Curso Online de A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A política de educação inclusiva, fundamentada na concepção de direitos humanos e impulsionada pelos movimentos sociais que buscam revert...
Continue lendoAutor(a): Priscilla Amaral
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A EDUCAÇAO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇAO INCLUSIVA
A EDUCAÇAO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇAO INCLUSIVA
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A política de educação Inclusiva
A política de educação Inclusiva
A política de educação inclusiva, fundamentada na concepção de direitos humanos e impulsionada pelos movimentos sociais que buscam reverter processos históricos de exclusão educacional e social, visa a garantia do acesso de todos os alunos à escola da sua comunidade, independente de suas diferenças sociais, culturais, étnicas, raciais, sexuais, físicas, intelectuais, emocionais, lingüísticas e outras. Para além da igualdade de oportunidades, a inclusão focaliza a valorização das diferenças e desenvolvimento de projetos pedagógicos que atendam as necessidades educacionais dos seus alunos, e promovam mudanças nas práticas e ambientes escolares, de modo a eliminar as barreiras que impedem o acesso ao currículo e o exercício da cidadania.
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Proposta Pedagógica
Proposta Pedagógica
Como uma proposta pedagógica, a educação inclusiva não está restrita ao campo de atuação da educação especial, altera a estrutura tradicional da escola fundada em padrões de ensino homogêneo e critérios de seleção e classificação, passando a orientar a construção de sistemas educacionais que efetive o direito de todos à educação. Ao assumir o compromisso de alterar as práticas educacionais e fundar uma nova cultura escolar que valorize as diferenças, a educação especial supera o caráter restrito identificado pela visão clínica e assistencial e passa a produzir avanços na perspectiva de inclusão e da acessibilidade.
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A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas – ONU/2007 e ratificada pelo Brasil em 2008, traz o conceito de pessoa com deficiência que ultrapassa o enfoque na limitação enfatizando as relações da pessoa com o ambiente e a acessibilidade. A Convenção assegura o compromisso dos países com a educação inclusiva em todos os níveis de ensino, estabelece a meta de inclusão plena, a não exclusão dos alunos do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e o acesso ao ensino inclusivo na comunidade.
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Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
11/12/2006 - Organização das Nações Unidas – ONU (a ser adotado simultaneamente com a Convenção).
Obs: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu respectivo Protocolo Facultativo foram ratificados pelo Congresso Nacional em 09/07/2008 pelo decreto legislativo nº 186/2008 e todos os seus artigos são de aplicação imediata. -
Preâmbulo
Preâmbulo
Os Estados Partes da presente Convenção,
Relembrando os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, que reconhecem a dignidade e o valor inerentes e os direitos iguais e inalienáveis de todos os membros da família humana como o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo; -
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, proclamou e concordou que toda pessoa faz jus a todos os direitos e liberdades ali estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie;
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Reafirmando a universalidade
Reafirmando a universalidade
Reafirmando a universalidade, a indivisibilidade, a interdependência e a inter-relação de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, bem como a necessidade de que todas as pessoas com deficiência tenham a garantia de poder desfrutá-los plenamente, sem discriminação;
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Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias;
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Deficiência: conceito em evolução
Deficiência: conceito em evolução
Reconhecendo que a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras atitudinais e ambientais que impedem sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas;
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A importância dos princípios e das diretrizes de política
A importância dos princípios e das diretrizes de política
Reconhecendo a importância dos princípios e das diretrizes de política, contidos no Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes e nas Normas sobre a Equiparação de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, para influenciar a promoção, a formulação e a avaliação de políticas, planos, programas e ações em níveis nacional, regional e internacional para equiparar mais as oportunidades para pessoas com deficiência;
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Capítulos
- A EDUCAÇAO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇAO INCLUSIVA
- A política de educação Inclusiva
- Proposta Pedagógica
- Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- Preâmbulo
- Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Reafirmando a universalidade
- Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
- Deficiência: conceito em evolução
- A importância dos princípios e das diretrizes de política
- Questões relativas à deficiência
- Violação da dignidade e do valor inerentes ao ser humano
- Diversidade das pessoas com deficiência
- As pessoas com deficiência continuam a enfrentar as barreiras
- Cooperação internacional
- Valiosas contribuições existentes e potenciais das pessoas com deficiência
- Reconhecendo a importância, para as pessoas com deficiência, de sua autonomia e independência individuais
- As difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência
- Mulheres e meninas com deficiência estão frequentemente expostas a maiores riscos
- As crianças com deficiência devem desfrutar plenamente todos os direitos humanos
- Ressaltando a necessidade de incorporar a perspectiva de gênero
- Condições das pessoas com deficiência
- Carta das Nações Unidas
- A importância da acessibilidade aos meios físicos
- Carta Internacional dos Direitos Humanos
- A família:Núcleo natural e fundamental da sociedade
- Convenção internacional geral
- ARTIGO 1 - PROPÓSITO
- Características das pessoas com deficiência
- ARTIGO 2 - DEFINIÇÕES
- Discriminação por motivo de deficiência
- Ajustamento razoável
- Desenho universal
- ARTIGO 3 - PRINCÍPIOS GERAIS.
- O respeito pela diferença
- O respeito pelas capacidades em desenvolvimento
- ARTIGO 4 - OBRIGAÇÕES GERAIS.
