduação em Deficiência Intelectual. Experiência de 12 anos entre Instituições e Escolas. Vários artigos publicados. Participação em programa de televisão on-line, sendo entrevistada por Célia Coev sobre o tema: Deficiência intelectual e programa de rádio AM chamado Espaço Alternativo, sendo entrevistada por Edson Natale sobre o tema: Autismo e deficiência Intelectual. Palestrante convidada pela Câmara Municipal do Estado de São Paulo para versar sobre o tema: Transtornos diversos. Autora do livro Transtornos de conduta - Síndromes diversas e Autismo no Tempo da Delicadeza. Professora convidada de Pós-Graduação no Centro-Sul de pesquisa, extensão e graduação (Censupeg), lecionando temas relacionados à saúde mental e à inclusão social e educacional. Professora de Sala de Recursos em Escola Estadual e professora itinerante de Educação Especial. Cursos de especialização realizados: Processo de Inclusão; Introdução ao Autismo e Psicose Infantil; Estimulação Precoce; Prontidão para alfabetização; Estimulação para pessoas com Necessidades Especiais; Curso de Dislexia; Atitudes que favorecem o sucesso Escolar; Síndromes diversas; Educação Especial: Condutas típicas; Introdução ao Estudo das Neurociências; Curso básico de libras e alfabetização para pessoas com deficiência visual. Neuropsicopedagoga e psicomotricista clínica e relacional em formação pela UCM. Autora de mais de 70 cursos on-line da área de Educação Especial pelo Buzzero.com e uma das fundadoras da plataforma de cursos NeuroPsicopedagogiar. Contato: E-mail: priscamaral@uol.com.br wathsapp: (11)95239-5049 Site: professora-priscilla.webnode.com



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  • A EDUCAÇAO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇAO INCLUSIVA

    A EDUCAÇAO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇAO INCLUSIVA

  • A política de educação Inclusiva

    A política de educação Inclusiva

    A política de educação inclusiva, fundamentada na concepção de direitos humanos e impulsionada pelos movimentos sociais que buscam reverter processos históricos de exclusão educacional e social, visa a garantia do acesso de todos os alunos à escola da sua comunidade, independente de suas diferenças sociais, culturais, étnicas, raciais, sexuais, físicas, intelectuais, emocionais, lingüísticas e outras.  Para além da igualdade de oportunidades, a inclusão focaliza a valorização das diferenças e desenvolvimento de projetos pedagógicos que atendam as necessidades educacionais dos seus alunos, e promovam mudanças nas práticas e ambientes escolares, de modo a eliminar as barreiras que impedem o acesso ao currículo e o exercício da cidadania.

  • Proposta Pedagógica

    Proposta Pedagógica

    Como uma proposta pedagógica, a educação inclusiva não está restrita ao campo de atuação da educação especial, altera a estrutura tradicional da escola fundada em padrões de ensino homogêneo e critérios de seleção e classificação, passando a orientar a construção de sistemas educacionais que efetive o direito de todos à educação. Ao assumir o compromisso de alterar as práticas educacionais e fundar uma nova cultura escolar que valorize as diferenças, a educação especial supera o caráter restrito identificado pela visão clínica e assistencial e passa a produzir avanços na perspectiva de inclusão e da acessibilidade.

  • A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas – ONU/2007 e ratificada pelo Brasil em 2008, traz o conceito de pessoa com deficiência que ultrapassa o enfoque na limitação enfatizando as relações da pessoa com o ambiente e a acessibilidade. A Convenção assegura o compromisso dos países com a educação inclusiva em todos os níveis de ensino, estabelece a meta de inclusão plena, a não exclusão dos alunos do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e o acesso ao ensino inclusivo na comunidade.

  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    11/12/2006 - Organização das Nações Unidas – ONU (a ser adotado simultaneamente com a Convenção).
    Obs: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo foram ratificados pelo Congresso Nacional em 09/07/2008 pelo decreto legislativo nº 186/2008 e todos os seus artigos são de aplicação imediata.

