Curso Online de NR 35 SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA
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Curso Online de NR 35 SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA

NORMA REGULAMENTADORA Nº35

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Autor(a):

Carga horária: 8 horas


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NORMA REGULAMENTADORA Nº35

Davison da Pedra Silva Telefones: 2196137658 E-mail:davison1988silva@gmail.com Entre em contato pelo WhatsApp 21996137658 para obter seu certificado de conclusão com Registro do Profissional Habilitado! Engenharia Elétrica ? UFPA ? (2007/2012) Técnico em Eletrotécnica ? IFPA ? (2007/2009) 2013/Atual ? Átomos Treinamentos e Soluções Tecnológicas (Gestor) 2012/2013 ? CMM Engenharia (Manut. Elétrica) 2011/2012 ? FPA Faculdade Panamericana(Instrutor) 2011/2012 ? CETAC Centro Técnico de Aperf. e Capacitação (Instrutor) 2010/2011 ? ENACO Engenharia (Manut. Elétrica) 2010/2011 ? Tramontina S/A )(Manut. Elétrica) 2009/2010 ? Estaleiro Rio Maguari(Manut. Elétrica) 2009/2010 ? Eletronorte (Manut. Elétrica) 2007/2009 ? Exército Brasileiro 8ªRM/8ªDE CMA


- Matheus Wellington Evaristo Dos Santos

- Júlio César Da Silva

- Girlane Medeiros Olimpio

- Matheus Gruo Batista Mota

- Andre Luiz Masson

- Rosivan Santos Rosa

- Felipi Marcelo Alves

- Katia Cilene Chagas Gonçalves Pitta

- Marcelo Da Silva Piro

- Ewerton Aparecido Ruiz Sanches

- Jéssica De Oliveira Feijó Vaz

- Vildomar Barros Da Cunha

- Charles De Jesus Costa De Souza

- Everton Fernandes De Sousa

- Davi D. Tworkowski

- Jenivaldo Fernandes Dos Santos

- Tarcisio Antonio Di Bernardi Martins

- Fabio Dos Santos Ramos

- Samuel Richarde Ferreira

  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
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* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • CARGA HORÁRIA:
    8 horas.

    OBJETIVO:
    Capacitar trabalhadores à utilização de técnicas e manuseio de equipamentos específicos para trabalho em altura, conforme a NR35.

    PÚBLICO:
    Trabalhadores de altura (profissionais de acesso por corda), montadores de estruturas, bombeiros civil e militar.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: (AULA TEÓRICA)

    Apresentação.
    Normas e Regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura.
    Sistemas e procedimentos para trabalho em altura.
    Análise de riscos e condições impeditivas.
    Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e
    medidas de prevenção e controle.
    Equipamentos de proteção individual para trabalho em
    Altura: Seleção, Inspeção, Conservação e Limitação de uso.
    Acidentes típicos em trabalhos em altura.

  • CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: (AULA PRÁTICA)
    Aprendizado de nós.
    Material suspenso.
    Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
    Instalação e deslocamento de linha de vida.
    Sistemas de ancoragem.
    Utilização de vara de manobra.
    Condutas em situações de emergência, noções de técnicas.
    de resgate e de primeiro socorros.
    Preenchimento da Análise de Risco e Permissão de Trabalho Especial.
    Preenchimento da ficha de avaliação.

  • NR-35 TRABALHO EM ALTURA
    Portaria SIT n.º 313, de 23 de março de 2012
    Publicação D.O.U. 27/03/12

    35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
    35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos
    trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

  • 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
    35.1.3 Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.

    35.2. Responsabilidades
    35.2.1 Cabe ao empregador:

  • a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
    b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
    c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
    d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;

  • e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
    f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
    g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;

  • i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
    j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
    k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.

  • 35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
    b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;

  • c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
    d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.

  • 35.3. Capacitação e Treinamento
    35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
    35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:


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  • TREINAMENTO PRÁTICO DE NR35
  • DDS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO:
  • RECONHECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO:
  • MACA DOBRÁVEL:
  • MOSQUETÕES:
  • MOSQUETÕES E TRAVA QUEDAS:
  • PONTO DE ANCORAGEM:
  • NÓS E AMARRAÇÕES:
  • ANCORAGEM FIXA:
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