- Medidas legislativas e administrativas
- Todos os programas e políticas
- Medidas apropriadas para eliminar a discriminação
- A adaptação
- Promover a pesquisa e o desenvolvimento
- Informação acessível para as pessoas com deficiência
- Capacitação de profissionais
- Direitos econômicos, sociais e culturais
- Aplicação de legislação
- Realização dos direitos das pessoas com deficiência
- Todas as unidades de Estados federativos
- ARTIGO 5 - IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO.
- Os Estados Partes
- ARTIGO 6 - MULHERES COM DEFICIÊNCIA.
- ARTIGO 7 - CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA.
- Direito de expressar livremente
- ARTIGO 8 - CONSCIENTIZAÇÃO.
- As medidas para esse fim
- Fomentar em todos os níveis do sistema educacional
- ARTIGO 9 - ACESSIBILIDADE.
- Informações, comunicações e outros serviços
- Assegurar que as entidades privadas ofereçam instalações
- Oferecer formas de atendimento pessoal
- Promover outras formas apropriadas de atendimento e apoio a pessoas com deficiência
- ARTIGO 10 - DIREITO À VIDA.
- ARTIGO 11 - SITUAÇÕES DE RISCO E EMERGÊNCIAS HUMANITÁRIAS.
- ARTIGO 12 - RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI.
- Exercício da capacidade legal
- Igual direito de possuir ou herdar bens e de controlar as próprias finanças
- ARTIGO 13 - ACESSO À JUSTIÇA.
- ARTIGO 14 - LIBERDADE E SEGURANÇA DA PESSOA.
- Igualdade de oportunidades
- Artigo 15
- ARTIGO 16 - PREVENÇÃO CONTRA A EXPLORAÇÃO, VIOLÊNCIA E ABUSO
- Promovendo a recuperação física, cognitiva e psicológica
- Legislação e políticas voltadas para mulheres e crianças
- ARTIGO 17 - PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE DA PESSOA.
- ARTIGO 18 - LIBERDADE DE MOVIMENTAÇÃO E NACIONALIDADE.
- Registro das crianças com deficiência
- ARTIGO 19 - VIDA INDEPENDENTE E INCLUSÃO NA COMUNIDADE.
- Acesso a uma variedade de serviços de apoio
- ARTIGO 20 - MOBILIDADE PESSOAL
- ARTIGO 21 - LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE OPINIÃO E ACESSO A INFORMAÇÃO.
- ARTIGO 22 - RESPEITO À PRIVACIDADE.
- ARTIGO 23 - RESPEITO PELO LAR E PELA FAMÍLIA.
- ARTIGO 24 - EDUCAÇÃO.
- ARTIGO 25 - SAÚDE.
- ARTIGO 26 - HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
- Avaliação multidisciplinar das necessidades
- ARTIGO 27 - TRABALHO E EMPREGO.
- Proibir a discriminação
- ARTIGO 28 - PADRÃO DE VIDA E PROTEÇÃO SOCIAL ADEQUADOS.
- ARTIGO 29 - PARTICIPAÇÃO NA VIDA POLÍTICA E PÚBLICA.
- ARTIGO 30 - PARTICIPAÇÃO NA VIDA CULTURAL E EM RECREAÇÃO, LAZER E ESPORTE.
- ARTIGO 31 - ESTATÍSTICAS E COLETA DE DADOS.
- ARTIGO 32 - COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
- ARTIGO 33 - IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO NACIONAL.
- ARTIGO 34 - COMITÊ DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
- ARTIGO 35 - RELATÓRIOS DOS ESTADOS PARTES.
- ARTIGO 36 - CONSIDERAÇÃO DOS RELATÓRIOS.
- ARTIGO 37 - COOPERAÇÃO ENTRE OS ESTADOS PARTES E O COMITÊ
- ARTIGO 38 - RELAÇÕES DO COMITÊ COM OUTROS ÓRGÃOS.
- ARTIGO 39 - RELATÓRIO DO COMITÊ.
- ARTIGO 40 - CONFERÊNCIA DOS ESTADOS PARTES
- ARTIGO 41 - DEPOSITÁRIO.
- ARTIGO 42 - ASSINATURA.
- ARTIGO 43 - CONSENTIMENTO EM OBRIGAR-SE.
- ARTIGO 44 - ORGANIZAÇÕES DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
- ARTIGO 45 - ENTRADA EM VIGOR
- ARTIGO 46 - RESTRIÇÕES
- ARTIGO 47 - EMENDAS.
- ARTIGO 48 - DENÚNCIA
- ARTIGOS 49 e 50
- IMAGEM...
- áreas de atuação da educação da educação especial
- O direito dos alunos surdos
- Ampliação do acesso e a qualidade do processo educacional
- A proposta curricular de educação bilíngüe
- Política Nacional de Educação Especial
- Ação no MEC
- Regulamentação da lei de Libras
- Perspectiva clínica
- Decreto Nº 6. 571/2008
- Sistemas de ensino
- A evolução da política de educação especial
- Política educacional inclusiva
- Exame Nacional para Certificação de Proficiência no ensino da Língua Brasileira de Sinais
- Criação do Curso de Pedagogia Bilíngüe
- Curso Superior de Letras com Licenciatura em Língua Brasileira de Sinais/Libras
- Centros de Formação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez
- O Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE
- Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial
- Programa Incluir
- Programa Nacional do Livro Didático – PNLD
- A ampliação dos títulos em Libras
- Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério – FUNDEB
- A inclusão dos alunos surdos.
- Referências Bibliográficas