  • Preâmbulo

    Preâmbulo

    Os Estados Partes da presente Convenção,
    Relembrando os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Declaração Universal dos Direitos Humanos

    Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamou e concordou que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie;

  • Reafirmando a universalidade

    Reafirmando a universalidade

    Reafirmando a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de que todas as pessoas com deficiência tenham a garantia de poder desfrutá-los plenamente, sem discriminação;

  • Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

    Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias;

  • Deficiência: conceito em evolução

    Deficiência: conceito em evolução

    Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;

  • A importância dos princípios e das diretrizes de política

    A importância dos princípios e das diretrizes de política

    Reconhecendo a importância dos princípios e das diretrizes de política, contidos no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e internacional para equiparar mais as oportunidades para pessoas com deficiência;


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  • A EDUCAÇAO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇAO INCLUSIVA
  • A política de educação Inclusiva
  • Proposta Pedagógica
  • Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
  • Preâmbulo
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Reafirmando a universalidade
  • Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
  • Deficiência: conceito em evolução
  • A importância dos princípios e das diretrizes de política
  • Questões relativas à deficiência
  • Violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano
  • Diversidade das pessoas com deficiência
  • As pessoas com deficiência continuam a enfrentar as barreiras
  • Cooperação internacional
  • Valiosas contribuições existentes e potenciais das pessoas com deficiência
  • Reconhecendo a importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia e independência individuais
  • As difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência
  • Mulheres e meninas com deficiência estão frequentemente expostas a maiores riscos
  • As crianças com deficiência devem desfrutar plenamente todos os direitos humanos
  • Ressaltando a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero
  • Condições das pessoas com deficiência
  • Carta das Nações Unidas
  • A importância da acessibilidade aos meios físicos
  • Carta Internacional dos Direitos Humanos
  • A família:Núcleo natural e fundamental da sociedade
  • Convenção internacional geral
  • ARTIGO 1 - PROPÓSITO
  • Características das pessoas com deficiência
  • ARTIGO 2 - DEFINIÇÕES
  • Discriminação por motivo de deficiência
  • Ajustamento razoável
  • Desenho universal
  • ARTIGO 3 - PRINCÍPIOS GERAIS.
  • O respeito pela diferença
  • O respeito pelas capacidades em desenvolvimento
  • ARTIGO 4 - OBRIGAÇÕES GERAIS.
  • Medidas legislativas e administrativas
  • Todos os programas e políticas
  • Medidas apropriadas para eliminar a discriminação
  • A adaptação
  • Promover a pesquisa e o desenvolvimento
  • Informação acessível para as pessoas com deficiência
  • Capacitação de profissionais
  • Direitos econômicos, sociais e culturais
  • Aplicação de legislação
  • Realização dos direitos das pessoas com deficiência
  • Todas as unidades de Estados federativos
  • ARTIGO 5 - IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO.
  • Os Estados Partes
  • ARTIGO 6 - MULHERES COM DEFICIÊNCIA.
  • ARTIGO 7 - CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA.
  • Direito de expressar livremente
  • ARTIGO 8 - CONSCIENTIZAÇÃO.
  • As medidas para esse fim
  • Fomentar em todos os níveis do sistema educacional
  • ARTIGO 9 - ACESSIBILIDADE.
  • Informações, comunicações e outros serviços
  • Assegurar que as entidades privadas ofereçam instalações
  • Oferecer formas de atendimento pessoal
  • Promover outras formas apropriadas de atendimento e apoio a pessoas com deficiência
  • ARTIGO 10 - DIREITO À VIDA.
  • ARTIGO 11 - SITUAÇÕES DE RISCO E EMERGÊNCIAS HUMANITÁRIAS.
  • ARTIGO 12 - RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI.
  • Exercício da capacidade legal
  • Igual direito de possuir ou herdar bens e de controlar as próprias finanças
  • ARTIGO 13 - ACESSO À JUSTIÇA.
  • ARTIGO 14 - LIBERDADE E SEGURANÇA DA PESSOA.
  • Igualdade de oportunidades
  • Artigo 15
  • ARTIGO 16 - PREVENÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA E ABUSO
  • Promovendo a recuperação física, cognitiva e psicológica
  • Legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças
  • ARTIGO 17 - PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE DA PESSOA.
  • ARTIGO 18 - LIBERDADE DE MOVIMENTAÇÃO E NACIONALIDADE.
  • Registro das crianças com deficiência
  • ARTIGO 19 - VIDA INDEPENDENTE E INCLUSÃO NA COMUNIDADE.
  • Acesso a uma variedade de serviços de apoio
  • ARTIGO 20 - MOBILIDADE PESSOAL
  • ARTIGO 21 - LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE OPINIÃO E ACESSO A INFORMAÇÃO.
  • ARTIGO 22 - RESPEITO À PRIVACIDADE.
  • ARTIGO 23 - RESPEITO PELO LAR E PELA FAMÍLIA.
  • ARTIGO 24 - EDUCAÇÃO.
  • ARTIGO 25 - SAÚDE.
  • ARTIGO 26 - HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
  • Avaliação multidisciplinar das necessidades
  • ARTIGO 27 - TRABALHO E EMPREGO.
  • Proibir a discriminação
  • ARTIGO 28 - PADRÃO DE VIDA E PROTEÇÃO SOCIAL ADEQUADOS.
  • ARTIGO 29 - PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA.
  • ARTIGO 30 - PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL E EM RECREAÇÃO, LAZER E ESPORTE.
  • ARTIGO 31 - ESTATÍSTICAS E COLETA DE DADOS.
  • ARTIGO 32 - COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
  • ARTIGO 33 - IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO NACIONAL.
  • ARTIGO 34 - COMITÊ DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
  • ARTIGO 35 - RELATÓRIOS DOS ESTADOS PARTES.
  • ARTIGO 36 - CONSIDERAÇÃO DOS RELATÓRIOS.
  • ARTIGO 37 - COOPERAÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES E O COMITÊ
  • ARTIGO 38 - RELAÇÕES DO COMITÊ COM OUTROS ÓRGÃOS.
  • ARTIGO 39 - RELATÓRIO DO COMITÊ.
  • ARTIGO 40 - CONFERÊNCIA DOS ESTADOS PARTES
  • ARTIGO 41 - DEPOSITÁRIO.
  • ARTIGO 42 - ASSINATURA.
  • ARTIGO 43 - CONSENTIMENTO EM OBRIGAR-SE.
  • ARTIGO 44 - ORGANIZAÇÕES DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
  • ARTIGO 45 - ENTRADA EM VIGOR
  • ARTIGO 46 - RESTRIÇÕES
  • ARTIGO 47 - EMENDAS.
  • ARTIGO 48 - DENÚNCIA
  • ARTIGOS 49 e 50
  • IMAGEM...
  • áreas de atuação da educação da educação especial
  • O direito dos alunos surdos
  • Ampliação do acesso e a qualidade do processo educacional
  • A proposta curricular de educação bilíngüe
  • Política Nacional de Educação Especial
  • Ação no MEC
  • Regulamentação da lei de Libras
  • Perspectiva clínica
  • Decreto Nº 6. 571/2008
  • Sistemas de ensino
  • A evolução da política de educação especial
  • Política educacional inclusiva
  • Exame Nacional para Certificação de Proficiência no ensino da Língua Brasileira de Sinais
  • Criação do Curso de Pedagogia Bilíngüe
  • Curso Superior de Letras com Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais/Libras
  • Centros de Formação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez
  • O Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE
  • Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial
  • Programa Incluir
  • Programa Nacional do Livro Didático – PNLD
  • A ampliação dos títulos em Libras
  • Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB
  • A inclusão dos alunos surdos.
  • Referências Bibliográficas